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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRÁUMATO-ORTOPEDIA

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA COORDENAÇÃO GERAL DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE ASSISTÊNCIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA Março/2008. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRÁUMATO-ORTOPEDIA. Necessidade de uma nova política.

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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRÁUMATO-ORTOPEDIA

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  1. MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDEDEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADACOORDENAÇÃO GERAL DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADEASSISTÊNCIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA Março/2008

  2. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRÁUMATO-ORTOPEDIA

  3. Necessidade de uma nova política • A norma anterior era muito antiga e desatualizada (1992); • A magnitude do problema da violência, acidentes de trânsito e acidentes em geral em nossa sociedade; • Necessidade de uma nova conformação para os serviços de assistência em tráumato-ortopedia de alta complexidade; • Necessidade de organizar esse atendimento, em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde;

  4. Necessidade de uma nova política • Garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos; • Necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários do SUS; • - Necessidade de uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com área física adequada, profissionais qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.

  5. Elaboração da Política: • Realização de uma oficina de trabalho, em 2003; • Participantes: setores do MS envolvidos no processo, INTO, ANVISA, representantes das sociedades científicas; • Publicação da Política em 15/06/2004: - Portaria GM/MS nº 1.167 (REVOGADA) - Portaria SAS/MS nº 213 e anexos - A resposta a esta política foi inexpressiva, tendo como fator importante a situação das redes para atendimento na área de Tráumato-Ortopedia, onde foi constatada a sua quase inexistência, salvo alguns esforços focais

  6. Elaboração da Política: • Nova revisão, com publicação de nova portaria. • Publicação da nova Política em 28/02/2005: - Portaria GM/MS nº 221 - Portaria SAS/MS nº 95 e anexos

  7. A nova política visa: • Organizar a assistência aos pacientes, em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde; • Garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos; • Conformação Rede de Atenção em Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia

  8. A nova política visa: • Atualizar o sistema de credenciamento e adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade e os de Alta Tecnologia e de Alto Custo; • Revisão da tabela de procedimentos em tráumato-ortopedia e da tabela de OPM; • Estabelecer um sistema de fluxo de referência e contra-referência no âmbito do SUS; • Estabelecer mecanismos de avaliação, supervisão, acompanhamento e controle da assistência prestada aos pacientes.

  9. Portaria GM 221 - Assistência em Traumato-Ortopedia • Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia através de uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em traumato-ortopedia; • As Redes serão compostas por: - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia(realizam os procedimentos de Média e Alta Complexidade); - Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia(realizam os procedimentos de Média Complexidade, Alta Complexidade e Alto Custo)

  10. Portaria GM 221 - Assistência em Traumato-Ortopedia • Às Secretarias de Estado da Saúde-SES cabe a adoção das providências necessárias ao processo de credenciamento das Unidades de Assistência e da habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia • Assim, cabe aos estados e municípios em gestão plena do sistema municipal a formação de sua Rede de Atenção, bem como disponibilizá-la aos usuários, conforme definido e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, baseando-se no Plano Diretor de Regionalização – PDR e nos parâmetros estabelecidos na norma vigente

  11. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia: o estabelecimento de saúde que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados para prestar assistência especializada a doentes de afecções do sistema músculo-esquelético - Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia: é uma Unidade de Assistência que possua os seguintes atributos:

  12. Centros de Referência • Atributos: a - ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2400, de 02 de outubro de 2007; b- ter articulação e integração com o sistema local e regional; c- ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos;

  13. Centros de Referência d- ter uma adequada estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; e- subsidiar as ações dos gestores no controle, regulação e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade. f- subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e treinamento na área específica.

  14. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia As Unidades de Assistência e os Centros de Referência poderão prestar assistência nos seguintes conjuntos de áreas: I. Coluna; II. Cintura Escapular, Braço e Cotovelo; III. Antebraço, Punho e Mão; IV. Cintura Pélvica, Quadril, Coxa; V. Coxa, Joelho e Perna; VI. Perna, Tornozelo e Pé; VII. Ortopedia Infantil; VIII. Traumatologia Ortopédica de Urgência e Emergência

  15. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia • Uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia poderá ser credenciada para a prestação de serviços exclusivamente em Ortopedia Infantil e/ou Traumatologia Ortopédica de Urgência e Emergência. • A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, devidamente capacitada, deverá solicitar autorização a SAS/MS para realizar os procedimentos de Microcirurgia Ortopédica afeitos ao conjunto de grupos em que se credencie.

