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Dicas: Atentar para o fato que o BB é o principal executor da política oficial de crédito rural, é o principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal e efetua os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União, entre outros. Dicas:

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Presentation Transcript


  1. Dicas: Atentar para o fato que o BB é o principal executor da política oficial de crédito rural, é o principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal e efetua os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União, entre outros.

  2. Dicas: • De acordo com a Circular BACEN 3.298, de novembro/2005, o BB detém a custódia de numerário não-monetizado (dinheiro emitido, mas que ainda não entrou em circulação) à ordem do Banco Central.

  3. Dicas: • A Secretaria de Previdência Complementar - SPC, fiscaliza, supervisiona, coordena, orienta e controla as atividades relacionadas com a previdência complementar FECHADA. Cabe ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar –CGPC estabelecer as regras e as normas gerais para este mesmo tipo de previdência.

  4. Dicas: • As entidades de previdência complementar ABERTAS são autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda, através da SUSEP, Superintendência de Seguros Privados).

  5. Dicas: • As operações de factoring estão sujeitas à incidência de ISS (imposto sobre serviços) que é um imposto municipal. Não confundir com o recolhimento que estas empresas têm que fazer em nome dos vendedores dos direitos creditórios do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

  6. Dicas: • Um jovem menor de 16 anos pode ser titular de conta bancária, mas precisa ser REPRESENTADO pelo pai ou responsável legal. • O maior de 16 anos e menor de 18 anos, desde que não emancipado, dever ser ASSISTIDO pelo pai ou responsável legal.

  7. Dicas: • Uma conta conjunta simples, chamada também de não-solidária, exige a assinatura de no mínimo duas pessoas para ser movimentada. • SACADOR é aquele que emite o cheque; SACADO é o banco que mantém a conta corrente do sacador.

  8. Dicas: • O número máximo de endosso em um cheque é UM. • Um cheque pré-datado apresentado ao banco antes do dia nele indicado pode ser pago tendo fundos ou devolvido por motivo 11 ou 12, devoluções de cheques sem fundos.

  9. Dicas: • Um cheque prescreve 6 meses decorridos do término do prazo de apresentação. • O Certificado de Depósito Bancário – CDB pode ser transferido; • O Recibo de Depósito Bancário – RDB não pode ser transferido.

  10. Dicas: O Documento de Crédito – DOC “D” pode ser utilizado para transferências de fundos de um banco para outro, desde que as contas em ambos os bancos tenham a mesma titularidade.

  11. Dicas: A Transferência Eletrônica Disponível – TED é utilizada para transferência de valores iguais ou acima de R$ 5.000,00. Em caso de mesma titularidade, é isenta de CPMF.

  12. Dicas: Commercial Papers é um título emitido por S/A, destinado à oferta pública, para captação de recursos no mercado interno, para financiamento de capital de giro. É proibida sua emissão por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidora de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil. Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias.

  13. Dicas: Na operação de Vendor uma empresa vende produtos para outra empresa. A vendedora é cliente do banco, a compradora nem sempre. O financiamento é ofertado para o vendedor que o repassa para o comprador. Quem fica devendo ao banco é o comprador, com garantia do vendedor.

  14. Dicas: A cédula de crédito rural é um título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

  15. Dicas: Nas cédulas de crédito rural as importâncias fornecidas pelo financiador vencerão juros as taxas que o CMN fixar e serão exigíveis em 30 de junho e 31 de dezembro ou no vencimento das prestações, se assim acordado entre as partes; no vencimento do título e na liquidação, por outra forma que vier a ser determinada por aquele Conselho, podendo o financiador, nas datas previstas, capitalizar tais encargos na conta vinculada à operação.

  16. Dicas: As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório de Registro de Imóveis.

  17. Dicas: ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma forma de antecipação de receita para exportadores que já tenha fechado o contrato de venda e que, portanto, já tenham uma data prevista para o embarque das mercadorias e posterior ingresso das divisas.

  18. Dicas: ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues é um financiamento após o embarque das mercadorias com a entrega de documentos e depende da necessidade do exportador em estender o prazo de pagamento para seus compradores.

  19. Dicas: PROEX é um financiamento com recursos do Tesouro Nacional ou de bancos nacionais, visando as exportações brasileiras, tanto manufaturadas quanto serviços. Prazo máximo: 10 anos.

  20. Dicas: Em um plano de aposentadoria e pensão privados o poupador pode exercer o direito de PORTABILIDADE, que é a transferência dos recursos para outro plano, respeitando o prazo de carência constante do contrato.

  21. Dicas: A grande diferença entre o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL é que, em caso de resgate, o Imposto de Renda é tributado sobre o total resgatado no caso do PGBL e no caso do VGBL o imposto incide sobre os rendimentos.

  22. Dicas: Ações ORDINÁRIAS proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais

  23. Dicas: Ações PREFERENCIAIS garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Não dão direito a voto nas assembléias gerais.

