1 / 19

JOVEM APRENDIZ NO TRANSPORTE

JOVEM APRENDIZ NO TRANSPORTE. Orientações básicas sobre a operacionalização do programa. Programa Jovem Aprendiz no Transporte. Legenda DRT – Diretoria Regional do Trabalho Instituição Qualificada – Instituição SEST – Serviço Social do Transporte

palmer-luna
Download Presentation

JOVEM APRENDIZ NO TRANSPORTE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. JOVEM APRENDIZ NO TRANSPORTE Orientações básicas sobre a operacionalização do programa

  2. Programa Jovem Aprendiz no Transporte Legenda DRT – Diretoria Regional do Trabalho Instituição Qualificada – Instituição SEST – Serviço Social do Transporte SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte

  3. Conceitos Básicos Aprendizagem Formação realizada a partir de aulas teóricas e atividades práticas, que se desenvolvem nas empresas e nas Unidades CAPIT. Prevê atividades que se integram em uma formação técnico-profissional, com níveis graduais de complexidade. Aprendiz Jovem entre 14 e 24 anos contratado por uma empresa e matriculado em curso de aprendizagem. Ele pode estar cursando ou ter concluído o Ensino Fundamental. O jovem com idade entre 14 e 18 anos tem prioridade para participar do programa. Para o aprendiz portador de deficiência não há limite de idade.

  4. Atribuições Empresa • Indicar jovens para inscrição em cursos de aprendizagem, para cumprimento de cota e atendimento das necessidades da empresa; • Contratar o jovem aprendiz; • Remunerar o jovem aprendiz de acordo com os termos legais; • Garantir ao jovem aprendiz os direitos trabalhistas e previdenciários; • Respeitar o que dispõe a legislação quando for necessária a realização da prática profissional na empresa.

  5. Atribuições SEST/SENAT • Atender às demandas das empresas, oferecendo cursos de aprendizagem no transporte; • Inscrever e matricular os jovens encaminhados pelas empresas, de acordo com a faixa etária e nível de periculosidade da atividade; • Informar à empresa a freqüência do jovem no curso e seu desempenho; • Supervisionar o desenvolvimento da prática profissional na empresa; • Certificar a qualificação do aprendiz.

  6. Atribuições Aprendiz • Freqüentar com assiduidade o curso de aprendizagem; • Executar com dedicação e cuidado as tarefas necessárias à sua formação; • Cumprir rigorosamente a carga horária do curso nas aulas teóricas e práticas; • Caso esteja cursando Ensino Fundamental, freqüentar obrigatoriamente com assiduidade a escola regular.

  7. Atribuições Monitor/Responsável pelo aprendiz na empresa • Assinar o contrato de aprendizagem; • Coordenar e monitorar as atividades práticas na empresa; • No caso de menores de 18 anos, acompanhar o desempenho do aprendiz durante a realização da aprendizagem (art. 23, § 1º, Decreto nº 5.598/05).

  8. Cotas e Despesas • Quantidade: 5% no mínimo e 15% no máximo sobre o total de trabalhadores das funções específicas • Funções: Aquelas que demandam formação profissional • Fiscalização: Os Auditores Fiscais do Trabalho das DRT verificam o cumprimento das cotas • Despesas: Com o curso – SEST/SENAT Com o salário, benefícios e rescisão - Empresa

  9. Para Jovens entre 14 e 17 anos:Conferente; Almoxarife; Digitador; Fiscal de Transportes Coletivos; Auxiliar de Escritório; Auxiliar de Contabilidade; Contínuo (Office-Boy, Office-Girl); Lubrificador de Veículos Automotores; Aprendiz de Mecânico Ajustador; Aprendiz de Mecânico de Veículos Automotores a Diesel. Para Jovens entre 18 e 24 anos:Aprendiz de Mecânica de Manutenção; Ajudante de Motorista; Cobrador de Transporte Coletivo – Trocador; Borracheiro Auxiliar; Pintor de Veículos; Lavador de Peças; Motorista de Cargas; Motorista de Ônibus Rodoviário; Motorista de Ônibus Urbano; Operador de Empilhadeira; Inspetor de Serviços de Transporte Rodoviário (Carga e Passageiro); Operador de Tráfego; Despachante de Transporte Coletivo; Auxiliar de Eletricista de Instalações (veículos) Propostas de Cursos

  10. Formação em Serviços Administrativos de Transporte Aprendiz no Transporte – Operação Aprendiz no Transporte – Manutenção Motorista Júnior Propostas de Cursos AS UNIDADES TÊM LIBERDADE PARA OFERTAR CURSOS DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL

  11. DEMANDA • Caso haja um excesso de demanda por parte das empresas para matricular os aprendizes: • Esclarecer sobre o limite de vagas de seu Capit – 03 turmas com 25 alunos; • Orientar para que as empresas busquem outras instituições qualificadas em formação técnico-profissional metódica como Escolas Técnicas ou instituições sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. • Base Legal: Lei Nº 10.097/2000 – Art. 430 • Decreto Nº 5.598/2005 – Art. 13

  12. Empresa/Monitor • Aprendiz Partícipes • DRT • SEST/SENAT Contrato de Aprendizagem Princípios Básicos • Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem aprendiz um programa de aprendizagem.

  13. Contrato de Aprendizagem LEMBRE-SE! • O contrato tem o prazo máximo de 2 anos • O prazo mínimo de contratação é equivalente ao tempo de duração do curso • A empresa tem que manter sempre uma cota mínima de aprendizes contratados

  14. Contrato de Aprendizagem Vantagens ao manter o contrato do aprendiz por 2 anos

  15. Contrato de Aprendizagem

  16. Atividades práticas Aprendiz de 14 a 17 anos • Prioridade na contratação • No caso de ser contratado por empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres ou penosas, a execução das atividades práticas deve ocorrer na unidade do SEST/SENAT(art. 23, § 1º, Decreto nº 5.598/05). • Exercer atividades e formação compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico

  17. Direitos do Aprendiz • Salário Mínimo • Férias • Rescisão contratual – FGTS (2%) • Vale Transporte • Certificado

  18. Responsabilidade Social e Aprendizagem

  19. Informações sobre o Programa Unidades SEST/SENAT 0800 728 2891 www.sestsenat.org.br Empresas de Transporte de Carga e de Passageiros http://www.mte.gov.br

More Related