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Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2010 – Ano Calendário: 2009

Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2010 – Ano Calendário: 2009. Compete à União instituir impostos sobre:. Art. 153 da CF/88:    I - importação de produtos estrangeiros;      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

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Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício: 2010 – Ano Calendário: 2009

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Presentation Transcript


  1. Imposto de Renda da Pessoa FísicaExercício: 2010 – Ano Calendário: 2009

  2. Compete à União instituir impostos sobre: Art. 153 da CF/88:    I - importação de produtos estrangeiros;      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;      III - renda e proventos de qualquer natureza;      IV - produtos industrializados;      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;      VI - propriedade territorial rural;      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  3. Receita Federal • Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. • É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

  4. Receita Federal • Auxilia, também, o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, além de trabalhar para prevenir e combater a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

  5. Missão “Exercer a administração tributária e o controle aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.”

  6. Visão de Futuro “Ser uma instituição de excelência em administração tributária e aduaneira, referência nacional e internacional.”

  7. Valores • Respeito ao cidadão; • Integridade; • Lealdade com a Instituição; • Legalidade; • Profissionalismo

  8. O que é o Imposto de Renda? • É o principal tributo brasileiro; • É a contribuição aos cofres públicos sobre a renda em geral; • É cobrado sobre salários e rendimentos que ficaram acima de R$ 17.215,08 no ano de 2009;

  9. O que é o Imposto de Renda? • O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior (2009: R$ 16.473,72 – 2010: 22.487,25 – correção de 30% em relação a 2009); • Em 2009, o IRPF arrecadou R$ 15,098 bilhões.

  10. Alívio • A alíquota do IR varia de acordo com a renda do brasileiro; • Neste ano, entra em vigor mais duas faixas, que representam alívio no bolso do contribuinte.

  11. TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO

  12. OBRIGATORIEDADE Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

  13. Quem está dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010 A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que: • a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou • b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir. • c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.

  14. AVISO Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

  15. Tipos de Declaração Completa ou Simplificada?

  16. Simplificada • O modelo simplificado compensa quando o contribuinte não tem como comprovar despesas e a soma delas é inferior a 20% do rendimento. • Para quem tem uma só fonte de renda e não tem dependente, em geral é melhor fazer a simplificada.

  17. UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

  18. Completa • O modelo completo só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e • Cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual (limitado a R$ 12.743,63). • Geralmente atende a quem tem dependentes e paga escola para o filho, ou teve muita despesa com saúde.

  19. Deduções Legais permitidas

  20. Para cada dependente – R$ 1.730,40 Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos e enteados - até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Irmãos, netos e bisnetos - sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  21. Irmão, neto ou bisneto - sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08. Detém guarda judicial - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. É tutor ou curador- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Para cada dependente – R$ 1.730,40

  22. AVISOS • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmoque por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. • Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009. • Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

  23. Gastos que ultrapassarem R$ 2.708,94 não podem ser aproveitados nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente; Despesas com Educação (limitada a R$ 2.708,94)

  24. O que pode ser deduzido Creches; Pré-escolas; Ensino fundamental; Ensino médio; Educação superior; Graduação; Pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); Educação profissional (ensino técnico e tecnológico) O que não pode ser deduzido Cursinho pré-vestibular; Atividades extracurriculares (escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos); Viagens para fins de estudo; Uniforme; Transporte; Material escolar; Computadores. Despesas com Educação (limitada a R$ 2.708,94)

  25. Despesas Médicas Despesas de consultas médicas pagas a parentes ou amigos não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

  26. Despesas Médicas Podem ser deduzidas: • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil e no no exterior; • Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil e no exterior; • Planos de saúde no Brasil; • Aparelhos ortopédicos; • Cadeiras de rodas ou qualquer outro aparelho ortopédico;

  27. Despesas Médicas Podem ser deduzidas: • Próteses (inclusive dentárias, como aparelhos, coroas e pontes); • Marcapasso; • Parafusos e placas; • Lente de contato intra-ocular (para catarata); • Gastos com transfusão de sangue.

  28. Despesas Médicas NÃO podem ser deduzidas: • Gastos com exame de DNA; • Gastos com farmácia; • Gastos com clínica veterinária; • Despesas cobertas por apólice de seguro; • Despesas com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar; • Despesas com compra de óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez.

