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SOCIOLOGIA

SOCIOLOGIA. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. MINISTRO DO TRABALHO. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. PREFEITO DE OSASCO. DEPUTADO. VEREADOR. DEPUTADO. JUIZ ELEITORAL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. GOVERNADOR DE RORAIMA. DESEMBARGADOR.

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Presentation Transcript


  1. SOCIOLOGIA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

  2. MINISTRO DO TRABALHO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PREFEITO DE OSASCO DEPUTADO VEREADOR DEPUTADO JUIZ ELEITORAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA GOVERNADOR DE RORAIMA DESEMBARGADOR MINISTRO DO SUPREMO

  3. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO …

  4. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formada pela UNIÃOindissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. TODO PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

  5. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO …

  6. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … 1º PONTO O Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, cuja forma de governoé umaRepública Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados (27), municípios (5.565) e do Distrito Federal. Trata-se de cláusulas pétreas, ou seja, são normas que não podem ser alteradas por emendas constitucionais, conforme previsto no Art. 18. “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

  7. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.

  8. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO …

  9. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … 2º PONTO Ao definir como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, que são oLegislativo, o Executivo e o Judiciário, adota-seo sistema presidencialista de governo, ratificado pelo povo em 7 de setembro de 1993 por meio de plebiscito.

  10. LEGISLATIVO

  11. EXECUTIVO

  12. JUDICIÁRIO

  13. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … Relação entre os poderes Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Afinal, qual a razão para a separação dos Poderes? Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para impedir que um poder se sobreponha a outro.

  14. PARA ENTENDERMOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO … A Constituição delimita o exercício do poder e fixa as competências dos poderes. Basicamente: • ao Legislativo compete legislar e fiscalizar os atos do Executivo; • ao Executivo, praticar atos do governo e administrar a coisa pública; • ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.

  15. AÇÃO DO PODER LEGISLATIVOCOMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (MISTA) – CPI (CPMI) Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (…), serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, (…) para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  16. AÇÃO DO PODER EXECUTIVOVETO A PROJETOS DE LEI DO CONGRESSO Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  17. AÇÃO DO PODER JUDICIÁRIOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: • I - processar e julgar, originariamente: • a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  18. E AÍ???? HAVERIA OUTRO MODO DE ORGANIZAR O ESTADO BRASILEIRO?

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