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II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS

MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS “O PAPEL DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE A LUZ DO DECRETO 7.508/2011”. BRASIL. 8,5 milhões de Km²; 192 milhões de habitantes;

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II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS

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  1. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS “O PAPEL DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE A LUZ DO DECRETO 7.508/2011”

  2. BRASIL • 8,5 milhões de Km²; • 192 milhões de habitantes; • 26 Estados e 01 Distrito Federal; • 5.563 municípios (70,3 % com menos de 20.000 habitantes); • 428 regiões de saúde; • Fronteira internacional com 10 países; • Grande diversidade: econômica, social, cultural, epidemiológica, etc.

  3. Voltando no tempo.... • Estado autoritário, controlador, centralizador • Sistema de Saúde • Fragmentado • Restrição de acesso • Sem participação da sociedade nas políticas públicas

  4. Conquistas… • Estado democrático, descentralizado, autonomia política, participação da população • Saúde • Reforma Sanitária: organização da sociedade na área da saúde em busca de um modelo com justiça social • VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) • Constituição Federal 1988: SUS • Lei Federal 8080/90 e 8142/90

  5. CF/88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  6. CF/88 DIRETRIZES: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

  7. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre: •Organização do SUS –Regiões de Saúde –Hierarquização (Portas de Entrada, Acesso Ordenado, Fluxo) •Planejamento da Saúde –Integrado e Regionalizado –Mapa da Saúde •Assistência à Saúde –RENASES –RENAME •Articulação Interfederativa –Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR) –Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)

  8. Fortalecimento do SUS O Decreto n° 7508/2011 inaugura um novo marco na relação interefederativa na medida que, ao regulamentar aspectos da Lei 8080/90, no que diz respeito a organização do SUS quanto ao planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa, institui o Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP como o acordo de colaboração entre os entes federados na organização e integração das ações e serviços de saúde em rede de atenção, regionalizada e hierarquizada, nas regiões de saúde” Luiz Odorico M. Andrade

  9. PROBLEMAS EMERGENTES • 48,1% da população nas capitais brasileiras têm excesso de peso (Vigitel 2010); • 15% dos brasileiros são obesos (Vigitel 2010); • 23,3% são hipertensos(Vigitel 2010); • 18% da população das capitais relatam consumo abusivo de álcool (Vigitel 2010); • Epidemia de crack; • Brasil ocupa 5º lugar no mundo em mortes provocadas pelo trânsito; • Acidentes de moto respondem por 48% dos óbitos no trânsito.

  10. Desafios Atuais

  11. Desafios Atuais

  12. Desafios Atuais • QUALIFICAR A FORMAÇÃO E FIXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO SUS • Educação permanente • Criação de uma carreira para o sus

  13. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde • Política Nacional de Educação Permanente em Saúde • Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007- Substitui a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004 • Pacto pela Saúde. • – Diretrizes do Pacto pela Saúde 2006. Portaria GM/MS • nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. • – Regulamento dos Pacto pela Vida e de Gestão. Portaria • GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006.

  14. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde • Destaques • Reafirma os princípios da Educação Permanente em Saúde como norteadores para a construção dos Planos Regionais de Educação • Permanente em Saúde e das ações educativas na saúde. • Recoloca a questão de que as demandas para a formação e • desenvolvimento dos trabalhadores no SUS não sejam definidas somente a partir de uma lista de necessidades individuais de atualização e da capacidade de oferta e expertise de uma instituição de ensino, mas considerem, prioritariamente, os problemas cotidianos referentes à atenção à saúde e à organização do trabalho.

  15. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques Reafirma a compreensão e tratamento da gestão da educação na saúde (formação e desenvolvimento), não como uma questão simplesmente técnica, mas de natureza tecnopolítica, uma vez que envolve mudanças nas relações, nos processos, nos atos de saúde, nas organizações e nas pessoas. Implica, portanto, na necessidade de articulação intra e interinstitucional que crie compromissos entre as diferentes redes de gestão, de serviços de saúde e educação e do controle social, possibilitando o enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade da ações de saúde e educação.

  16. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques Financiamento federal regular e automático para a Educação na Saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão com repasse Fundo a Fundo. Assim, terão condições de planejar regionalmente no curto, médio e longo prazos ações educativas de formação e desenvolvimento que respondam às necessidades do sistema e estejam de acordo com a realidade local.

  17. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques Financiamento federal regular e automático para a Educação na Saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão com repasse Fundo a Fundo. Assim, terão condições de planejar regionalmente no curto, médio e longo prazos ações educativas de formação e desenvolvimento que respondam às necessidades do sistema e estejam de acordo com a realidade local.

  18. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Aplicação dos Recursos Financeiros – 2007 Discussão da configuração regional necessária para a Política de Educação Permanente em Saúde; instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) e configuração de uma rede estadual das CIES; Identificação e qualificação das demandas regionais de educação na saúde; Discussão das responsabilidades da educação na saúde constantes dos Termos de Compromisso de Gestão; Ø elaboração dos planos regionais de Educação Permanente em Saúde; e Ø ações educativas em saúde.

  19. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde • Aplicação dos recursos financeiros • Definição da regionalização para a Educação na Saúde • Instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço; • Elaboração dos Planos Regionais de Educação Permanente • em Saúde; • Situação do repasse fundo a fundo dos recursos financeiros • para a gestão da educação na saúde • Ações educativas em saúde.

  20. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde • A Educação Permanente é aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. • A Educação Permanente baseia-se na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais. • A Educação permanente pode ser entendida como aprendizagem-trabalho, ou seja, ela acontece no cotidiano das pessoas e das organizações.

  21. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA - SGEP OBRIGADA! Elaine Mendonça dos Santos E-MAIL:elaine.santos@saude.gov.br TELEFONE: (61) 8153-7290

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