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Tipos societários : características principais

Tipos societários : características principais. Sociedade Limitada: Os sócios são responsáveis por dívidas da pessoa jurídica na medida do capital social. EXPLICAÇÃO A extensão desta responsabilidade aplica-se aos credores negociais e não negociais ( fisco; INSS e empregados )

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Tipos societários : características principais

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Presentation Transcript


  1. Tipos societários : características principais Sociedade Limitada: Os sócios são responsáveis por dívidas da pessoa jurídica na medida do capital social. EXPLICAÇÃO A extensão desta responsabilidade aplica-se aos credores negociais e não negociais ( fisco; INSS e empregados ) Integralizado o capital social, os sócios ( desde que não sejam administradores ) não poderão ter o patrimônio pessoal utilizado no pagamento de dívidas da pessoa jurídica. Seção IIIDa Administração Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 1.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010) Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

  2. Tipos societários : características principais Esta regra conhece uma exceção : A conduta irregular do sócio, seja por desobediência ao contrato social ou à lei, acarretará a responsabilidade direta e ilimitada. Dívidas previdenciárias por parte da pessoa jurídica, acarretavam a responsabilidade dos sócios nos seguintes termos : TRECHO DA LEI 8620/93 Art. 13. O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008)(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)        Parágrafo único. Os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social, por dolo ou culpa. (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008)(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

  3. Tipos societários : características principais O dispositivo revogado atribuía ao sócio um dever independente da prática de qualquer ato ilicíto; tratava-se de um dever decorrente da condição de sócio. A revogação do dispositivo, porém, em nosso modo de sentir , não subtrai a responsabilidade do sócio, pois, o dever de repassar a verba previdenciária continua existindo para a pessoa jurídica através do administrador. Nos casos em que o repasse não ocorre e confirma-se a inércia do sócio, o mesmo descumpre o comando do art. 1080 do Código Civil, tornando-se legalmente responsável. Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  4. Tipos societários : características principais Sociedades Anônimas : A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações, não havendo solidariedade entre os sócios. Podem ser abertas ou fechadas conforme tenham, ou , não, autorização para oferecer as ações no mercado financeiro ( mercado de balcão e bolsa de valores ) . Autorização concedida pela CVM ( Comissão de Valores Mobiliários) Sociedades Anônimas têm natureza empresarial independentemente do objeto ( atividade exercida )

  5. Tipos societários : características principais Além das ações podem emitir DEBÊNTURES; NOTAS PROMISSÓRIAS FINANCEIRAS( Comercial Papers ); Bônus de Subscrição e Partes Beneficiárias, como mecanismos captadores de recursos perante a comunidade de investidores. A compra destes papéis não torna o adquirente sócio da companhia, tão somente um investidor. A qualidade de sócio é inerente aos que adquirem ações. Ações podem ser ordinárias ou preferenciais

  6. Comparativo entre as ações • Ações Ordinárias • Atribuem direito de voto nas Assembléias Gerais : Ordinárias e Extraordinária • Ações Preferenciais • Podem atribuir o direito de voto, porém, não é comum. Como compensação concedem vantagens financeiras ( dividendos fixos ou mínimos)

  7. Tipos societários : características principais Sociedades Anônimas estão intimamente relacionadas a atividades econômicas de maior envergadura, em razão da possibilidade de captação de recursos financeiros na coletividade de investidores. Apresentam um custo de manutenção elevado, pois, a Lei de Regência – Lei 6404/76-, estabelece uma série de procedimentos relacionados ao registro que terminam por onerar a condução dos negócios através deste tipo societário.

  8. Tipos societários : características principais Sociedade em Nome Coletivo Neste tipo, aos sócios a lei atribui responsabilidade ilimitada e solidária CAPÍTULO IIDa Sociedade em Nome Coletivo Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. N atualidade tem despertado o interesse do empresariado Brasileiro face a uma peculiaridade : Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório. Explicação

  9. Sociedades Empresárias entre cônjuges • Trecho do Código Civil • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

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