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O Processo de cadastramento dos postos revendedores de GLP

SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL. O Processo de cadastramento dos postos revendedores de GLP. Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações Superintendência de Abastecimento. São Paulo/SP - 16 de julho / 2008. www.anp.gov.br.

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Presentation Transcript


  1. SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL O Processo de cadastramento dos postos revendedores de GLP Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações Superintendência de Abastecimento São Paulo/SP - 16 de julho / 2008 www.anp.gov.br CRC : 0800 970 0267

  2. Papel da ANP no mercadoFundamento Legal • Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) Cria a Agência Nacional do Petróleo com as atribuições de regular, contratar e fiscalizar as atividades integrantes da indústria do petróleo. • Lei 11.097/05 (Lei dos Biocombustíveis) Amplia escopo de atuação da ANP, conferindo-lhe atribuições relacionadas com os biocombustíveis; Modifica a denominação para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

  3. Papel da ANP no mercadoFundamento Legal • Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) Art. 8º - Atribuições da ANP Implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e biocombustíveis; Proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. • Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades) O abastecimento nacional é considerado de utilidade pública.

  4. Regulamentação Vigentedo Setor de GLP • Resolução ANP nº 15, de 18/05/05 Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de distribuição; • Portaria ANP nº 297, de 18/11/03 Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de revenda; • Portaria DNC nº 27, de 16/09/96 Estabelece os requisitos mínimos de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis; • Resolução ANP nº 5, de 26/02/08 • Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios mínimos de segurança das instalações.

  5. Resolução ANP nº 5/2008 • A empresa que possui Certificado do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade, emitido nos termos da Portaria DNC nº 27/96, terá prazo até a próxima renovação do Certificado para se adequar à NBR 15514; • Caso o prazo para renovação do Certificado se extinga em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possua data de validade indeterminada, a empresa terá os mesmos 270 dias para se adequar à NBR 15514; • Novas áreas de armazenamento terão os mesmo 270 dias para adequação à Norma, devendo, nesse período, observar a Portaria DNC 27/96 ou a NBR 15514; • Revoga a Portaria DNC 27/96 a partir de 22/11/08 (270 dias após a data de publicação).

  6. Regulamentação VigenteSegmento de Revenda Atividade de revenda de GLP: • Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Art. 2º - parágrafo único A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto. Art. 5º O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

  7. Regulamentação VigenteSegmento de Revenda Atividade de revenda de GLP: • Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Art. 2º - parágrafo único A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 (noventa) quilos do referido produto. Art. 5º O processo de autorização para o exercício da atividade inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

  8. Regulamentação VigenteSegmento de Revenda • Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Art. 6º Para o cadastramento que trata o artigo anterior, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar à entidade cadastradora a seguinte documentação: § 1º - O não encaminhamento de qualquer dos documentos discriminados nos incisos deste art. acarretará a não admissão do requerimento de cadastramento, com a conseqüente devolução da documentação apresentada. § 2º - O acolhimento do requerimento dependerá da verificação da veracidade das informações declaradas na Ficha Cadastral e da conformidade da documentação apresentada.

  9. Requisitos para Autorização Art.6º Portaria ANP nº 297/03 ficha cadastral preenchida, conforme modelo estabelecido pela ANP requerimento da interessada, conforme modelo (www.anp.gov.br) comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Portaria ANP nº 297/2003 cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial cópia autenticada do Alvará de Funcionamento Cópia autenticada do Certificado de vistoria do CBM

  10. Processo de Cadastramentodos Revendedores Credenciados Atividade de revenda de GLP: • Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03 Revendedor Autorizado: Aquele que possui número de autorização publicado no DOU. Revendedor Credenciado: Aquele credenciado por companhia distribuidora, em operação na data de publicação da Portaria ANP n° 297/03, e que permaneceu credenciado até a data de início do cadastramento em sua localidade.

  11. Revendedor autorizado pela ANP Revendedor credenciado por distribuidor passará a ser Encaminha a documentação; Continua operando normalmente durante o prazo de cadastramento em seu Estado; Aguarda publicação da autorização no DOU. Processo de Cadastramentodos Revendedores Credenciados O QUE É? Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe autorização da ANP para o exercício da atividade.

  12. Processo de Cadastramento dos Revendedores Credenciados Estado Início Término Rio Grande do Sul 17/10/2005 17/08/2006 São Paulo (exceto Capital) 01/02/2006 01/12/2006 Pará 15/03/2006 15/01/2007 Maranhão e Piauí 15/04/2006 15/02/2007 Distrito Federal 21/08/2006 21/06/2007 E OS OUTROS ESTADOS? A ANP dará ampla divulgação através do seu site e do Diário Oficial da União , informando os próximos Estados a serem cadastrados e as respectivas datas

  13. DF AM MT RN TO AP SC ES SE AL PB AC RO MA MS PR RJ PA BA GO PE SP RS PI RR 71 183 1431 311 182 324 1 32 136 5544 846 88 175 3136 93 343 140 441 2006 80 124 186 536 827 85 247 CE 344 MG 1441 Situação em 15/05/2008 Dados do SetorRevendedores Autorizados Portaria ANP 297/03 TOTAL: 19.352(15/05/08)

  14. Credenciados Autorizados até data de Autorizados Estado (nº aproximado) início do cadastramento (até 15/05/08) RS 74 7.500 3.136 SP (exceto capital) 438 7.000 5.544 PA 650 251 827 MA 454 73 343 PI 269 21 247 DF 836 106 324 TOTAL 963 16.709 10.421 Dados do SetorRevendedores Autorizados Unidades da Federação com processo de cadastramento concluído

  15. Processo de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLP Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades: • Mercado com número adequado de agentes autorizados para atender ao consumidor; • Redução do número de revendas clandestinas proporcionando maior segurança ao consumidor na aquisição do produto; • Ação efetiva da fiscalização essencial para o sucesso do cadastramento; • Envolvimento e participação de demais órgãos públicos importante para o processo e resulta em benefícios para o mercado e consumidores;

  16. Processo de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLP Avaliação da conclusão do processo em algumas localidades: • Apoio irrestrito do mercado, entidades representantes de classe e demais órgãos públicos à iniciativa da ANP; • Aumento considerável no número de novos requerimentos indica que o mercado busca a regularização; • Forte interesse e expectativa de outros Estados para o início do processo em suas localidades; e • Aproximação da ANP com os agentes do setor desmistifica a figura do órgão regulador e proporciona transparência às decisões da Agência.

  17. Processo de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLP Melhorias para a continuidade do processo : • Intensificar a realização de seminários visando dar publicidade ao processo e prestar esclarecimentos ao setor; • Promover a assinatura de convênios da ANP com a Corporação do Corpo de Bombeiros objetivando maior alcance e eficácia da fiscalização; • Maior participação das companhias distribuidoras e entidades representantes de classe na orientação do revendedor sobre o envio correto da documentação para o regular andamento do processo;

  18. Processo de Cadastramentodos Postos Revendedores de GLP Melhorias para a continuidade do processo : • Importância da divulgação na mídia local do processo de cadastramento e seus benefícios para a sociedade; e • Incentivo e apoio institucional da ANP em campanhas publicitárias visando a conscientização do consumidor para aquisição do produto em revendas autorizadas (ex: Pará e Ceará).

  19. SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL Obrigado! www.anp.gov.br CRC 0800 9700267

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