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Reajustes Tarifário

Reajustes Tarifário. Resultados da auditoria do TCU nos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG. Secretaria de Fiscalização de Desestatização. Brasília, 09 de Dezembro de 2009. Papel do TCU na fiscalização da regulação.

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Presentation Transcript


  1. Reajustes Tarifário Resultados da auditoria do TCU nos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG Secretaria de Fiscalização de Desestatização Brasília, 09 de Dezembro de 2009

  2. Papel do TCU na fiscalização da regulação Missão Assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade VisãoSer instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública Compete ao Tribunal exercer o controle externo na atuação dos entes reguladores SEFID 1ª Diretoria Técnica 2ª Diretoria Técnica 3ª Diretoria Técnica • Telecomunicações • Correios • Portos secos • Radiodifusão • Aviação Civil • Rodovias • Ferrovias • Hidrovias • Portos • Transporte Passageiros • Privatizações • Setor elétrico • Petróleo e gás • Irrigação

  3. Papel do TCU na fiscalização da regulação O TCU foca determinados atributos... • Regularidade • Transparência • Melhoria A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado. ... em diferentes momentos da regulação... • Outorgas • Execução contratual • Desempenho do regulador ... buscando um controle externo que agregue valor aos resultados da agência. • Contínuo e sistêmico • Técnico • Independente • Efetivo Missão do TCU: assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade.

  4. Contexto da Auditoria • Trata-se de solicitação de fiscalização da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados para que o TCU avaliasse a regularidade dos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG, no período 2002-2008 • Foi constatado que havia distorções no modelo que a ANEEL vem aplicando nos processos de reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica do país, em razão de desconsiderar o impacto de variações futuras de demanda nos componentes da tarifa. • Como consequência, em cenários de demanda crescente, as empresas concessionárias apropriam-se de ganhos de escala do negócio que não decorrem de sua eficiência operacional (incompatível, portanto, com os princípios que regem a regulação por incentivos no setor, positivadas pelas Leis n.º 8.987/1995 e n.º 9.427/1996). Fonte: TC – 021.975/2007-0 ; Análise da SEFID

  5. Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica? A lógica de remuneração das concessionárias reside em definir qual a tarifa que, aplicada na quantidade de energia a ser vendida, irá gerar a receita necessária para cobrir seus custos eficientes. Tarifa Receita necessária para cobrir os custos da concessionária Parcela A custos não gerenciáveis Devem cobrir somente os custos que não dependem da operação da empresa X = Parcela B custos gerenciáveis Quantidade de energia vendida Devem cobrir os custos operacionais e remunerar o capital da concessionária No entanto, nos processos de revisão e reajuste tarifários, o cálculo é feito no sentido oposto: primeiro determina-se os valores das parcelas A e B e , posteriormente, calcula-se o valor das tarifas de acordo com a demanda de energia Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4) ; Análise da SEFID

  6. Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica? Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4); Análise da SEFID

