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O EMPREENDEDOR Out/09

O EMPREENDEDOR Out/09. INDIVIDUAL. Evolução do número de empresas informais e das pessoas ocupadas, 1997-2003. 1997. 2003. Variação % (1997/2003). Total. Conta própria. Empre-gador. Total. Conta própria. Empre-gador. Total. Conta própria. Empre-gador. Número de Empresas.

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O EMPREENDEDOR Out/09

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  1. O EMPREENDEDOR Out/09 INDIVIDUAL

  2. Evolução do número de empresas informais e das pessoas ocupadas, 1997-2003 1997 2003 Variação % (1997/2003) Total Conta própria Empre-gador Total Conta própria Empre-gador Total Conta própria Empre-gador Número de Empresas 9.477.973 8.151.616 1.326.357 10.335.962 9.096.912 1.239.050 9,1 11,6 (6,6) Pessoas Ocupadas 12.870.421 8.589.588 1.568.954 13.860.868 9.514.629 1.448.629 7,7 10,7 (7,7) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Características das empresasECINF/IBGE

  3. Distribuição das empresas do setor informal, por grupos de atividade Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  4. Distribuição das empresas, segundo o nº de pessoas ocupadas Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  5. Só no domicilio Só fora do domicilio No domicilio e fora do domicilio Distribuição das empresas, segundo o local de funcionamento Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  6. Tabela 1 – Distribuição da população brasileira e dos Conta-própria por unidade da Federação (2007) Fonte: PNAD-2007/IBGE - microdados. Elaboração: Sebrae-SP/Planejamento vs.02/04/09. Fonte: PNAD-2007/IBGE - microdados. Elaboração: Sebrae-SP/Planejamento vs.02/04/09.

  7. CONCEITO Receita Bruta de até R$ 36 mil/ano Empreendedor Individual Até 1 empregado Empresário Individual Código Civil Sem participação em outra empresa (sócio ou titular)

  8. CONCEITO Empresas em geral Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06) Optantes pelo Simples Empreendedor Individual

  9. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (poucas exceções); III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. IV – Escritórios de serviços contábeis.

  10. ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II –Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros. III – Conservação, vigilância e limpeza.

  11. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão demão-de-obra. Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão demão-de-obra. A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços dehidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.Nesse caso, o contratante deverá: a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal; b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal.

  12. PREFEITURA Recom. realizar Consul. Viabilidade JUCESC PREFEITU RA EMPREENDEDOR EMPREENDE DOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR INSCRIÇÃO FAZ. ESTADUAL FLUXO DO REGISTRO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  13. ORIENTAÇÃO PRÉVIA Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido 1 Requisitos para licenças de funcionamento (atividade, porte, grau de risco e localização) 2 Requisitos para operação (sanitários, por exemplo) 3 3

  14. DOCUMENTOS QUE O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE TER: • CARTEIRA DE IDENTIDADE • CPF • COMPROVANTE DE RESIDENCIA (se for instalar em casa, se for outro local comprovante de endereço – talão de pgto de água , luz, telefone, IPTU...) • CONSULTA DE VIABILIDADE NA PREFEITURA MUNICIPAL(é recomendável que o empreendedor faça junto a Prefeitura evitando indeferimento posterior por não atender plano diretor do Município) • COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO ANO ANTERIOR (se obrigado de fazer a declaração de imposto de renda) OU O TITULO DE ELEITOR (se isento da declaração de imposto de renda).

  15. Empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional – gratuidade na inscrição e na 1ª. Declaração anual de ajuste

  16. EMPRESAS DE CONTABILIDADE Optantes pelo Simples na forma do Anexo III - individualmente ou em conjunto com suas entidades de classe Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa. Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas. Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas

  17. PASSO A PASSO DA FORMALIZAÇÃO • Se a documentação não chegar à Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias, ou chegar incompleta: • NIRE, o CNPJ, o RE e o DEME serão anulados automaticamente; • Anulação terá efeito “ex tunc”; • Os motivos do cancelamento serão divulgados na internet; • Para validar o pedido, deverá se começar tudo novamente. • Se documentação chegar completa na Junta Comercial no prazo de 60 dias: • NIRE, CNPJ, RE e DEME serão confirmados.

