1 / 23

15 de maio de 2014 São Paulo-SP

15 de maio de 2014 São Paulo-SP. Cenário Institucional. Presidência da República. Políticas. Congresso Nacional. CNPE / MME. Regulação e Fiscalização. AGÊNCIAS ESTADUAIS. ANEEL. ANP. G. CONSELHOS DE CONSUMIDORES. T. Mercado. CCEE. ONS. Entidades de Defesa do Consumidor. D.

Download Presentation

15 de maio de 2014 São Paulo-SP

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 15 de maio de 2014 São Paulo-SP

  2. CenárioInstitucional Presidência da República Políticas Congresso Nacional CNPE / MME Regulação e Fiscalização AGÊNCIAS ESTADUAIS ANEEL ANP G CONSELHOS DE CONSUMIDORES T Mercado CCEE ONS Entidades de Defesa do Consumidor D SDE / MJ CADE – SEAE C SNRH, MMA, ANA e CONAMA Agentes Institucionais EPE Eletrobras Concessionárias BNDES

  3. Competências da ANEEL Onde for necessária – sob previsão legal REGULAMENTAÇÃO Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando necessário. FISCALIZAÇÃO MEDIAÇÃO Solução de conflitos Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) Delegação do Poder Concedente (*)

  4. Missão: Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. INTERESSE PÚBLICO CONSUMIDORES Modicidade tarifária Qualidade do serviço Garantia de direitos AGENTES REGULADOS Remuneração adequada Contratos honrados Regras claras EQUILÍBRIO GOVERNO Interesses estratégicos

  5. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 414/2010 – Condições Gerais de Fornecimento REN 223/2003 – 175/2005 – 488/2012 – Universalização REN 502/2012 – Tarifa Branca REN 547/2013 – Bandeiras Tarifárias REN 572/2013 – Tarifa Social de Energia Elétrica REN 574/2013 – Tratamento das Reclamações REN 581/2014 – Atividades Acessórias REN 610/2014 – Pré-Pagamento

  6. Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica

  7. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: • REN 414/2010 – Condições Gerais de Fornecimento • Direitos e deveres de consumidores e distribuidoras de energia • elétrica; • Prestação de Serviços – prazos, condições e procedimentos; • Procedimentos irregulares; • Suspensão do Fornecimento; • Atendimento Presencial e Telefônico; • Qualidade dos Serviços Comerciais; • Ressarcimento de danos elétricos.

  8. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 488/2012 – Universalização 101 Distribuidoras (63 concessionárias + 38 permissionárias) – 84 distribuidoras declaradas universalizadas (Despacho nº 2.344, de 23/07/2012) – 8 distribuidoras (até 2014) (Despacho nº 3.296, de 23/10/2012) – 9 distribuidoras (> 2014, até 2018) (despacho nº 726, de 12 de março de 2013)

  9. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 502/2012 – Tarifa Branca

  10. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 547/2012 – Bandeiras Tarifárias Condições favoráveis de geração de energia. Não implica cobrança adicional. Condições de geração menos favoráveis. Acréscimo de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumido. Condições mais custosas de geração. Acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 kWh consumido.

  11. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 572/2013 – Tarifa Social de Energia Elétrica • RENDA • I - Renda Familiar ≤ ½ S.M. per capita • II - Renda Familiar ≤ 3 S.M. • com uso aparelhos (saúde) NIS (número de identificação social) Cadastro Único (MDS/Caixa) • BPC - Benefício Prestação Continuada • (idosos, deficientes) NB (número do benefício) (INSS/DataPrev)

  12. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 574/2013 – Tratamento das Reclamações Duração Equivalente de Reclamação – DER (prazo médio de solução) PMS – Prazo médio de solução Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (regra geral – 5 dias); Prazos maiores para casos específicos; Tratamento individual – em caso de violação – crédito ao consumidor

  13. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 574/2013 – Tratamento das Reclamações Frequência Equivalente de Reclamação – FER

  14. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 581/2013 – Atividades Acessórias Atividades Acessórias Próprias (reguladas) Complementares (não reguladas) Atividades Atípicas (não reguladas)

  15. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 610/2014 – Pré-pagamento de energia Posto de Venda Medidor / Interface de usuário

  16. Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC Confiança Geral Preoc. c/ cliente Competência Informação CONFIANÇA Inform. ao cliente QUALIDADE PERCEBIDA Acesso à empresa Troca/Preço Confiabilidade FIDELIDADE Troca/Fornecim. SATISFAÇÃO Preço/ Benefícios Troca/Atendim. Preço/ Fornecim. VALOR Preço/ Atendim. Satisfação Global Desconformidade Distância do Ideal

  17. EXPECTATIVA DO REGULADOR: Que a distribuidora compreenda a regulação e a cumpra na sua totalidade; Que o consumidor compreenda a regulação, com destaque para a fruição de seus direitos e a observância de seus deveres.

  18. ATENDIMENTO INICIAL EXPECTATIVA SOBREO REGULADOR: Que a ANEEL esteja próxima e atenta a tudo o que acontece na relação existente entre o fornecedor de energia/serviços e o consumidor de energia elétrica, intervindo por demanda ou de ofício sempre que necessário.

  19. ATENDIMENTO INICIAL OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico Fundada em 1960, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é uma organização de cooperação internacional composta por 34 países. Sua sede fica na cidade de Paris (França). • Principais objetivos da OCDE: • - Buscar o desenvolvimento econômico permanente entre os países membros; • Encontrar caminhos para a manutenção da estabilidade financeira entre os • países membros; • - Discutir e propor metas para o desenvolvimento econômico mundial; • - Estabelecer parâmetros para o desenvolvimento do nível de vida; e • - Criação de mecanismos para o crescimento do nível de emprego.

  20. ATENDIMENTO INICIAL OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico RECENTES ESTUDOS IMPORTANTES CONCLUSÕES EDUCAÇÃO INTEGRAL DO SER CONGNITIVO + VALORES

  21. ATENDIMENTO INICIAL Caberá à ANEEL: DESENVOLVER AÇÕES QUE PROMOVAM O CONSUMIDOR À CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE EFETIVO DO PROCESSO DE MELHORIA DA REGULAÇÃO. PROGRAMA EM PROCESSO DE ELABORAÇÃO

  22. ATENDIMENTO INICIAL Cabe à distribuidora: Acolher ao consumidor; Esclarecer/Resolver suas demandas; e Orientar quanto às melhores opções. HUMANIZAR O ATENDIMENTO

  23. Obrigado! MARCOS BRAGATTO bragatto@aneel.gov.br (61) 2192-8646 / (61) 9968-4858 Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais - SRC Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

More Related