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Legislação Mineral e Ambiental

Recursos Hídricos. Legislação Mineral e Ambiental. Importância Disponibilidade Renovação Vulnerabilidade Valor Legislação e Política. UERJ, 04 de novembro de 2009 Prof. Lucio – carramillo@gmail.com Cel: (21) 9456-3609. Funções: Vital para os seres vivos;

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Legislação Mineral e Ambiental

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Presentation Transcript


  1. Recursos Hídricos Legislação Minerale Ambiental Importância Disponibilidade Renovação Vulnerabilidade Valor Legislação e Política UERJ, 04 de novembro de 2009 Prof. Lucio – carramillo@gmail.com Cel: (21) 9456-3609

  2. Funções: Vital para os seres vivos; Ambiente para a vida aquática; Compõe 70% do corpo humano; Regula a temperatura; Solvente Universal Usos: Dessedentação animal; Irrigação; Navegação; Geração de Energia; Refrigeração de máquinas; Processos químicos industriais; Limpeza e transporte de dejetos; Água Mineral, refrigerantes, cervejas, sucos, etc. Importância dos Recursos Hídricos

  3. Importância dos Recursos Hídricos Portanto... • É extremamente suscetível aos diversos usos e modos de consumo; • Insubstituível; • É tanto, indispensável quanto é a mais importante matéria prima para uma extensa gama de usos.

  4. Disponibilidade • 97,22% Água Salgada • 2,15% Calotas Polares e Geleira (doce) • 0,62% Água Subterrânea (doce) • 0,01% Rios e Lagos (doce)

  5. Renovação

  6. Vulnerabilidade • Industrial: Produtos e resíduos químicos; • Mineração: Substâncias utilizadas para beneficiamento do minério e rejeito; • Agricultura: Irrigação, agrotóxicos, pesticidas e fertilizantes; • Pecuária: Dejetos dos animais; • Doméstico: Dejetos dos esgotos não tratados, lixões; • Outros: lixos radioativos, cemitério; • Conseqüência: cólera, câncer, hepatite, diarréia, aumento da mortalidade infantil, etc. Fatores

  7. Vulnerabilidade Processo de Acidificação

  8. Valor da Água Alguém poderia dar um valor à água?

  9. Valor da Água • Infinidade de usos; • Falta de percepção na utilização; • 3,78L leite 15,1L água; • 1 tomate 30,3L água; • 226,8g carne 3.785L água; • 1 KW/h 15.142L água

  10. Valor da Água • Cultura do povo em relação ao consumo: • 2/3 população mundial 49,2L/pessoa/ dia; • Na Europa 126,1L/pessoa/dia; • Nos EUA 378,5L/pessoa/dia Dificuldades de valoração da água

  11. Legislação e Política de RH • Poder Público – controlador do aproveitamento das águas; • Mais voltado para o aproveitamento de energia hidráulica; • Pouco fala sobre água subterrânea: • Proprietário pode utilizar água subterrânea do seu terreno; • Terrenos de domínio público só com concessão • Proíbe a poluição da água do poço e perda da água superficial. Código de Águas Decreto nº 24.643 de 10/07/1934

  12. Legislação e Política de RH • Água mineral é aproveitada através de uma concessão federal; • Padroniza o aproveitamento das águas minerais; • Classifica os tipos de águas minerais: • Por características químicas; • Por características físicas ou físico-químicas; • Por características crenoterápicas Código de Águas Minerais – Decreto-lei nº 7.841 de 08/08/1945

  13. Legislação e Política de RH • Divide com os Estados e o Distrito Federal a competência para: • Define como bens dos Estados e do Distrito Federal: • As águas superficiais que circulam em seu território e as águas subterrâneas; • Exclui as decorrentes de obras da União Constituição Federal de 1988

  14. Legislação e Política de RH • Define como bens do Estado: as águas superficiais e subterrâneas; • Define como competência do Estado: Registrar, conceder, acompanhar e fiscalizar o uso dos RH; • Cabe ao Estado: • promover o gerenciamento integrado dos RH; • Adotar a Bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos; • Administrar a quantidade e qualidade das águas; • Compatibilizar o uso múltiplo da água; • Cobrar pelo uso; • Proibir despejos à água de resíduos ou dejetos que a tornem impróprias ao consumo, utilização normal ou sobrevivência de animais; • Promover conscientização da população para utilização racional do meio ambiente. Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989

  15. Legislação e Política de RH • Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; • Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; • Cria as Agências de Água; • Transfere aos Estados e Distrito Federal poder de outorga de direito pelo uso da água; • Taxa a utilização da água. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  16. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 Como vocês acham que essa lei define a água em relação a sua importância?

  17. Legislação e Política de RH • Considera a água (superficial ou subterrânea): • Bem de Domínio Público; • Limitado; • De valor econômico; • Prioridade: consumo humano; • Uso múltiplo; • Unidade territorial de gestão: Bacia Hidrográfica; • Gestão descentralizada: participação dos usuários, comunidades, entidades; Lei Federal nº 9.433 de 1997

  18. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 E os objetivos dessa Lei, alguém poderia sugerir alguma coisa?

