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Oficina de Implantação do Pacto pela Saúde Porto Alegre, 16 e 17 de maio Política Nacional de Regulação

Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Oficina de Implantação do Pacto pela Saúde Porto Alegre, 16 e 17 de maio Política Nacional de Regulação. FATORES QUE MOTIVARAM A PROPOSIÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO .

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Oficina de Implantação do Pacto pela Saúde Porto Alegre, 16 e 17 de maio Política Nacional de Regulação

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à SaúdeDepartamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Oficina de Implantação do Pacto pela Saúde Porto Alegre, 16 e 17 de maioPolítica Nacional de Regulação

  2. FATORES QUE MOTIVARAM A PROPOSIÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO • Necessidade de fortalecimento das estruturas de Regulação, Controle e Avaliação nos Estados e municípios; • Constantes solicitações de apoio técnico e financeiro para a implantação de Complexos Reguladores pelos Estados e Municípios • Movimento de regulação crescente no país sem uma uniformidade das ações regulatórias • Dificuldade aumentada para o acesso organizado às ações de assistenciais de média e alta complexidade • Aumento da demanda por centrais de regulação decorrente da implantação crescente de SAMU • Estabelecimento do Pacto pela Saúde, cujo Pacto de Gestão tem a Regulação como um dos seus eixos • Publicação da Portaria 358/2006 – Contratação de Serviços no SUS

  3. PACTO DE GESTÃO - EIXO REGULAÇÃO Portaria GM 399/2006 • Como princípios orientadores do processo de regulação do acesso, fica estabelecido que: • Cada prestador responde apenas a um gestor; • A regulação dos prestadores de serviços deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede da assistência pactuado na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto e os seguintes princípios: • a) da descentralização, municipalização e comando único; • b) da busca da escala adequada e da qualidade; • c) considerar a complexidade da rede de serviços locais; • d) considerar a efetiva capacidade de regulação; • e) considerar o desenho da rede estadual da assistência; • f) a primazia do interesse e da satisfação do usuário do SUS.

  4. PACTO DE GESTÃO - EIXO REGULAÇÃO Portaria GM 399/2006 • A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da Programação Pactuada e Integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes; • A operação dos complexos reguladores no que se refere à referência intermunicipal deve ser pactuada na CIB, podendo ser operada nos seguintes modos: • a. Pelo gestor estadual que se relacionará com a central municipal que faz a gestão do prestador. • b. Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual. • c. Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos municípios da região; • d. Modelos que diferem dos itens acima devem ser pactuados pela CIB e homologados na CIT.

  5. Vigilância em Saúde Regulação da Saúde Suplementar Controle sobre Sistemas de Saúde Programação da Atenção à Saúde Contratação de Serviços de Saúde Regulação do Acesso à Assistência Avaliação de Serviços de Saúde Controle da Produção Assistencial Sistemas de Informações Avaliação sobre Sistemas de Saúde Auditoria de Sistemas Controle Social Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à Saúde

  6. Programação da Atenção à Saúde Eixo Orientadores • centralidade da atenção básica • novos parâmetros • novas aberturas programáticas considerando áreas de atuação • integração das programações • fontes dos recursos programados • processo de programação e relação intergestores

  7. Centralidade da Atenção Básica • A programação da assistência deve partir das ações básicas em saúde, para compor o rol de ações de maior complexidade tecnológica, estabelecendo os patamares mínimos de demanda orientada pelos problemas e estratégias da atenção básica, não apenas na sua dimensão assistencial como de promoção e prevenção

  8. Novos Parâmetros • Parâmetros de atenção básica e média complexidade construídos a partir das áreas prioritárias do MS ( PT a ser publicada) • Incorporação de áreas priorizadas pela Vigilância em Saúde na construção de parâmetros para assistência

  9. Novos Parâmetros • Utilização dos parâmetros já definidos pelas redes de alta complexidade • Utilização de referência em séries históricas de produção para as ações não priorizadas ou de difícil parametrização

  10. Novas Aberturas Programáticas • Programação da atenção básica e média complexidade ambulatorial a partir de áreas estratégicas • Programação das ações que não estão organizadas por áreas estratégicas orientada pela estrutura da Tabela Unificada de Procedimentos

  11. Novas Aberturas Programáticas • Programação hospitalar orientada pelas clínicas de acordo com a distribuição de leitos do CNES • Possibilidade de programação de procedimentos que não estão previstos nas Tabelas de Procedimentos

  12. Novas Aberturas Programáticas • Flexibilidade no nível de agregação dos procedimentos, seguindo a estrutura da tabela unificada para a área ambulatorial • Programação dos procedimentos financiados pelo FAEC de acordo com as aberturas programáticas definidas; • Programação das ações executadas pelos serviços financiados por valores globais

  13. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Portaria GM 358/2006 • Faz parte dos compromissos do Pacto de Gestão • Cerca de 78% dos prestadores de serviços ao SUS sem relações estabelecidas com os gestores por meio de instrumento formal • Indução do processo de contratação não como um mecanismo burocrático, mas como um mecanismo de importante para o estabelecimento de oferta de serviços na lógica da Regulação da Atenção • Ter o processo de avaliação como um pressuposto nestas relações entre gestores e prestadores de serviços ao SUS

