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O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Tania Mara Garib Campo Grande, 03 a 05 de junho de 2010. Construção Histórica da Política Pública em Serviços de Acolhimento. Representações Nacionais

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O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

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  1. O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Tania Mara Garib Campo Grande, 03 a 05 de junho de 2010

  2. Construção Histórica da Política Pública em Serviços de Acolhimento • Representações Nacionais • Ministério do desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS • Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS • Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH • Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CONANDA

  3. Finalidade Implementar o SUAS Discutir o reordenamento dos Serviços de Acolhimento institucional (Abrigo e Casa Lar) para crianças e adolescentes em situação de afastamento familiar (excepcional e provisório) Romper com práticas incompatíveis com os marcos regulatórios vigentes Construir novos paradigmas

  4. Marco Regulatório • Constituição Federal, em 1988 –Art.227 §6 Instituí o Direito à Convivência familiar e comunitária e igualdade entre filhos biológicos e adotivos • Lei Orgânica de Assistência Social, em 1993 – LOAS, Art.2º Assegura proteção e amparo à família, à infância e à adolescência • Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA, em 1990 – Ressalta a importância da família e assegura o acolhimento de crianças e adolescentes como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório, Art. 4,19 e 101 • Lei 12.010, em 2009 (Lei da Adoção)– Aperfeiçoamento da sistemática para garantia da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

  5. Mobilização Nacional para o Direito a Convivência Familiar e Comunitária Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em (1ºsem.) 2002. Departamento da Criança e do Adolescente (DCA) do Ministério da Justiça, Secretaria Estadual de Assistência Social (SEAS) do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) reuniram para discussão dos dados levantados pela Caravana. Colóquio Técnico sobre a “Rede Nacional de Abrigos”, em agosto, 2002.

  6. Resultado: Realização do Censo Nacional de crianças e adolescentes em abrigos. Elaboração do Plano de Ação para o reordenamento. Criação do “Comitê Nacional para Reordenamento de Abrigos” visando mudanças nas políticas e práticas de atendimento.

  7. Final de 2002, CONANDA e DCA do Ministério da Justiça alocaram recursos para financiar a pesquisa em 2003 pelo IPEA. Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA/CONANDA, em 2003.

  8. Resultado da Pesquisa do IPEA • Descompasso existente entre legislação e a realidade dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no BRASIL • 50,1 % de acolhimentos por motivos relacionados a pobreza • 24,1 % exclusivamente em função da situação de pobreza • 86,7% tinham família e 58,2 % mantinham vínculos familiares • 43,4 % tinham processo na justiça • Apenas 10,7 % em condições de adoção • 20% acolhidos há mais de 6 anos

  9. O CONANDA elege como prioridade em seu Planejamento Estratégia para 2004, a promoção do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Transformação do Comitê em Comissão Intersetorial, em 2004/2005, integrando diversas políticas sociais básicas, nas três esferas de governo, além de entidades civis que lutam pelo direito de crianças e adolescentes.

  10. Missão Superior da Comissão Intersetorial Missão Superior da Comissão Intersetorial

  11. Resolução Conjunta nº 1, de 13/12/2006 • O Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes(CONANDA) aprova o Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. • Representa um compromisso partilhado entre MDS, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, CNAS e CONANDA para afirmação no Estado brasileiro, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

  12. Resolução Conjunta Nº 1, de 18/06/2009 Aprova o documento “ Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”( versão inicial submetida a consulta pública em 2008). Finalidade: regulamentar a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no âmbito da Política de Assistência Social, no território Nacional.

  13. Organiza a matriz de funcionamento do SUAS. Concretiza direitos assegurados na Constituição Federal/88 e na Lei Orgânica de Assistência Social/93. Estabelece parâmetros para operacionalização do SUAS em todo território Nacional - NOB/SUAS/2005. Política Nacional de Assistência PNAS

  14. Política Nacional de Assistência PNAS • Estabelece parâmetros Nacionais para a composição da equipe que atua nos Serviços Socioassistenciais- NOB/RH-SUAS/2006 • Organiza por níveis de complexidade do SUAS os serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade- Tipificação Nacional- resolução nº 109, de 11/11/2009 Prevê implantação de: • Serviço preventivo e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários-CRAS • Atendimento especializado a indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos – CREAS • Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora

  15. Serviço de Acolhimento • Abrigo (acolhimento institucional) • Casa-Lar (unidades residenciais) • Casa de passagem • Famílias acolhedoras(residência inclusiva) • Repúblicas

  16. Panorama das ações de Acolhimento no Estado de Mato Grosso do Sul • Projeto: “ABRIGO: Medida de Proteção ou Exclusão?”Convivência Familiar e Comunitária na Perspectiva da Proteção Integral”, 2009/ SETAS e Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República - Governo Federal Objetivo: Implementar, regular e sistematizar os serviços de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul, assegurando as diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

  17. Mapeamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e Família Acolhedora em MS, fevereiro a abril de 2009 • Participantes = 78 municípios • Municípios que responderam o questionário: 75 • Municípios que executam o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: 48 Modalidades de atendimento: Abrigo = 49 Casa de Passagem = 2 Casa – Lar = 14 Família Acolhedora = 3 República = 0

  18. Crianças e Adolescentes abrigadas(mapeamento em 2009) Abrigo = 130 Casa de Passagem = 28 Casa – Lar = 89 Família Acolhedora = 17 Principais motivos para o acolhimento • Abandono dos pais/responsáveis • Violência doméstica (maus tratos, abuso e exploração sexual) =62 • Pais/responsáveis dependentes químicos • Pais/responsáveis falecidos • Situação de rua • Pessoas com deficiência

  19. Tempo de permanência no acolhimento: maior número acima de 12 meses Origem do encaminhamento • Conselho Tutelar • Ministério Público • Assistência Social • Justiça da Infância e Juventude • Outros ( CREAS, Pastoral da criança, denúncias) 73% dos Serviços de Acolhimento são favoráveis ao reordenamento

  20. Seminário Estadual com aproximadamente 250 participantes • ( Autoridades, dirigentes,coordenadores e técnicos dos acolhimentos) que integram a Rede de Atendimento à Criança e Adolescente nos 78 municípios do Estado,em 2009 • Construção coletiva durante o seminário das propostas para elaboração do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária

  21. Instituída a Comissão Intersetorial para Mato Grosso do Sul com vistas à execução do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, DIÁRIO OFICIAL n. 7.674 30 DE MARÇO DE 2010 PÁGINA 41 • Composta por representantes das Secretarias de Estado de Assistência Social, Educação, Justiça e Segurança Pública, Saúde, e representantes dos Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente

  22. Competência da Comissão Intersetorial I – acompanhar a implementação das ações estabelecidas no Plano Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária II – Articular os atores na implementação para o alcance dos objetivos propostos III – Acompanhar, controlar e identificar os resultados e impactos de sua implementação IV - Proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões V – Mensurar o desenvolvimento das ações e atividades VI – Socializar informações, avaliar e realizar a revisão do plano, de forma a visando as deliberações das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social VII – Articular e dialogar com a Comissão Nacional VIII – Apoiar tecnicamente os municípios

  23. Conquistas • Aprovação dos Parâmetros : Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Resolução conjunta nº. 1 de 18/06/09. • Resolução nº. 109, de 11/11/09 – Aprova a Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais. Organizados por níveis de gestão do SUAS.

  24. Desafios Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização. Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância. Reforçar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade,

  25. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL–SETAS Superintendência da Política de Assistência Social- SUPAS www.setas.ms.gov.br www.setas@setas.ms.gov.br FONE: (67)3318-4100

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