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Operações de Crédito

Operações de Crédito. Uma Abordagem sob a Ótica da Responsabilidade Fiscal. Definição Exemplificativa da LRF (Art. 29, III e § 1º). Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo; Abertura de crédito; Emissão e aceite de título;

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Operações de Crédito

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Presentation Transcript


  1. Operações de Crédito Uma Abordagem sob a Ótica da Responsabilidade Fiscal

  2. Definição Exemplificativa da LRF (Art. 29, III e §1º) • Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo; • Abertura de crédito; • Emissão e aceite de título; • Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços; • Aquisição financiada de bens; • Arrendamento mercantil; • outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. • Assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação;

  3. Equiparam-se a Operações de Crédito e Estão Vedados (LRF, Art. 37) • Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; • Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  4. Equiparam-se a Operações de Crédito e Estão Vedados (LRF, Art. 37) • Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; • Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  5. Características das Operações de Crédito • Independem do Instrumento (contrato, convênio, aceite ou emissão de títulos, etc...) • Em geral envolvem Diferimento no Tempo + Risco; • Podem ultrapassar o Orçamento tanto no tempo como no objeto. Nesse caso, é imprescindível que sejam capturadas pela contabilidade; • Nem sempre têm como conseqüência o ingresso de uma receita orçamentária; • O momento da entrega dos bens (ou realização dos serviços) é relevante do ponto de vista contábil.

  6. Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. • A Contabilidade é ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio de uma entidade, sua composição e variação. A Contabilidade Pública é ramo da ciência contábil aplicado as entidades públicas, devendo observar os princípios que norteiam essa ciência; • Princípios da Competência e da Oportunidade: registro patrimonial tempestivo e com a extensão correta; • Lei 4.320/64 : A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial (...) resultantes ou independentes da execução orçamentária;

  7. Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. • LRF: a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” • LRF: Operações descritas no Artigo 37 (operações vedadas) equiparam-se a operações de crédito. • RSF nº 43/2001 : Operações descritas no Art. 5º (operações vedadas), enquanto não regularizadas ou canceladas, serão consideradas para fins do cômputo dos limites relativos à realização de operações de crédito.

  8. Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. • Conclui-se: • A ausência dos registros contábeis relativos a realização de operações equiparadas (e vedadas) à operações de crédito resulta na geração de informações e demonstrativos contábeis incorretos e/ou incompletos; • A contabilidade deve registrar os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância da lei.

  9. Registro Contábil das Operações Equiparadas : Embasamento Legal e Técnico. • Conclui-se: • Deve-se registrar as operações que afetam (mesmo que apenas potencialmente) o patrimônio de uma entidade, independentemente de sua legalidade. Tal procedimento harmoniza-se tanto com as NICSP (IFAC), quanto com a minuta da NBCT 16.5 (CFC). • No âmbito federal, esse procedimento vêm sendo reiteradamente avalizado pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias, sendo também objeto de determinação expressa do TCU.

  10. Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios Identificados • Os demonstrativos específicos (como o Anexo IV do RGF) devem identificar e classificar os diferentes tipos de operações de crédito, a partir de sua relevância à luz da legislação; • Definir rotinas e procedimentos contábeis capazes de capturar as informações pertinentes aos diferentes tipos de operações de crédito identificadas;

  11. Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios Identificados Operações de Crédito X Receita Orçamentária • As operações de crédito que têm como conseqüência o ingresso de receita orçamentária podem ser capturadas pela contabilidade a partir do valor registrado em contas contábeis específicas associadas a receitas de capital: *No sistema de contas financeiro: D – Bancos C/Movimento C – Op. De Crédito Contratual – Receita de Capital Registro do ingresso do recurso financeiro *Foram omitidos os lançamentos nos demais sistemas de contas

  12. Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios Identificados Operações de Crédito X Receita Orçamentária • No entanto, há operações de crédito que não envolvem o ingresso efetivo de receita orçamentária, como por exemplo: • Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas; • Assunção de obrigação sem autorização orçamentária; • Para esses casos, é necessário criar um roteiro contábil próprio, em geral utilizando-se uma conta específica de Variação Patrimonial com fins de capturar informações acerca da operação a ser registrada.

  13. Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios Identificados Operações de Crédito X Receita Orçamentária Registro contábil de assunção de obrigação sem a autorização orçamentária: No sistema de contas patrimonial: D – Obrigação pendente de autorização orçamentária (Variação Passiva) C – Obrigações a Pagar

  14. Registro e Demonstração Contábil de Operações de Crédito: Desafios Identificados Operações de Crédito X Receita Orçamentária Peculiaridades do Arrendamento Mercantil Financeiro • Decorre da execução orçamentária da despesa pública; • Embora não exista o efetivo ingresso de recursos financeiros, o caráter orçamentário da operação exige o registro de uma receita de capital; • Já existe um roteiro contábil apropriado para esta operação, o qual está em fase de revisão (Nota Técnica 1.208/2005 – GEANC/CCONT/STN)

  15. “Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida .“ Sócrates Thiago de Castro Sousa Analista de Finanças e Controle Coordenação-Geral de Contabilidade/STN Email : thiago.c.sousa@fazenda.gov.br

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