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EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA

EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA. Nova Lei de Estágio – 11.788 de 25 de Setembro de 2008. Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira Nunes Coordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV. VISÃO EQUIVOCADA DO ESTAGIO. SEVERINO

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EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA

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  1. EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA Nova Lei de Estágio – 11.788 de 25 de Setembro de 2008 Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira Nunes Coordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV

  2. VISÃO EQUIVOCADA DO ESTAGIO • SEVERINO • FAZ TUDO • MÃO DE OBRA BARATA

  3. NOVA LEI PROPÕE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA VISÃO DO ESTÁGIO INVESTIMENTO SOCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FUTUROS TALENTOS

  4. Art. 1º §2º “O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular,objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”

  5. SE NÃO FOR OBSERVADA A PROPOSTA SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESTÁGIO, A EMPRESA PODERÁ GERAR UM PASSIVO TRABALHISTA. ESTAGIO NÃO CRIA VINCULO EMPREGATÍCIO DESDE QUE SEJA BEM ADMINISTRADO.

  6. LEIS QUE SÓ FUNCIONAM COM PENALIZAÇÃO DEFESA CONTRA AUTUAÇÕES DECORRENTES DE INTEPRETAÇÕES EQUIVOCADAS DE FISCAIS.

  7. REQUISITOS PARA ESTAGIAR • Matricula e freqüência • Termo de Compromisso (Contrato de Estagio) • Compatibilidade entre atividades de estagio e a grade curricular • Supervisão obrigatória

  8. MODALIDADES DE ESTÁGIO • Estágio Obrigatório (Curricular): é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. • Estágio não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, e também deve constar do projeto pedagógico.

  9. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO • Indicar professor orientador, como responsável pela acompanhamento e avaliação das atividades do estudante; • Exigir do estagiário e da parte concedente a apresentação periódica do relatório das atividades desenvolvidas; • Comunicar a parte concedente, no inicio do período letivo, o calendário escolar com as datas das avaliações acadêmicas.

  10. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE • Disponibilizar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem; • Indicar um funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar; • Seguro contra acidentes pessoais.

  11. BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO Jornada de Trabalho: • Para os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; • 6 horas diárias (30 horas semanais); • Nos períodos de avaliação acadêmica, a carga horária deverá ser reduzida pelo menos à metade; • A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto se o estagiário for portador de deficiência.

  12. BENEFÍCIOS DO ESTAGIÁRIO Remuneração Obrigatória: • Bolsa Auxílio e Auxílio-Transporte (Estágio não-obrigatório); (Benefícios de vale alimentação e saúde é opcional da parte do concedente) • O estagiário poderá inscrever-se como segurado no Regime Geral de Previdência Social; • Recesso (Férias): Recesso de 30 dias, remunerado, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano; (Estágio de duração inferior a 1 ano, o recesso deverá ser proporcional)

  13. DISPOSIÇÕES GERAIS • O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes, não se aplica aos estudantes do ensino superior e de nível médio profissional. (Art.17)

  14. EJUNIFEV: TEM OS MELHORES TALENTOS PARA O FUTURO DE SUA EMPRESA Nova Lei de Estágio – 11.788 de 25 de Setembro de 2008 Prof. M.Sc. Ramon Lombardi Teixeira Nunes Coordenador do NUI – Núcleo UNIFEV de Integração EJUNIFEV – Empresa Júnior da UNIFEV

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