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SGCIE Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia

Formação e Consultadoria. SGCIE Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia. ENQUADRAMENTO E OBJECTIVOS. Decreto-Lei Nº 71/2008 de 15 de Abril (SGCIE). O SGCIE é uma das medidas de economias de energia a implementar no sector industrial (PNAEE).

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Presentation Transcript


  1. Formação e Consultadoria SGCIE Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia

  2. ENQUADRAMENTO E OBJECTIVOS Decreto-Lei Nº 71/2008 de 15 de Abril (SGCIE) O SGCIE é uma das medidas de economias de energia a implementar no sector industrial (PNAEE) Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) Programa para a energia competitiva na indústria

  3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Voluntários Excepções Instalações de cogeração juridicamente autónomas Empresas que tendo um consumo energético inferior a 500 tep/ano que pretendam, de forma voluntária, celebrar acordos de racionalização de consumo de energia. Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia Edifícios abrangidos pelos DL Nº 78/2006,79/2006 e 80/2006, excepto quando Integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva Instalações CIE sujeitas ao PNALE Aplica-se essencialmente à indústria

  4. Algumas equivalências energéticas tep - tonelada equivalente de petróleo

  5. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Entrega de Plano Relatórios Bianuais Auditoria Registo on-line Portal SGCIE Acordo Plano Penalidades Registo das instalações Registo transitório das instalações RGCE Reconhecimento de técnicos e entidades Realização de uma auditoria energética Definição do Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn). Entrega (on-line) do Plano para aprovação. O Plano aprovado converte-se em Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia Entrega (on-line)de Relatórios de Execução e Progresso (REP) bianuais Aplicação de penalidades quando as metas não forem cumpridas e as medidas não forem implementadas Instalações CIE

  6. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Instalações com consumo anual de energia superior a 500 tep, mas inferior a 1000 tep.

  7. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Instalações com consumo anual de energia superior a 1000 tep.

  8. INDICADORES E METAS Para efeitos do Plano, o consumo total de energia é calculado considerando apenas 50% da energia resultante de resíduos endógenos e de outros combustíveis renováveis

  9. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO PLANO - ARCE Meta de redução de 4% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia Manutenção da Intensidade Carbónica PENALIDADES SE APLICÁVEL Registo Instalação Online Auditoria Cada 8 anos Apresentação PLANO Online Possível auditoria ADENE Plano com Medidas c/PRI<=3 anos Relatório de Progresso Relatório de Progresso Relatório de Progresso Relatório FINAL ADENE 12 4 4 2 3 4 6 8 9 MESES ANOS Instalações com consumo anual de energia superior a 500 tep, mas inferior a 1000 tep.

  10. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO PLANO - ARCE Meta de redução de 6% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia Manutenção da Intensidade Carbónica PENALIDADES SE APLICÁVEL Registo Instalação Online Auditoria Cada 6 anos Apresentação PLANO Online Possível auditoria ADENE Plano com Medidas c/PRI <=5 anos Relatório de Progresso Relatório de Progresso Relatório FINAL ADENE 4 4 4 7 2 3 4 6 ANOS MESES Instalações com consumo anual de energia superior a 1000 tep.

  11. INCENTIVOS FINANCEIROS Instalações com consumos anuais de energia inferiores a 1000 tep Instalações com consumos anuais de energia iguais ou superiores a 1000 tep Majoração GN (15%) ER (25%) Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750, desdeque verificado o cumprimento de pelo menos 50 % das medidas previstas no ARCE. Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000 Ressarcimento de 25 % dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10 000

  12. INCENTIVOS FISCAIS ISENÇÃO DAS TAXAS DE ISP Instalações com Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia Portaria Nº 1530/2008 de 29 de Dezembro Carvão e coque, classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, no montante de € 4,16 por 1000 kg. Coque de petróleo, classificado pelo código NC 2713, no montante é de € 4,16 por 1000 kg. Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61, no montante de € 15,30 por 1000 kg. Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 %, classificado pelos códigos NC 2710 19 63 a 2710 19 69, no montante de € 29,25 por 1000 kg. Gases de petróleo classificados pelo código NC 2711, quando usados como combustível, no montante de € 7,81 por 1000 kg.

  13. PENALIDADES Não cumprimento de metas definidas no Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) e não recuperação dos desvios no ano seguinte ao Relatório de Execução e Progresso Final Pagamento de 50€ tep/ano não evitado Agravamento de 100% em caso de reincidência Reembolso de 75% se desvios recuperáveis no ano seguinte à aplicação das penalidades Desvio >= 25% + Desvio >= 50% Pagamento de 50€ tep/ano não evitado Devolução dos incentivos recebidos +

  14. TAXAS Apreciação de Plano < 1000 tep/ano 350 € Agravamento 50% se efectuada nova Auditoria e novo Plano < 1000 tep/ano 525 € >= 1000 tep/ano 750 € >= 1000 tep/ano 1125 € Téc./Ent. RGCE (automático) Prorrogação não automática 0 € 75 € Novos 200 € (Téc.) 400 € (Ent.)

  15. LEGISLAÇÃO JÁ PUBLICADA

  16. REGISTAR INSTALAÇÕES, TÉCNICOS E ENTIDADES INSERIR AUDITORIAS E PLANOS DE RACIONALIZAÇÃO INSERIR RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E PROGRESSO Podem aceder ao SGCIE através de: www.adene.pt ou através do link: http://www.adene.pt/SGCIE

  17. CONCLUSÃO Entrega de Plano Relatórios Bianuais Auditoria Registo on-line Portal SGCIE Acordo Plano Penalidades

  18. Formação e Consultadoria MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO DISPENSADA

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