  29. Empregada Doméstica • A dedução do INSS da empregada doméstica está limitada a uma por vez, devendo ser informado o número do NIT. • Valor: R$ 732,00

  30. Pensão Alimentícia • Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano; • O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício; • Sem limites de valor.

  31. Livro Caixa • Profissionais liberais que fazem uso do livro-caixa para registrar os ganhos e despesas ligados à sua atividade profissional deverão declará-los em um programa específico, o Carn6e-leão, disponível para download no site da Receita Federal.

  32. Previdência • E for PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou FAPI, o plano de previdência deverá ser declarado em pagamentos e doações efetuados e possibilitará a dedução de até 12% do rendimento tributável. • Se for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), deve ser lançado como aplicação financeira e não dá direito à dedução.

  33. Dúvidas Comuns Perguntas e Respostas

  34. Posso abater aluguéis? • Infelizmente o abatimento das despesas com locação de residências e prédios comerciais não é permitido pela Receita Federal. • Agora…. Quem recebeu rendimentos de aluguéis tem que declarar o rendimento.

  35. Como devo declarar a venda de um automóvel? • Somente quando o valor da venda do automóvel for superior a R$ 35 mil ou quando a venda de vários bens do mesmo tipo, no caso, veículos, superar esse valor em um único mês, haverá incidência do imposto que deverá ser pago até o fim do mês subsequente à venda.

  36. Posso valorizar um bem de um ano para outro? • Os bens devem ser registrados de acordo com o seu valor efetivamente pago; • Esse valor deve ser repetido a cada ano, sem alteração; • A única valorização permitida pela Receita é com relação às benfeitorias realizadas no imóvel, que devem ser comprovadas por meio de nota fiscal.

  37. Meu pai (aposentado + idade) • No caso do contribuinte receber mais de R$ 17.215,08 e ter mais de 65 anos de idade… • Como aposentado com mais de 65 anos de idade, terá direito a uma isenção adicional de R$ 1.434,59 sobre tudo o que receber a título de aposentadoria. • Estão fora: salários, aluguéis e outras rendas tributáveis.

  38. Empresa inativa • Tenho uma empresa inativa há quatro anos. Sempre declarei meu IRPF por causa da empresa. No ano passado, tinha renda, até junho, de R$ 1.200; depois disso, passou para R$ 1.551. Em dezembro, recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ 3.648. Preciso fazer a declaração? Resposta: Este ano uma das novidades é a dispensa da obrigatoriedade para a entrega da declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, dos contribuintes que participam do quadro societário de sociedade empresária ou empresa simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista. Entretanto, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Se a soma de seus rendimentos em 2009 for superior a este valor, você estará obrigada a entregar a declaração.

  39. Plano de Saúde • Pago o plano de saúde do meu pai, que não é meu dependente financeiro, posso somar com as minhas despesas médicas? (Carlos) Resposta: Essa despesa só poderá ser incluída caso ele apareça como dependente em sua restituição como seu dependente. Do contrário, essa possibilidade está descartada.

  40. Ações Trabalhistas O IR retido sobre valores obtidos por ações trabalhistas, depositados na Justiça do Trabalho, são recuperáveis na declaração? • Resposta: Sim. Informe, seguindo as informações do comprovante, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o Imposto Retido na Fonte e o 13º salário.

  41. Leasing Em 2009, adquiri um veículo pela modalidade leasing, pagando R$ 7 mil de entrada (valor total do veículo R$ 24,1 mil). Como faço para declarar no programa? Resposta: Primeiramente, é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. a) Para leasing realizado em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, a partir de 2010, deve-se utilizar o código 96; - No campo "Discriminação", informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; - Não preencha os campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009". b) Caso o leasing tenha sido feito em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, informe: - o código do bem: "21" (e não 96); - no campo "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante; - não preencha o campo "Situação em 31/12/2008"; - no campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor do bem; - na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe o valor do saldo remanescente da dívida.

  42. LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO • Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet. • Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente. • Formulário - Nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. • O custo do serviço prestado pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 5,00.

  43. Multa por atraso na entrega • Quando não há imposto a pagar = R$ 165,74 • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

  44. Guarda dos documentos • Os documentos que comprovem as informações prestadas devem ser guardados à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram. • Nenhum documento deve ser anexado à declaração.

  45. Pagamento do Imposto (no prazo) • O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da entrega da declaração. • O pagamento pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00. • O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. • O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido, no prazo estabelecido na legislação.

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