  7. Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários? O problema constatado nasce no fato de o índice de reajuste tarifário ser baseado na demanda de energia passada da concessionária... ... quando há um crescimento no consumo de energia, a tarifa calculada promove ganhos de escala em itens de custo gerenciáveis (Parcela B) e não- gerenciáveis (Parcela A)... ... esses ganhos de escala são totalmente absorvidos pelas concessionárias, inclusive os decorrentes de custos não gerenciáveis. Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  8. Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários? Ilustrativo Tarifa (R$/kWh) 10,00 No processo de reajuste, toma-se como base a receita requerida estimada da concessionária e a demanda passada de energia elétrica, para definir a tarifa a ser aplicada no ano seguinte. Demanda (kWh) 100 ÷ 1.000 Receita Requerida (R$) Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  9. Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários? Ilustrativo Tarifa (R$/kWh) Contudo, quando a demanda cresce, a tarifa, definida no início do período, gera uma receita superior àquela requerida. Esse adicional de receita traz ganhos de escala, tanto na Parcela B, quanto na Parcela A. 10,00 10,00 x Demanda (kWh) 100 120 1.200 1.000 Receita Requerida (R$) Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  10. Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários? Ilustrativo Tarifa (R$/kWh) 10,00 10,00 Demanda (kWh) 100 120 1.200 1.000 Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela B, devem ser absorvidos pela concessionária. Receita Requerida (R$) Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  11. Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários? Ilustrativo Tarifa (R$/kWh) 10,00 10,00 Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela A, devem ser repassados integralmente para os consumidores, pois não são decorrentes da operação da empresa. Demanda (kWh) 100 120 1.200 1.000 Receita Requerida (R$) Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  12. Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários? Ilustrativo Tarifa (R$/kWh) 10,00 10,00 Demanda (kWh) 100 120 O TCU constatou que a metodologia de reajuste faz com que todos os ganhos de escala seja absorvidos pelas concessionárias. 1.200 1.000 Receita Requerida (R$) Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  13. Evolução dos Acontecimentos • TCU emitiu o Acórdão nº 2.210/08-P que identificou o problema da falta de neutralidade da Parcela A e determinou à ANEEL que corrigisse a referida distorção. • ANEEL impetrou Embargos de Declaração contra o Acórdão nº 2.210/2008. out/08 Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  14. Evolução dos Acontecimentos • O TCU expediu o Acórdão 2.544/08-P que tornou insubsistente o julgado anterior para que fosse realizada a oitiva das concessionárias envolvidas. nov/08 • A análise da Unidade Técnica do recurso interposto pela Agência revela que: • a ANEEL admite que o mérito do problema apontado pelo TCU é procedente e afirma conhecê-lo desde 2007*; • O processo conduzido internamente pela Agência resultou em uma proposta de alteração da CVA**, submetida ao MME, pois sua implementação depende de Portaria Interministerial dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda. Nota: * A ANEEL vem analisando o problema no âmbito do processo interno no 48500.006111/2007-08 ** Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  15. Evolução dos Acontecimentos jul/09 • A Unidade Técnica do TCU emite novo parecer concluindo que as determinações exaradas pelo Acórdão 2.210/08-P são devidas e que: • compete à ANEEL desenvolver os mecanismos para correção do problema do reajuste; e • dentre as possíveis soluções, a proposta de alteração da CVA corrige o problema da “falta de neutralidade da Parcela A”. Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  16. Evolução dos Acontecimentos • TCU diligencia o MME para que se manifeste de forma conclusiva sobre a proposta de alteração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, submetida pela ANEEL. out/09 Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  17. Evolução dos Acontecimentos nov/09 • Em resposta à diligência do TCU, o MME entendeu que não há necessidade de alteração da Portaria Interministerial, em razão de a atual redação já permitir à ANEEL a solução do problema da neutralidade da Parcela A. • Frente às novas informações, a Unidade Técnica do TCU encaminhou novo parecer ao Ministro Relator da matéria. Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

  18. Considerações Finais • As metodologias utilizadas nos processos de atualização tarifária periódica são extremamente complexas e estão em constante evolução. • A ANEEL, ao longo dos anos, vem aperfeiçoando essas metodologias, tornando-as cada vez mais robustas e livres de falhas. Contudo, ainda há imperfeições que precisam ser sanadas, como a falta de neutralidade da Parcela A. • O Tribunal de Contas da União acompanha o trabalho executado pela ANEEL no desenvolvimento e aplicação dessas metodologias, contribuindo para seu aperfeiçoamento e garantindo sua aderência aos preceitos legais que regem a regulação do setor. • A atuação do TCU permite maior transparência, segurança jurídica e estabilidade da atividade regulatória.

  19. Secretaria de Fiscalização de Desestatização Tel: (61) 3316-7381 (61) 3316-7480 Fax: (61) 3316-7545 e-mail: Sefid@tcu.gov.br www.tcu.gov.br

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