1 / 18

LICITAÇÕES

LICITAÇÕES. Central de Compras Edson de Souza Coordenador de Procedimentos Licitatórios. TOPICOS Introdução Conceitos e Princípios Noções Gerais. Introdução.

ramya
Download Presentation

LICITAÇÕES

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. LICITAÇÕES Central de ComprasEdson de SouzaCoordenador de Procedimentos Licitatórios TOPICOS Introdução Conceitos e Princípios Noções Gerais

  2. Introdução • As obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública observam princípios e normas ditadas pela Constituição da República e por atos normativos específicos de nível ordinário. • A Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), alterações posteriores e a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), constituem a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública.

  3. Conceitos ePrincípios • Licitação: é o procedimento administrativo formal onde são convocadas, por edital ou convite, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. • Objetiva a garantia do princípio da isonomia da seleção da proposta mais vantajosa, assegura igualdade a todos e possibilita o comparecimento do maior número possível de concorrentes. • A Lei nº 8.666/93, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. Conceitos ePrincípios • As normas licitatórias devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que previstas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. • De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  5. Conceitos ePrincípios • Os seguintes princípios básicos devem ser observados, dentre outros: • Princípio da Legalidade • Princípio da Isonomia • Princípio da Impessoalidade • Princípio da Moralidade e da ProbidadeAdministrativa • Princípio da Publicidade • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório • Princípio do Julgamento Objetivo • Princípio da Celeridade

  6. Noções Gerais • O Que Licitar • A execução de obras, a prestação de serviços, o fornecimento de bens , as alienações e locações devem ser contratadas mediante licitações públicas, exceto nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos na Lei nº 8.666/93. • Por Que Licitar • A CF, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar. • O procedimento licitatório permite a contratação de interessados que reúnam condições para o atendimento do interesse público, levando em consideração sua capacidade técnica e econômico-financeira, e a qualidade do produto e o valor do objeto.

  7. Noções Gerais • Quem Deve Licitar • Órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. • Como Licitar • Definido o objeto, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante pesquisa de mercado. • Verificar se há previsão de recursos orçamentários e se está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. • Após adotar a modalidade de licitação adequada, preferencialmente, na modalidade de pregão, sempre que o objeto pretendido referir-se a bens e serviços comuns.

  8. Noções Gerais • Responsáveis pela Licitação • Comissão Permanente, Especial e Pregoeiro • Os agentes públicos designados pela autoridade competente, mediante ato administrativo, para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite. • A comissão de licitação tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações (concorrência, tomada de preços e convite). • Será permanente quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado, e especial quando for o caso de licitações específicas. • Constituída por, no mínimo, três membros, dois deles servidores dos quadros permanentes dos órgãos responsáveis pela licitação.

  9. Noções Gerais • A investidura dos membros não pode exceder a um ano. Quando da renovação, é possível a recondução parcial desses membros não admitindo a recondução da totalidade. • Nas pequenas unidades e na falta de pessoal disponível, só em convite, a comissão pode ser substituída por servidor designado para esse fim. • No caso de pregão, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio são designados pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. • A função de pregoeiro poderá ser exercida somente por servidor que reúna qualificação profissional e perfil adequados.

  10. Noções Gerais • Quem não pode participar da licitação direta ou indiretamente? • o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; • a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; • o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação. • Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitação. • PRONAR (Resolução 005/89 do CONAMA, de 15.07.1989);

  11. Noções Gerais • Modalidades de Licitação • É a forma específica de conduzir o procedimento licitatório. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores. • Além do leilão e do concurso, as demais modalidades de licitação admitidas são exclusivamente as seguintes: • Concorrência • Tomada de Preços • Convite • Pregão na forma eletrônica ou presencial

  12. Noções Gerais • Bens e serviços comuns • O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. • Estimativa de valor da contratação • O valor estimado da contratação será o principal fator para escolha da modalidade de licitação a ser realizada, exceto quanto ao pregão; • A estimativa levará em conta todo o período de vigência do contrato a ser firmado, consideradas ainda todas as prorrogações previstas para a contratação; • No caso de compras, a estimativa total considerará a soma dos preços unitários (multiplicados pelas quantidades de cada item); • No caso de obras / serviços a serem contratados, a estimativa será detalhada em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, ou seja, em orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

  13. Noções Gerais • Deve ser elaborada com base nos preços correntes no mercado onde será realizada a licitação – local, regional ou nacional; • Pode ser feita com base em preços fixados por órgão oficial competente ou com os constantes do sistema de registro de preços, ou ainda preços para o mesmo objeto vigentes em outros órgãos, desde que em condições semelhantes; • Serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; • Serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis, e conseqüente declaração de inexeqüibilidade das propostas etc.

  14. Noções Gerais • Fracionamento de Despesa • A Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, veda o fracionamento de despesa. • O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. • Escolha da Modalidade de Licitação • Concorrência: • Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00. • Compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00. • Tomada de preços: • Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00. • Compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.

  15. Noções Gerais • Convite: • Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ • 150.000,00. • Compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00. • Pregão:Não está limitado a valores. • Tipos de Licitação • Menor Preço • Melhor Técnica • Técnica e Preço

  16. Noções Gerais • Fases da Licitação • Os atos devem ter seqüência lógica, a partir da existência da necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do contrato, em duas fases distintas: • Fase interna ou preparatória Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. • Fase externa ou executória Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.

  17. Noções Gerais • Licitação por item • Na licitação dividida em itens, têm-se tantos itens quantos o objeto permitir. • De certo modo, está-se realizando “diversas licitações” em um único procedimento, em que cada item, com suas peculiaridades diferenciadas, é julgado separadamente. • Na licitação por item, os requisitos de habilitação devem ser adequados e proporcionais aos itens ofertados pelos licitantes. O licitante pode ser habilitado para um ou mais itens.

  18. Noções Gerais • Registro de preços • O Sistema de Registro de Preços (SRP) permite redução de custos operacionais e otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração. Será sempre precedido de ampla pesquisa de mercado. • Serve para compras e contratação de serviços preferencialmente quando: • houver necessidade de contratações freqüentes; • for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração; • não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado; • for conveniente contratar o objeto para atender a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

More Related