1 / 13

ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL Conceitos básicos Prof. Marlon Corrêa

ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL Conceitos básicos Prof. Marlon Corrêa. CURSO DE DIREITO Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL. DIREITO DE AÇÃO- é um direito subjetivo (depende de provocação), público, abstrato, autônomo e instrumental. Elementos indicadores: a) as partes (autor e réu)

ovid
Download Presentation

ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL Conceitos básicos Prof. Marlon Corrêa

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa CURSO DE DIREITO Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

  2. DIREITO DE AÇÃO- é um direito subjetivo (depende de provocação), público, abstrato, autônomo e instrumental. Elementos indicadores: a) as partes (autor e réu) b) causa de pedir (remotas:fatos – próxima:fundamentos) c) o pedido: - imediato:provimento jurisdicional - mediato: é o bem da vida pedido ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  3. IMPORTANTE: Desde a sua propositura até a citação do réu é possivel alterar livremente o pedido e a causa de pedir. Até o saneamento, qualquer alteração só com a anuência do réu. E após o saneamento não se admite mais qualquer alteração. ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  4. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO- (art. 267, VI CPC) a) a possibilidade jurídica do pedido b) interesse de agir c) legitimidade da parte ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa Ninguém pode postular em nome próprio direito alheio (art.6º. CPC) Existe como exceção a possibilidade da SUBSTITUIÇAO PROCESSUAL (exclusiva e concorrente)

  5. DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO: PROCESSO-é o meio de que se vale o Estado para exercer a sua jurisdição. PROCEDIMENTO – é a forma de que se veste o processo. * Tipos: COMUM (ordinário – sumário – sumaríssimo) EXECUTIVO CAUTELAR ESPECIAL (jurisdição voluntária e contenciosa) ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  6. - No Processo Civil temos 3 capacidades: 1ª.) Capacidade de ser parte (capacidade de direito) 2ª.) Capacidade processual (autor e réu) 3ª.) Capacidade postulatória (advogados) ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  7. Citação – é o chamamento do réu a juizo para que tome conhecimento da ação e promova a sua defesa. Intimação- é o ato de se dá ciência alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234) ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  8. Preclusão – é a perda do direito de praticar certo ato pelo decurso de tempo. Prescrição- é a extinção de uma ação em virtude da inércia de seu titular durante um lapso de tempo determinado pela lei. ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  9. Decadência– é a perda de um direito pelo decurso de tempo.(OBS: a preclusão é a perda do direito dentro do processo e a decadência impede o exercício de um direito em qualquer processo) Perempção- da-se quando o autor der causa por 3 vezes a extinção do processo (art. 268) ÉTICA GERAL E PROFISSIONALConceitos básicosProf. Marlon Corrêa

  10. A Procuração: CONCEITO: É o instrumento do mandato. 2. TIPOLOGIA: 2.1. Quanto a natureza: a) Procuração Judicial (válida em juizo) b) Procuração extrajudicial (negócios em geral) 2.2. Quanto ao instrumento: a) Procuração pública b) Procuração particular Fonte: Regina Toledo Damião e Antonio Henriques, in Curso de Português Jurídico, Atlas, 1999, p.159-194)

  11. A Procuração: CONCEITO: É o instrumento do mandato. 2. TIPOLOGIA: 2.3. Quanto a finalidade: a) Geral (poderes para os negócios em geral) b) Especial (poderes específicos, especiais) 2.4. Quanto a extensão dos poderes: a) Amplos (liberdade plena para os negócios) b) Restritos (o procurador fica sujeito às decisões do outorgante) Fonte: Regina Toledo Damião e Antonio Henriques, in Curso de Português Jurídico, Atlas, 1999, p.159-194)

  12. A Procuração: OBSERVAÇÕES PERTINENTES: 1. A Procuração chama-se Procuração ad judicia 2. A Procuração particular chama-se Procuração ad negotia 3. A procuração particular só é válida quando a lei não exigir procuração pública. 4. O mandato, em termos gerais, só confere poderes administrativos, daí que os especiais devem estar expressamente declarados. Fonte: Regina Toledo Damião e Antonio Henriques, in Curso de Português Jurídico, Atlas, 1999, p.159-194)

  13. 4. REVELIA:é o não-oferecimento de contestação pelo réu, reputando-se como verdadeiros os fatos indicados pelo autor (art. 319) não se defendendo o réu e sendo o direito disponível, será decretada a sua revelia com imediato julgamento da lide (art. 330,II). LEMBRETE:A Revelia gera dois efeitos: 1º) – presunção de veracidade dos fatos 2º) – desnecessidade de intimação posterior para os atos do processo. CURSO DE DIREITO

More Related