  24. Dicas: A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição.

  25. Dicas: O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da BOVESPA, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.

  26. Dicas: O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado; é uma forma de captação de recursos para a empresa. Uma vez ocorrendo esse lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, onde ocorre a troca de propriedade de título. Ou seja, no Mercado Primário, quem vende as ações é a companhia, usando os recursos para se financiar.

  27. Dicas: . No Mercado Secundário, o vendedor é o investidor que se desfaz das ações para reaver o seu dinheiro. Por isso, os negócios que você realiza em Bolsa de Valores correspondem ao Mercado Secundário.

  28. Dicas: As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a mesma, de acordo com as características constantes na escritura de emissão (documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida, tais como: prazo, remuneração, garantias, periodicidade de pagamento de juros, etc).

  29. Dicas: Os recursos captados com a emissão de debêntures são geralmente utilizados no financiamento de projetos, reestruturação de passivos ou aumento de capital de giro

  30. Dicas: Cada debênture emitida representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser negociada no mercado secundário. Apesar de serem classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como prêmios, participação no lucro da empresa ou até mesmo conversibilidade em ações da companhia.

  31. Dicas: Todas as empresas listadas na BOVESPA são companhias abertas. Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

  32. Dicas: Fazer um day trade significa comprar e vender as ações no mesmo dia. Ou seja, você compra ou vende uma certa quantidade de ações por um preço, acompanha a variação da cotação daquele papel ao longo do dia e inverte a posição vendendo ou comprando no mesmo dia.

  33. Dicas: Clube de Investimento - trata-se de uma aplicação financeira criada por um grupo de pessoas que desejam investir seu dinheiro em ações. Ele pode ser criado por empregados ou contratados de uma mesma entidade ou empresa ou, ainda, por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum, como professores, metalúrgicos, donas-de-casa, médicos, aposentados, entre outros.

  34. Dicas: Bolsa de Valores - É o local onde se compram e se vendem as ações de companhias abertas. A Bolsa constitui uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  35. Dicas: Dividendos. Quando uma empresa vai bem, ela divide os lucros com quem tem suas ações. Isso são os dividendos. Ou seja, os dividendos correspondem à parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado.

  36. Dicas: Diferenças entre ações, debêntures e commercial papers: As ações fazem parte do Mercado de Renda Variável, e ao comprar ações de uma empresa, você se torna sócio dela e divide os riscos do negócio.

  37. Dicas: Já as debêntures e as notas promissórias fazem parte do Mercado de Renda Fixa. Quem investe em debêntures ou em notas promissórias deve analisar o risco de crédito da emissão, pois se torna credor da empresa e terá de volta os recursos emprestados, nos prazos, condições e garantias pré-determinados no ato da emissão do título.

  38. Dicas: Alienação Fiduciária: significa o bem alienado ficar temporariamente em nome do credor, servindo de garantia para o financiamento. Até a quitação do empréstimo, o credor permanece na condição de proprietário do ativo.

  39. Dicas: O que proporcionam as Ações aos investidores? As Ações proporcionam: - dividendos, que são pagos periodicamente pela empresa; - Ações novas dadas em bonificação; - venda do direito adquirido sobre as ações, quando do aumento de capital por subscrição; e - variação dos valores de cotação das ações, nos pregões diários das Bolsas de Valores ou na negociação em Mercado de Balcão.

  40. Dicas: Liquidez é o grau de velocidade com que uma aplicação pode ser resgatada e varia conforme a aplicação

  41. Dicas: O hedger é aquele investidor que executa operações de hedging, para se proteger contra o risco de oscilação de preço de um ativo específico.

  42. Dicas: Especulador: aquele que negocia as tendências de preços, dando liquidez às operações no mercado futuro. Sua participação está sempre ligada a ativos de riscos, porém, ao assumir os riscos dos preços, o especulador exerce papel fundamental, permitindo que as operações de hedging possam ser concretizadas.

  43. Dicas: Mercado a termo – o investidor se compromete a comprar ou vender uma quantidade de uma ação objeto, por um preço fixado e dentro de um prazo pré-determinado.

  44. Dicas: No mercado de opções o lançador tem as obrigações e o titular tem os direitos. O titular pode desistir do contrato, perdendo, no entanto, o valor integral do prêmio.

  45. Dicas: Mercado futuro: negociam-se lotes padrões de ações com datas de liquidação futura, escolhidas dentre aquelas fixadas periodicamente pela bolsa.

  46. Dicas: • No aval e na fiança é exigida a outorga uxória (concordância do cônjuge). • A aval é dado em títulos de crédito e a fiança em contratos.

  47. Dicas: Fiança pode ser dada em documento separado, enquanto o aval só pode ser dado no próprio título.

  48. Dicas: Hipoteca: direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem todavia tira-lo da posse do dono.

  49. Dicas: Fiança bancária é a garantia de uma obrigação contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, onde a instituição financeira é o fiador e o cliente da instituição é o afiançado e o terceiro é o favorecido.

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