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CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS

CIDE - COMBUSTÍVEIS. CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS. “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé). PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA. CIDE - COMBUSTÍVEIS. CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS

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  1. CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  2. CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL DISPOSIÇÕES DA CF/1988 DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -COMBUSTÍVEIS? QUAIS AS NORMAS QUE REGEM A CIDE -COMBUSTÍVEIS? ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

  3. CIDE - COMBUSTÍVEIS QUAIS AS NORMAS QUE REGEM A CIDE-COMBUSTÍVEIS? CF/1988 – Arts. 149 e 177 Lei nº 10.336/2001 - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. RA – Decreto nº 6.759/2009 – Arts. 298 a 305 “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  4. CIDE - COMBUSTÍVEIS “Quando se está entusiasmado tudo se consegue na vida!” CF/1988 Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 2º -As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base [...] e no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. § 3º -A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

  5. CIDE - COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL QUAL A FINALIDADE DA CIDE - COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Instrumento de Intervenção para reduzir o preço dos combustíveis (CF/1988, art. 177, inciso I). Financiar projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e programas de infra-estrutura de transportes (CF/1988, art. 177, inciso II). ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  6. CIDE - COMBUSTÍVEIS INCIDÊNCIA CIDE - COMBUSTÍVEIS CONTRIBUINTE FATO GERADOR PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  7. CIDE - COMBUSTÍVEIS INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR A CIDE – Combustíveis incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Para efeitos de ocorrência do fato gerador, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, conforme as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (RA/2009, art. 299, § único). RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 298 e 299) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt)

  8. CIDE - COMBUSTÍVEIS INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR A CIDE-Combustíveis tem como fato gerador as operações de importação de: - gasolinas e suas correntes; - diesel e suas correntes; - querosene de aviação e outros querosenes; - óleos combustíveis (fuel-oil); - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e - álcool etílico combustível. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 299) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8

  9. CIDE - COMBUSTÍVEIS CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE É contribuinte da CIDE-Combustíveis o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 299. É responsável solidário pela CIDE-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 300 e 301) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

  10. CIDE - COMBUSTÍVEIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO A base de cálculo da CIDE-Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos. A CIDE-Combustíveis será calculada pela aplicação de alíquotas específicas, conforme estabelecido em ato normativo específico. O pagamento da CIDE-Combustíveis será efetuado na data do registro da declaração de importação. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 302 a 304) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...”

  11. CIDE - COMBUSTÍVEIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO ALÍQUOTAS(Decreto nº 7.764/2012) – As alíquotas da CIDE-Combustíveis sobre a importação ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos: - querosene de aviação; - demais querosenes; - óleos combustíveis com alto/baixo teor de enxofre; - gás liquefeito de petróleo; - álcool etílico combustível; - gasolinas e suas correntes; e - diesel e suas correntes. 11

  12. CIDE - COMBUSTÍVEIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO • As medidas estabelecidas para o cálculo da CIDE – Combustíveis são (Lei nº 10.366/2001, art. 5º): • Gasolina – metro cúbico; • Diesel – metro cúbico; • Querosene de Aviação – metro cúbico; • Outros Querosenes – metro cúbico; • Óleos Combustíveis com alto/baixo teor de enxofre – tonelada; • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – tonelada; • - Álcool Etílico Combustível – metro cúbico. 12

  13. CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Para calcular a CIDE-Combustíveis basta multiplicar a QUANTIDADE NA MEDIDA ESTABELECIDA X ALÍQUOTA ESPECÍFICA. OK??? ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 13 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

  14. CIDE - COMBUSTÍVEIS ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentos da CIDE-Combustíveisos bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial A isenção somente será concedida se satisfeitos os termos, limites e condições estabelecidos nos arts. 183 a 185 do RA/2009, no que couberem. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 305) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

  15. CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 15 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

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