1 / 16

“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades ”

“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades ”. Reconstrução de um paradigma histórico: Beneficiários e assistidos x Protagonistas da política. MARCO LEGAL - Constituição Cidadã - Lei Orgânica da Assistência Social Artigo 5º

Download Presentation

“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades ”

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. “Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades”

  2. Reconstrução de um paradigma histórico: Beneficiários e assistidos x Protagonistas da política

  3. MARCO LEGAL - Constituição Cidadã - Lei Orgânica da Assistência Social Artigo 5º Inciso II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  4. PROTAGONISMO O envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.

  5. Quem são os usuários da assistência social?

  6. Segundo a PNAS; “São cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos.”

  7. Como pode se dar o exercício do protagonismo do usuário no SUAS? Participação nas Instâncias de Controle Social: Conselhos/Conferências.

  8. Desafios e oportunidades • Assegurar a participação preservando a autonomia a representação e a representatividade; • Garantir a participação de representantes de usuários e organizações de usuários x “sub representações” e “participações artificializadas”.

  9. A Resolução CNAS 24/2006; Regulamenta entendimento acerca de representantes de usuários e de organizações de usuários da Assistência Social;

  10. § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

  11. § 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.

  12. Como pode se dar o exercício do protagonismo dos usuários no SUAS?

  13. Participação em todo o ciclo de produção da política pública de assistência social desde sua concepção, controle, avaliação e revisão dos serviços, programas, projetos e benefícios, em equipamentos estatais ou entidades de assistência social.

  14. DESAFIOS E OPORTUNIDADES • Gestão democrática e participativa de entidades e equipamentos estatais; • Acessibilidade aos equipamentos e serviços; • Estímulo constante à ações de mobilização e articulação política.

  15. O protagonismo dos usuários, embora desejo ético e político dos militantes mais progressistas com atuação nessa área, é também uma necessidade civilizatória, é um horizonte, uma causa e não um fato!

  16. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS www.mds.gov.br/cnas Prof. Ms. Carlos Ferrari Vice-presidente Institucional AVAPE Tel.: (11) 3055-5000 / 7655-0200 E-mail: carlos.ferrari@avape.org.br www.blogdoferrari.com.br

More Related