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Advogado em Resende - Guarda compartilhada

Aspectos atualizados sobre guarda compartilhada

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Advogado em Resende - Guarda compartilhada

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Presentation Transcript


  1. Advogado em Resende - Guarda compartilhada A guarda compartilhada privilegia e envolve, de forma igualitária, ambos os pais nas funções formativa e educativa dos filhos menores, buscando reorganizar as relações entre genitores e os filhos no interior da família desunida, conferindo àqueles maiores responsabilidades e garantindo a ambos um relacionamento melhor do que oferecido pela guarda unilateral. Assim, conforme autor, a Lei n° 11.698/2008 é destinada àqueles pais que possuem um conflito entre si, não conseguindo se comunicar e estabelecer a divisão de responsabilidades, que parece ser caso da participante M3. Nesse sentido, quando ex-casal não possui um bom relacionamento, a guarda conjunta dos filhos poderia ser indicada como forma de evitar que se instale a síndrome da alienação parental na qual um dos genitores exerce interferência na criança ou adolescente induzindo- contra outro genitor, na tentativa de romper os vínculos com este (Pinho, 2011). A proposição apresentada pela guarda compartilhada é manter os laços de afetividade, dos genitores com a prole, e assim atenuar as sequelas que a separação sempre gera nos filhos e atribuindo aos pais exercício da obrigação parental de forma igualitária. Apesar de Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.579, afirmar que divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”, a prática demonstra profunda mudança nesta relação, devido ao abalo emocional enfrentado pelo casal e a disputa pela guarda dos filhos, que causará certamente a insegurança da criança diante da dependência integral de seus genitores. De acordo com Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em regra, não há fixação de pensão alimentícia na guarda compartilhada, pois que se espera é que os pais dividam os encargos com a criação e educação dos filhos proporcionalmente às suas condições financeiras de modo voluntário. Contudo, diante da evolução das famílias, a guarda compartilhada é uma das conquistas alcançadas que trarão muitos benefícios, tanto aos pais que antes lhe era tolhido direito de coexistência, e aos filhos que perdiam momentos de sua vida que poderiam ser compartilhados com ambos os genitores. Assim, chega-se à conclusão de que a guarda compartilhada, quando aplicada efetivamente de acordo com suas características legalmente definidas — buscando a plena proteção do melhor interesse dos filhos, com transparência, boa-fé, lealdade e igualdade de direitos, deveres e responsabilidades entre os genitores —, além de ser, indiscutivelmente, a melhor solução para garantir pleno desenvolvimento físico, psíquico e mental das crianças e dos adolescentes, bem como um importante instrumento na prevenção e combate à alienação parental, também se mostra a melhor alternativa para as finanças dos genitores.

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