  16. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia • As Unidades de Assistência devem oferecer, no mínimo, 04 dos conjuntos de áreas Parâmetro: 700 mil habitantes. • Os Centros de Referência devem oferecer, no mínimo, 06 dos conjuntos de áreas Parâmetro: 5 milhões de habitantes.

  17. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia • Execução de todos os procedimentos listados, de média e alta complexidade, para cada conjunto em que se credencie; • Acompanhamento ambulatorial pré-operatório e pós-operatório continuado e específico para o conjunto em que se credencie - oferecer no mínimo 500 consultas/mês

  18. Portaria SAS 95 - Assistência em Traumato-Ortopedia • Atendimento em urgência referida em tráumato-ortopedia no conjunto em que se credencie; • Atendimento em infecção ósteo-articular, traumatologia ortopédica, procedimentos osteoplásticos e tumores benignos músculo-esquelético para o conjunto em que se credencie • Atendimento às complicações que advirem do tratamento cirúrgico realizado

  19. Documentos para o Credenciamento De acordo com a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, o gestor deverá encaminhar os seguintes documentos ao MS: • Ofício CIB anexando: • Cópia da Resolução CIB aprovando o credenciamento; • Anexo II-A (check-list); • Informações sobre o impacto financeiro. O processo completo deverá ficar na SES para posterior consulta (vistoria)

  20. Credenciamento Atual • Baseados nas novas normas, foram encaminhados ao Ministério da Saúde 239 processos de solicitação de credenciamento; • Desse total, 191 estabelecimentos de saúde estão habilitados de acordo com as novas normas, na área da Traumato-Ortopedia; • 12 hospitaisestãoaptospara o credenciamento, faltandoapenas a informação de recursofinanceiro; • 09 hospitaisforamdevolvidos a pedido do gestor; • o restanteainda se encontram com pendências;

  21. Número de serviços habilitados conforme nova portaria, por UF, até o momento

  22. Número de serviços habilitados conforme nova portaria, por Região, até o momento

  23. PRODUÇÃO TRAUMATO-ORTOPEDIA - 2004 A 2007 -

  24. FREQUÊNCIA – ALTA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 Fonte: DATASUS - TABWIN Crescimento: 26,22%

  25. VALOR TOTAL – ALTA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 Fonte: DATASUS - TABWIN Crescimento: 43,68%

  26. FREQUÊNCIA – MÉDIA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 Fonte: DATASUS - TABWIN Crescimento: 10,83 %

  27. VALOR TOTAL – MÉDIA COMPLEXIDADE 2004 a 2007 Fonte: DATASUS - TABWIN Crescimento: 19,05%

  28. Dificuldades • Dificuldade na implementação da política da Traumato-Ortopedia (a portaria está sendo revisada novamente); • Não resolução das pendências por parte dos gestores; • Não definição da rede de atenção • Disponibilidade orçamentária.

  29. Metas • Concluir a revisão da política; • Concluir as habilitações; • Elaborar Manuais de Controle e Avaliação; • Realizar a avaliação dos serviços habilitados e redes implantadas; • Análise dos resultados da implantação da tabela unificada

  30. Orientações para a Auditoria • Relacionar procedimentos realizados x habilitação; • Análise do mínimo de produção • O responsável técnico (RT) pelo serviço, só pode ser RT por um único serviço no SUS (ver titulação dos médicos); • Ter UTI e equipe multidisciplinar • CCIH altamente atuante; • Comissão de óbito; • Comissão de prontuário • Ouvidoria; • Instalações ambulatoriais (marcação de consulta, sala de espera, privacidade no consultório) • Enfermaria: limpeza, privacidade no atendimento, presteza

  31. Orientações para a Auditoria • Centro cirúrgico (sala própria ou com reserva programada, limpeza das salas) • Mesa ortopédica, intensificador de imagens, artroscópio para as videoscopias e microscópio cirúrgico (se microcirurgia) • Central de Material de Esterilização (fluxo de material, limpeza e esterilização) • Material (próprio ou por consignação) – controle da distribuição, identificação do uso • Pós-operatório ( garantia de marcação de retorno, retorno nas complicações e fisioterapia) • Repasse do SP pelo hospital à equipe • Pagamento aos fornecedores

  32. Orientações para a Auditoria Auditar: • Índice de infecção hospitalar > 15%, infecção hospitalar cirúrgica > 8%; • Índice de mortalidade > 2%; • Onde há queixas técnicas; • Onde há denúncias.

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