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PENSÃO ESPECIAL (TALIDOMIDA)

PENSÃO ESPECIAL (TALIDOMIDA). Acadêmicos: Bruno Rodrigues, Cirlene Oliveira Marques, Luciene Maria Macedo, Rosangela O. Neiva, Weberton Pires dos Santos e Weslei Jacson de Souza. Talidomida ou "Amida Naftálica do Ácido Glutâmico".

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PENSÃO ESPECIAL (TALIDOMIDA)

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Presentation Transcript


  1. PENSÃO ESPECIAL (TALIDOMIDA) Acadêmicos: Bruno Rodrigues, Cirlene Oliveira Marques, Luciene Maria Macedo, Rosangela O. Neiva, Weberton Pires dos Santos e Weslei Jacson de Souza.

  2. Talidomida ou "Amida Naftálica do Ácido Glutâmico". • Trata-se de um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente como sedativo. Contudo, a partir de sua comercialização, em 1957, gerou milhares de casos de Focomelia. • Utilizado durante a gravidez também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos. Recomendamos o prazo de no mínimo 1 ano após o tratamento para a gravidez.

  3. Talidomida ou "Amida Naftálica do Ácido Glutâmico". • A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia. O efeito descoberto em 1961, que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial. No entanto, em 1965 foi descoberto o seu efeito benéfico no tratamento de estados reacionais em Hanseníase (antigamente conhecida como lepra), e não para tratar a doença propriamente dita, o que gerou a sua reintrodução no mercado brasileiro com essa finalidade específica.

  4. Talidomida ou "Amida Naftálica do Ácido Glutâmico". • A partir daí foram descobertas inúmeras utilizações para a droga no tratamento de AIDS, LUPUS, DOENÇAS CRÔNICO - DEGENERATIVAs - Câncer e Transplante de Medula. 

  5. Tratamento nas Mulheres: • A Talidomida, por força da Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, é proibida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional.

  6. Tratamento nos Homens: • Conforme a Resolução n° RDC 140/2003 da ANVISA, a bula do medicamento informa que “os homens que utilizam a Talidomida e mantém vida sexual ativa com mulheres em idade fértil, mesmo tendo sido submetidos à vasectomia, devem ser orientados a adotar o uso de preservativo durante o tratamento” e ainda “sobre a importância dos usuários não doarem sangue ou esperma”. • Pseudo-abdomem e neuropatia periférica são efeitos colaterais que os pacientes apresentam após o uso contínuo da Talidomida. Tais efeitos geram dores insuportáveis, só aliviadas com aplicações moleculares, que têm custo elevado e, até agora, não são fornecidas aos pacientes por parte do Estado.

  7. HISTÓRICO • A história oficial. • A tragédia no exterior. • A tragédia no Brasil.

  8. BENEFÍCIOS • Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida • O art. 543 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que é garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56), aos deficientes portadores da Síndrome da Talidomida nascidos partir de 01/01/1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida”. • O benefício será devido sempre que ficar constatado que a deformidade física for consequência do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

  9. Requerimento • O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial. • Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos: • fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida; • certidão de nascimento; • prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e • quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como: • receituários relacionados com o medicamento • relatório médico; e • atestado médico de entidades relacionadas à patologia. • Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.

  10. Informações complementares • Vitalício e intransferível; • Não gera pensão a qualquer eventual dependente; • Não gera resíduo de pagamento a seus familiares. • Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.

  11. Valor do beneficio • A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

  12. Indenização por danos morais devida às vítimas da talidomida instituída pela Lei n° 10.190/2010 • A Indenização por dano moral é devida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida, no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ponto indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física. • O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, nos moldes do § 1o do art. 1o da Lei no 7.070, de 1982.

  13. Termo de opção • O termo de opção encontra-se anexo ao Decreto nº 7.235/10. • Para o recebimento da indenização o interessado pode firmar requerimento de próprio punho, entretanto, para a liberação da indenização, será imprescindível a apresentação do Termo de Opção, considerando que a indenização da Lei nº 12.190, de 2010, não pode ser acumulada com outra  indenização de mesma natureza concedida judicialmente. • O termo de opção poderá ser firmado por representante legal ou procurador investido de poderes específicos para este fim • A pensão especial prevista na Lei nº 7.070/82, cujo direito tenha sido reconhecido judicialmente, poderá ser acumulada com a indenização de que trata o Decreto, observando-se que o pagamento desta somente ocorrerá após o trânsito em julgado da ação judicial que determinou a concessão da pensão.

  14. Previdência divulga dados para vítimas da Talidomida • Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Previdência Social passou a publicar em seu site informações sobre os benefícios a que têm direito as pessoas com Síndrome da Talidomida, substância cuja ingestão gerou deficiências em centenas de brasileiros nas últimas décadas.

  15. Talidomida Usos • A esclerose lateral amiotrófica • úlcera aftosa • A síndrome de Behçet • câncer cerebral • O câncer de mama • Caquexia • O câncer colorretal • A insuficiência cardíaca congestiva • A doença de Crohn • Diarréia • Fibrodisplasia ossificante progressiva • Doença do enxerto contra o hospedeiro • neoplasia hematológica • Infecções por HIV • doença de Hodgkin • O sarcoma de Kaposi • Leucemia • A degeneração macular • O melanoma maligno • complexo Mycobacterium avium infecções • Síndrome Mielodisplásica • Mielofibrose • Leucemia Mielóide • O linfoma não-Hodgkin • câncer de pulmão de não pequenas células • O câncer de ovário • Dor • O câncer de próstata • Prurigo nodular

  16. CONCLUSÃO

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