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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck. ICMS. Hipóteses de incidência circulação de mercadorias prestações de serviços de transporte 1. de cargas 2. de pessoas 3. de passageiros prestações onerosas de serviços de comunicação. ICMS. Documentos Fiscais

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck

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Presentation Transcript


  1. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Documentos Fiscais Ilson Fleck

  2. ICMS Hipóteses de incidência • circulação de mercadorias • prestações de serviços de transporte 1. de cargas 2. de pessoas 3. de passageiros • prestações onerosas de serviços de comunicação

  3. ICMS Documentos Fiscais 1. Documentos fiscais - disposições gerais 2. documentos fiscais relativos à circulação de mercadorias 3. documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte

  4. DOCUMENTOS FISCAIS 1. Disposições Gerais

  5. 1. Disposições Gerais Operações e prestações – obrigatoriedade do documento fiscal (art. 9º) • mercadorias em trânsito ou depósito -sujeitas à apreensão • prestações de serviços de transporte • os transportadores não podem aceitar despacho ou transporte sem documento fiscal

  6. 1. Disposições Gerais Forma de emissão (art. 11) exceto para o Cupom Fiscal • emitidos por decalque, a carbono ou em papel carbonado • legíveis em todas as vias • à máquina ou manuscritos a tinta  tb podem ser emitidos por processamento ou ECF

  7. DOCUMENTOS FISCAIS 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias

  8. 2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias Espécies de documentos nas operações com mercadorias • Nota Fiscal Mod 1 Mod 1-A Avulsa • Nota Fiscal de Venda a Consumidor (mod. 2) • Cupom Fiscal • Nota Fiscal de Produtor (mod. 4) • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)

  9. DOCUMENTOS FISCAIS2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias2.1 Nota Fiscal Modelo 1 Modelo 1-A

  10. 2.1 Nota Fiscal Hipóteses e momento de emissão Nas saídas (para inscritos) - arts. 25 e 28 - de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas ou fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto ME: antes da saída ou no momento do fornecimento Saídas de partes e peças (#ver comboio) 1) NF do todo, c/ICMS, mencionando que a remessa será em partes e peças 2) nova NF a cada remessa, s/ICMS, mencionando a NF inicial - circulação de bens do AP e de uso e consumo

  11. 2.1 Nota Fiscal Nas entradas (arts. 26 e 28) - bens ou mercadorias recebidos de não-contribuintes ou produtores, a qualquer título Servirá para acompanhar o transporte, no RS, se o adquirente assumir o compromisso de retirar ou transportar as mercadorias e, nas aquisições de pescado em estado natural, se o remetente estiver dispensado de emitir a NF - em retorno de industrialização, quando remetidos por autônomos ou avulsos. A NF servirá para transporte. ME: antes de iniciada a remessa

  12. 2.1 Nota Fiscal - em retorno de exposições ou feiras, para fins de exposição. Servirá para transporte. ME: antes de iniciada a remessa - em retorno de remessa p/venda fora do estabelecimento ME: antes de iniciado o retorno ou, se for por meio de veículo, na entrada no estabelecimento • importados e os adquiridos em licitação de bens importados apreendidos ou abandonados (uma NF por DI) ME: antes de iniciada a remessa

  13. 2.1 Nota Fiscal Modelos e indicações (art. 29) • observar modelos • opção pelo modelo (1 ou 1-A) é do contribuinte

  14. Nome fantasia, endereço telegráfico, caixa postal, telex A NF tem tamanho mínimo e não pode ser impressa em papel jornal NOTA FISCAL - FATURA Local de entrega: -construção civil -depósito fechado ou armazém-geral -inscrição centralizada/única Pauta gráfica Coluna descontos Romaneio D a d o s I S S

  15. 2.1 Nota Fiscal Destinação das vias Saídas (art. 30) • saídas internas Regra geral: 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco)  vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 4 vias, a 4ª acompanha o retorno • saídas interestaduais Regra geral: 4 vias (1ªdest,2ªfixa, 3ªFisco OUF,4ªFiscoRS)  4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª  vasilhames, recipientes e embalagens ou estrados metálicos: 5 vias, a 5ª acompanha o retorno  automóveis faturamento direto: 2 adicionais

  16. 2.1 Nota Fiscal • saídas para o exterior embarque RS: 3 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco local embarque) embarque OUF: 4 vias (1ªdest,2ªfixa,3ªFisco embarque,4ªFiscoRS,pode ser substituída p/cópia da 1ª) • saídas para ZFM ou ALC 5 vias: 3ª Fisco OUF, 4ª arquivada e 5ª SUFRAMA substituição p/cópia (4ª e 5ª)