  14. IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES Proposição de Portarias Específicas • Conteúdo Fundamental: • Definir uma oferta financeira para a implantação de complexos reguladores • Definir uma oferta de Sistema de Informação para a Regulação do acesso integrado aos outros sistemas já existentes • Buscar um fortalecimento das equipes gestoras das SES e SMS através da oferta de capacitação • Recursos financeiros planejados para uma orientação regional e nos maiores aglomerados populacionais e de oferta de serviço • Flexibilidade na utilização dos recursos, mediante projetos específicos a serem construídos pelos Estados e Municípios de forma bipartite

  15. Complexo Regulador Coordenação Central de Regulação de Urgência (Inter-hospitalar) Administração de Sistemas de Informação Central de Regulação de Internação Central de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais Central de Regulação de Consultas Especializadas SAMU Regulação de Urgência (Pré-hospitalar) Videofonia REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA Estrutura Funcional

  16. COMPLEXOS REGULADORES Componentes para Implantação Adequação de Estrutura Física Equipamentos e Mobiliário Servidores e Telefonia Treinamento

  17. UF População Recursos Financeiros UF População Recursos Financeiros PA 7.007.470 1.163.022 AC 664.285 537.744 PB 3.603.092 1.020.626 AL 3.025.073 947.527 PE 8.437.063 1.486.408 AM 3.262.993 868.734 PI 3.014.639 1.020.626 AP 600.158 487.744 PR 10.294.954 1.855.992 BA 13.850.882 1.809.794 RJ 15.430.426 2.595.160 CE 8.128.868 1.509.507 RN 3.013.812 1.043.725 DF 2.333.108 518.949 RO 1.541.931 657.041 ES 3.423.110 1.089.923 RR 394.488 437.744 GO 5.649.143 1.301.616 RS 10.876.236 2.179.378 MA 6.124.741 1.113.022 SC 5.890.747 1.320.913 MG 19.301.237 3.057.140 SE 1.976.479 878.230 MS 2.273.305 753.239 SP 40.604.417 5.482.535 MT 2.817.441 924.428 TO 1.312.772 607.041 Total 184.852.870 36.667.808 Investimentos para Implantação dos Complexos Reguladores

  18. Avaliação de Serviços de Saúde

  19. Controle das Ações Assistenciais

  20. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FOCO EM TRÊS EIXOS ESTRUTURANTES CAPACITAÇÃO INSTRUMENTOS FINANCIAMENTO

  21. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE Capacitação Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

  22. CAPACITAÇÃO Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria • Construído em parceria entre o DRAC/SAS e o DENASUS. • Público-alvo: Equipes de Auditoria, Regulação, Controle e Avaliação dos Estados e Municípios. • Estrutura: Curso de 64h, divido em 4 módulos de 16h, cada módulo contendo 4 oficinas de 4h. • MÓDULO 1:O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE • MÓDULO 2:REGULAÇÃO EM SAÚDE • MÓDULO 3:CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SUS • MÓDULO 4:AUDITORIA DO SUS

  23. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde V 2.0 COMPLEXOS REGULADORES Evolução do Sisreg: SNR Sistema Autorizador da At. Especializada Protocolos de Regulação SISPPI Programação Inter-estaduall Programação Estratégica Novas aberturas Programáticas Reformulação CNRAC SIH Descentralizado CONTRATOS Tabela Unificada PROGRAMAÇÃO SIPNASS Saúde Mental/Indígena/Penitenciária Acompanhamento de Contratos Individualização do Atendimento Ambulatorial SIA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISPPI Programação por estabelecimentos REGULAÇÃO Acompanhamento de Tetos RESSARCIMENTO Execução de Tetos Controle Pagamentos junto ao FNS CONTROLE Consulta ao ABI ANS Pagamentos integrados à Produção INSTRUMENTOS SUPORTE OPERACIONAL DE SISTEMAS Sistema Extrator de Dados

  24. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO Capacitação Adequação dos Instrumentos Informatizados Incentivo a Gestão Complexos Reguladores em SES e SMS

  25. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO Capacitação * Financiamento em parceria com o DENASUS

  26. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO Adequação dos Instrumentos Informatizados * Contratação de recursos humanos para desenvolvimento no DATASUS

  27. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃO Complexos Reguladores em SES e SMS

  28. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO Incentivo à Gestão Proposta em discussão na revisão do Financiamento e alocação dos recursos federais, compondo o bloco de Gestão.

  29. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO Modalidades de Transferências dos Recursos do SUS: Necessidade de integrar recursos em grandes blocos e a necessidade de flexibilizar normas, agregar procedimentos, dentre outras ações, visando o aprimoramento das transferências dos recursos federais do SUS. Incentivo à Gestão

  30. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE FINANCIAMENTO

  31. PROPOSTA PARA A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE Históricos dos Gastos com Assistência

  32. Blocos de Financiamento • Atenção Básica – PAB Fixo e Variável • MAC – FAEC e teto MAC • Vigilância: epidemiológica (VIGISUS II, Campanha Vacina, DST/AIDS e sanitária • Assistência Farmacêutica – Parte Fixa e Variável • Gestão do SUS

  33. CONTATOS José Departamento de Regulação, Avaliação e Controle Secretaria de Atenção à Saúde Ministério da Saúde Fone: (61) 33152690/ 32244014 Fax: (61) 32260948 Email: drac@saude.gov.br claunara@saude.gov.br

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