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REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL.

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REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL

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  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAISSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL

  2. O Conselho Local de Saúde é uma instância colegiada de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde. CONSELHO LOCAL DE SAÚDE O QUE É CLS

  3. OBJETIVOS • Ampliar o controle social no âmbito do Município, envolvendo maior número de entidades (Igrejas, Associações, Sociedade Organizada, etc) para ampliação de proposições, acompanhamento e fiscalização da Política de Saúde; • Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades das Unidades Básicas de Saúde e os serviços prestados à população; participar da elaboração e aprovar o Planejamento Local de Saúde; participar da organização da Conferência Local de Saúde e Pré-Conferência Municipal de Saúde.

  4. ASSESSORIA O Conselho Municipal de Saúde assessora os Conselhos Locais de Saúde. • Função: • Contribuir com a criação e o funcionamento dos Conselhos Locais.

  5. METAS E AÇÕES • Ampliação da participação da sociedade de forma contínua; • Aumento do número de Conselhos Locais de Saúde; • Divulgação do direito à saúde e do conceito ampliado de saúde; • Conhecimento dos espaços de controle social (Conferências e Conselhos); • Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde; • Maior compreensão dos serviços e programas de saúde local;

  6. METAS E AÇÕES • Conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários; • Centralização de proposições para atender prioridades; • Conhecimento do perfil epidemiológico local; • Participação efetiva nas Pré-Conferências, Conferências Municipais e Conferências Locais de Saúde; • Acompanhamento da execução das propostas da Conferência Local e Municipal de Saúde, envolvimento de diversas entidades na discussão; • Maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal de Saúde, fortalecimento de luta por direitos.

  7. MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CLS • Identificação e mobilização das lideranças e entidades de usuários da área de abrangência; • Realização de oficinas de sensibilização com a comunidade e profissionais quanto à importância da participação da comunidade na organização dos serviços de saúde e do processo de implantação do CLS; • Elaboração de regimento interno do CLS; • Planejamento e organização do processo eleitoral conforme orientações municipais; • Definição da comissão provisória eleitoral e do cronograma; • Realização da eleição dos representantes para a composição do CLS; • Publicação da Lei/Portaria/Decreto Municipal do Secretário/Prefeito Municipal; • Conselho Local de Saúde implantado e atuante, com cronograma de reuniões ordinárias definido.

  8. MEMBROS DOS CLS'S POSSUEM OS SEGUINTES DIREITOS: • Recorrer ao CMS sempre que, sem explicação convincente, o CLS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas no nível local. • Obter, na própria Unidade, vista de documentos , desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional; • Obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde; • Divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde organizadas pelo Conselho; • Obter informações junto aos Usuários da Unidade, referente ao atendimento e funcionamento da mesma; • Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da Unidade de Saúde

  9. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAISSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL

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