  17. 2.1 Nota Fiscal Entradas (art. 31) • Rcto prod/ñ-contr; ret.ind.autônomos; ret.exp/feiras; s/dcto.fiscal; óleo usado 4 vias: 1ª e 3ª remetente, 2ª fixa e 4ª acompanha o transporte e anexada à 2ª (se o remetente não emitir NF)  4ª pode ser substituída p/cópia da 1ª • Importação ou licitação 4 vias:1ª acompanha o transporte, 3ª entregue na repartição do desembaraço no 1º dia útil seguinte da emissão (se enviar SINTEGRA, está dispensado) e 4ª, dentro de 30 dias do desembaraço, entregue à repartição do estabelecimento (pode ser substituída p/cópia da 1ª)

  18. DOCUMENTOS FISCAIS2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias2.1 Nota Fiscal Nota Fiscal Avulsa

  19. Nota Fiscal Avulsa (art 17) -revendedores não inscritos -“visto” da repartição Sem impressão gráfica: -do nome ou razão social e inscrições no CNPJ e CGC/TE -do endereço Pagamento do ICMS na saída

  20. DOCUMENTOS FISCAIS2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias2.2 Nota Fiscal de Venda a Consumidor

  21. 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor Hipóteses de emissão de CF ou NFVC (art. 32) Exceções (emissão obrigatória de NF) - saídas de veículos (incluir opcionais e acessórios) - saídas p/venda fora do estabelecimento - saídas p/contribuinte inscrito - saídas interestaduais se as mercadorias forem entregues pelo vendedor - saídas para o exterior

  22. 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor NFVC – indicações e destinação das vias • Indicações nas operações intermunicipais ou interestaduais: nome e inscrição no CNPJ (ou CPF) e o endereço no anverso. No verso, a data e hora da saída, mediante carimbo personalizado. • vias: se operações intermunicipais e interestaduais, em 3 vias (1ª destinatário, 2ª fixa, 3ª Fisco). Nos demais casos em 2.

  23. 2.2 Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cupom Fiscal – indicações e destinação das vias • indicações: idem à NFVC, exceto endereço, que, se não for possível imprimir no anverso, poderá ser informado no verso • vias: sempre que o CF documentar o trânsito, a mercadoria será acompanhada por 1 via, que será entregue ao destinatário

  24. DOCUMENTOS FISCAIS2. Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias2.3 Nota Fiscal de Produtor

  25. Confecção (art. 36) Modelo e indicações (art. 38) Nota Fiscal de Produtor Avulsa Romaneio Pauta gráfica A rendimento

  26. 2.3 Nota Fiscal de Produtor Destinação das vias (art. 39) - nas saídas: 4 vias: 1ª à 3ª, idêntica à NF, a 4ª entregue à repartição quando exigida - na exportação: 4 vias, 1ª à 3ª idem NF, 4ª recolhida no 1º posto fiscal, ambulante,etc • nas entradas: 1ª e 3ª remetente, 2ª e 4ª fixas

  27. Dispensa de Emissão Operações com Mercadorias

  28. Dispensa de Emissão (c/autorização)- Operações com Mercadorias Poderá ser dispensada (art. 44-A): 1)nas remessas para processo intermediário de industrialização a pessoas físicas do RS. Também se aplica aos retornos. (Ficha de remessas e retornos) 2)trânsito de animais para banho, vacinação e mudança de campo (mapa) 3)remessa de cereais da lavoura para armazenagem em estabelecimento do mesmo titular

  29. DOCUMENTOS FISCAIS 3. Documentos Fiscais Prestações de Serviços de Transporte Rodoviário

  30. DOCUMENTOS FISCAIS3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviário 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

  31. 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Hipótese de emissão (art. 63) • prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, em veículo próprio ou fretado Conceito de veículo próprio • considera-se próprio, além daquele registrado em seu nome, aquele locado ou operado sob qualquer outra forma

  32. Subcontratação CTRC emitido pelo contratante (o subcontratado está dispensado de emitir CTRC)

  33. Redespacho CTRC 1 Transp. Contratante (1) CTRC 1 + CTRC 2 Transp. Contratado (2)

  34. 3.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Vias do CTRC (art. 68) Destinatário localizado no RS: • 1ª via: tomador • 2ª via: comprovante de entrega • 3ª via: fiscalização (se carga fracionada, pode ser substituída, em suas funções, pela 1ª via do Manifesto de Carga) • 4ª via: fixa

  35. DOCUMENTOS FISCAIS3 Documentos Fiscais nas Prestações de Serviços de Transporte Rodoviário 3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Transporte

  36. DOCUMENTOS FISCAIS3 Documentos Fiscais na Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário3.2 Outros Documentos Fiscais Relativos ao Serviço de Transporte 3.2.1 Ordem de Coleta de Carga 3.2.2 Manifesto de Carga 3.2.3 Nota Fiscal de Serviço de Transporte

  37. Dispensa de Emissão (c/autorização) - DF Transporte Contrato que envolva repetidas prestações de serviços (carga) • poderá ser dispensada a emissão do Conhecimento a cada prestação, pelo Chefe da CAC ou Delegado, desde que transportador do RS e inscrito no CGC/TE

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