  18. PASSO A PASSO DA FORMALIZAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA – DIA 25/09: Ao empreendedor que obtiver os dados necessários (CNPJ, número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e documento de alvará provisório como MEI), e estiver enquadrado como SIMEI, aplicam-se, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes disposições específicas, que posteriormente serão tratadas em Decreto a ser publicado: • Não será concedida pelos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando dispensada até o dia 31 de dezembro de 2009. • Havendo necessidade de comprovação o SIMEI deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCEI, de que trata o art. 32 da Resolução CGSIM nº 02, de 2009. Município: • Alvará provisório será liberado e a prefeitura terá 180 dias para se manifestar. • Caso negativo, será cancelada a inscrição; • Caso não se manifeste o processo será validado

  19. VANTAGENS • Inscrição gratuita e feita pela internet; • Obtenção de número no CNPJ; • Empresa livre de taxas de alvará de funcionamento; • Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas; • Apoio técnico do Sebrae; • Dispensa da emissão de documento fiscal, sendo obrigatória apenas nas vendas para pessoas jurídicas;

  20. VANTAGENS • Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional; • Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (Auxílio doença, licença maternidade, seguro por acidente de trabalho e direito à aposentadoria por idade ou invalidez); • Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; • Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo (participação em licitações);

  21. VANTAGENS • Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil; • Desempenho de atividade de forma legal; • Comprovação de renda; • Comprovação de aquisição de mercadoria evitando problemas com a fiscalização; • Comprovação de registro do empregado evitando futuras reclamações trabalhistas;

  22. Quanto vai pagar Isento PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S INSSR$ 51,15 $ ISS R$ 5,00 ICMS R$ 1,00 ZERO TaxasAbertura Pagamento via carnê

  23. EM CASO DE ATRASO A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

  24. Cobertura previdenciária e carênciasContribuições mensais 10 CM Salário maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 1 CM Auxilio Acidente (decorrente de acidente de trabalho) 1CM Pensão por morte 1CM Auxilio Reclusáo

  25. OBRIGAÇÃO CASO TENHA EMPREGADO O Empreendedor Individual pode ter no máximo 1 (um) empregado registrado sobre o valor de 1 (um) salário-mínimo ou o piso da categoria, de acordo com cada Estado Brasileiro. Havendo empregado todas as obrigações trabalhistas permanecem mesmo para o empreendedor individual.

  26. OBRIGAÇÃO CASO TENHA EMPREGADO • Assinatura da CTPS • Salário mínimo (ou piso normativo da categoria) • Vale Transporte • Férias + 1/3 • 13º Salário Proporcional • FGTS • Aviso prévio • Seguro Desemprego

  27. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO QUANTO CUSTA 3% de contribuição previdenciária patronal 1 Retenção 8% contribuição previdenciária empregado 2 Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…) 3 3 Base um salário mínimo ou piso da categoria 4

  28. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO + férias, 13º ...

  29. SAÍDA DO REGIME + de 1 empregado Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. + de R$ 36.000,00/ano Entrada de sócio(s)

  30. SAÍDA DO REGIME + 20% 1º Ano Retroativo, com juros e multa Até 20% 1º Ano Ano seguinte

  31. QUANDO OPTAR A partir de 1º de julho de 2009 (SC 04/09/2009) Nova atividade ou informal No momento da inscrição Atividade já existente formalmente Até o último dia útil de janeiro de cada ano Se for optante pelo Simples Nacional, pode solicitar a migração