  19. Legislação e Política de RH • Objetivos: • Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; • utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vista ao desenvolvimento sustentável e • A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  20. Legislação e Política de RH • Função das Agências: • Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH; • Manter o cadastro de usuários de RH; • Efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; • Promover os estudos para a gestão dos RH; • Gerir o Sistema de Informações sobre os RH; • Administrar financeiramente os recursos arrecadados; • Atribuir valores a serem cobrados pelo uso de RH; • Propor enquadramentos dos corpos de água em classes de uso. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  21. Legislação e Política de RH • Instrumentos da Política Nacional de RH: • Os Planos de RH; • O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; • A outorga dos direitos de uso de RH; • A cobrança pelo uso de RH; • O Sistema de Informações sobre RH. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  22. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Dos Planos de RH: São planos que visam a fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos RH. São de longo prazo e terão o seguinte conteúdo: • Diagnósticos da situação atual dos recursos hídricos; • Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; • Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; • Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; • Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; • Prioridades para outorga de direitos de uso de RH; • Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos RH.

  23. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 O regime de Outorga tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Estão sujeitos à Outorga, os seguintes usos: (QUAIS SÃO?) Derivação e captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (abastecimento público, insumo para processo produtivo);Extração de água de aqüífero para consumo final;Lançamento em corpos de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da águas existente em um corpo de água.

  24. Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; • Nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do efluente. Cobrança da Água Qual a opinião de vocês sobre a cobrança pelo uso da água?

  25. Legislação e Política de RH • Do Sistema de Informações sobre RH: é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre RH e fatores intervenientes em sua gestão. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema: • Descentralização da obtenção e produção de dados e informações; • Coordenação unificada do sistema; • Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. • São objetivos do Sistema: • Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos RH; • Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; • Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de RH. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  26. Legislação e Política de RH • Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: O Sistema é integrado por: • Conselho Nacional de RH; • A Agência Nacional de Águas; • Os Conselhos de RH dos Estados e do DF; • Os Comitês de Bacias Hidrográficas; • Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do DF e municipais cujas competências se relacionem com a estão de RH e • As Agências de Água. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  27. Legislação e Política de RH • Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: Tem o objetivo de: • Coordenar a gestão integrada das águas; • Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os RH; • Implementar a Política Nacional de RH; • Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos RH; • Promover a cobrança pelo uso de RH. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  28. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • Ao Conselho Nacional de RH, compete: • Promover a articulação do planejamento de RH com o planejamento nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; • Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de RH; • Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de RH cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados • Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de RH ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; • Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a RH e à Política Nacional de RH; • Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de RH, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH; • Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; • Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de RH e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; • Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de RH e para a cobrança.

  29. Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 • O Conselho Nacional de RH, é formado por: • Representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de RH; • Representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de RH; • Representantes dos usuários dos RH; • Representantes das organizações civis de RH

  30. Legislação e Política de RH • Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como área de atuação: • A totalidade de uma bacia hidrográfica; • Sub-bacia hidrográfica de tributário do cursos de água principal da bacia, ou de tribuário, ou • Grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  31. Legislação e Política de RH • Aos Comitês de Bacia Hidrográfica compete: • Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; • Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos RH; • Aprovar o Plano de RH da bacia; • Acompanhar a execução do Plano de RH da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; • Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de RH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de RH; • Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de RH e sugerir os valores a serem cobrados; • Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, d interesse comum ou coletivo. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  32. Legislação e Política de RH • Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: • Da União; • Dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; • Dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; • Dos usuários das águas de sua área de atuação; • Das entidades civis de RH com atuação comprovada na bacia. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  33. Legislação e Política de RH • As Agências de Água têm como área de atuação: • A área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Lei Federal nº 9.433 de 1997

  34. Legislação e Política de RH • Às Agências de Água compete: • Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH em sua área de atuação; • Manter o cadastro de usuários de RH; • Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de RH; • Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de RH e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; • Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso e RH em sua área de atuação; • Gerir o Sistema de Informações sobre RH em sua área de atuação; Lei Federal nº 9.433 de 1997

  35. Legislação e Política de RH • Às Agências de Água compete: • Celebrar convênios e contrata financiamentos e serviços para e execução de suas competências; • Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; • Promover os estudos necessários para a gestão dos RH em sua área de atuação; • Elaborar o Plano de RH para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica; • Propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: • O enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de RH, de acordo com o domínio destes; • Os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; • O plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de RH e • O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Lei Federal nº 9.433 de 1997

  36. Democratização do uso; Vulnerabilidade – finito; Sustentabilidade ambiental – prioridade o homem e a dessedentação dos animais; Integração da gestão dos RH com os demais recursos; Visão holística – uso múltiplo; Taxação pelo uso e pela degradação. Quebra de estruturas de governo – unidade de gestão é a bacia hidrográfica, participação dos usuários; Direitos de uso limitados e frágeis; Desenvolvimento sustentável – água potável para gerações futuras; Água mineral e potável de mesa, um RH? Legislação e Política de RH Lei Federal nº 9.433 de 1997 – Comentários Finais Quais seriam os comentários finais de vocês?

  37. Educação Participação Respeito Nova Cultura Comportamento Ético Cidadão Livre Consciente de seus direitos e deveres

  38. Vocês poderiam fazer uma comparação? Gestão Mineral X Gestão RH • Mineral • Gestão centralizada; • Poder da União; • Interesse: aumento da produção e da arrecadação • Preocupação: balança comercial • RH • Gestão descentralizada; • Poder das Unidades da Federação; • Interesse: preservação; • Preocupação: uso múltiplo e racional

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