  32. BASE LEGAL SOBRE O ASSUNTO • Art. 179 da CF/1988 • Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – art. 966 • LC nº. 123/2007; • LC nº 128/2008: art. 14, inciso III. • Resolução CGSN nº 58/2009; • Resolução CGSN nº 10/2007 com as alterações posteriores: art. 7º; art. 13-A, § único. • Lei nº 11.598/2007 (Redesim): • Decreto nº 6.884/2009 • Medida Provisória nº 456/2009: art. 1º. • IN MPS/SRP nº 3/2005: arts. 274-C, 274-L, 274-M e 274-N. • Nota Técnica/CGRT/SRT/MTE nº 02/2008. • Portaria MTE nº 1.207/2008: letra “b”, Nota B.8, do Anexo. • Site WWW.receita.fazenda.gov.br • Site do Comitê Gestor do Simples Nacional • Site do SEBRAE • Site da Fenacon

  33. PARCERIAS EM SC • INSS • Receita Federal • FCDL • FACISC • FAMPESC • AMCRED • BANCO DO BRASIL • CAIXA • SESCON GDE FPOLIS • SESCON SANTA CATARINA • SESCON BLUMENAU • CRC SC • FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE SC • JUCESC • FECAM • SEFAZ/SC

  34. www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae-sc.com.br 0800 570 0800 135 Saiba mais

  35. RESPONSABILIDADES DAS PREFEITURAS Federação Catarinense dos Municípios - FECAM Out/09

  36. QUANTO AO PEDIDO DE REGISTRO O empreendedor deve procurar um contador para obter informações sobre o processo de legalização; Resolução nº 2, do CGSIM, de 1º de julho de 2009. Art. 17; II; § 7º – Obrigatoriedade da Consulta de Viabilidade.

  37. QUANTO AO PEDIDO DE REGISTRO § 7º Enquanto os órgãos municipais responsáveis pela disponibilização das pesquisas a que se refere o inciso II [Consulta de Viabilidade] do caput, não tiverem os respectivos processos, procedimentos e instrumentos integrados ao Portal do Empreendedor, essas pesquisas deverão ser solicitadas diretamente àqueles órgãos pelo Microempreendedor ou por seu preposto.

  38. CONSULTA DE VIABILIDADE Sugere-se a definição, por meio de lei, da obrigatoriedade de realização de consulta de viabilidade, por meio do REGIN, prévia ao registro no Portal do Empreendedor, sob pena de indeferimento automático do alvará, repercutindo no cancelamento do CNPJ e do NIRE.

  39. ITENS A AVALIAR A VIABILIDADE Classificação do GRAU DE RISCO de cada atividade econômica Definição dos itens a serem avaliadas em cada atividade econômica (ou grupo de atividades), levando em consideração o risco da atividade

  40. UTILIDADE DA VIABILIDADE Orienta o empreendedor sobre a possibilidade de exercer certa atividade em determinado local Evita o cancelamento futuro do CNPJ e do NIRE Facilita a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento

  41. PORTAL DO EMPREENDEDOR Emitirá Alvará Provisório Integração com o REGIN

  42. FLUXO DO REGISTO DO MEI • Libera o NIRE

  43. RESPONSABILIDADES DAS PREFEITURAS Classificar o risco de cada atividade Adotar a CNAE e o REGIN para consulta de viabilidade e liberação do Alvará Estabelecer a obrigatoriedade da consulta de viabilidade prévia ao registro no Portal do Empreendedor Regulamentar as taxas para inscrição Regulamentar o ISS do MEI (remeter à LC 123/06)

  44. SUGESTÃO DE LEI Art. 6º É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efetivada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN, disponível no sítio oficial do Município, e requerida preferencialmente por contador ou técnico contábil devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

  45. SUGESTÃO DE LEI Art. 7º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

  46. SUGESTÃO DE LEI § 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimento da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Município, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE.

  47. SUGESTÃO DE LEI § 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição. § 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão ao microempreendedor individual as disposições legais relativas à taxas aplicáveis às demais empresas.

  48. katia.regina@sc.sebrae.com.br juridico@fecam.org.br osni@sc.sebrae.com.br Contatos

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