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TEMA: Seguridade Social

TEMA: Seguridade Social. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCEITO. É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados , sob o regime de Direito Público , destinada a atender de modo direto e imediato, as necessidades concretas da coletividade. AGENTES

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TEMA: Seguridade Social

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Presentation Transcript


  1. TEMA: Seguridade Social

  2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEITO É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de DireitoPúblico, destinada a atender de modo direto e imediato, as necessidades concretas da coletividade.

  4. AGENTES PÚBLICOS

  5. Agente Público É toda pessoa física que presta serviço definitivo ou transitoriamente ao Estado ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

  6. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Agentes Políticos Servidores Públicos Militares Os particulares em colaboração com o Poder Público Celso Antônio Bandeira de Melo

  7. “São os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é de formadores da vontade superior do Estado” Agentes Políticos Celso Antônio Bandeira de Melo

  8. Quem seriam os Agentes Políticos? • Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal; • Ministros e Secretários de Estados e dos Municípios; • Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores. Forma de investidura, é a eleição, ressalvados os Ministros e Secretários.

  9. Servidores Públicos São as pessoas fisícas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo laboral e mediante remuneração.

  10. CATEGORIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

  11. CATEGORIAS Servidores Estatutários Sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos. Empregados Públicos Contratados sob o regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público.

  12. CATEGORIAS Servidores Temporários Militares Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. (art.37,IX, da CF) São estatutários, tendo, conforme a instituição que estão integrados, estatuto próprio.

  13. Magistratura Ministério Público Membros do Tribunal de Contas

  14. PARTICULARES COLABORADORES Nesta categoria entram as pessoas fisícas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo, com ou sem remuneração.

  15. Particulares colaboradores - Espécies Delegação do Poder Público Empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Serviços notoriais e de registros (art. 236 CF) Leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos

  16. Particulares colaboradores - Espécies Mediante requisição, nomeação ou designação Jurados Comissários menores, os integrantes de comissões Os Convocados para prestação de serviço militar

  17. AGENTES PÚBLICOS Servidores Estatutários AGENTES POLÍTICOS SERVIDORES PÚBLICOS Magistratura Ministério Público Empregado Público Servidor Temporário Conselheiro do Tribunal de Contas

  18. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

  19. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIME JURÍDICO É O CONJUNTO DE REGRAS QUE REGULA DETERMINADA RELAÇÃO JURÍDICA.

  20. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, “O regime jurídico dos servidores civis reuni os preceitos legais sobre a acessibilidade aos cargos públicos, a investidura em cargo efetivo (por concurso público) e em comissão, as nomeações para funções de confiança, os deveres e direito dos servidores, a promoção e respctivos critérios, o sistema remunetório (subsídios ou remuneração), as penalidades e sua aplicação, o processo administrativo, e a aposentadoria.

  21. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONSTITUIÇÃO DE 1988 Regime Jurídico Único EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 de 04.06.98 Pluralidade de Regimes

  22. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. Regime Estatutário Esse conjunto de regras, encontra-se consolidado no estatuto funcional da pessoa federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

  23. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CARACTERÍSTICAS Não tem natureza contratual, ou seja, inexiste contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário. Contribuição Previdenciária para o RPPS.

  24. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIME TRABALHISTA É aquele formado por normas que regulam o vínculo do servidor trabalhista com o Serviço Público. A natureza da relação jurídica trabalhista é contratual, ou seja, o Estado e o servidor trabalhista, celebram efetivamente um contrato de trabalho, como o realizado entre o empregado e empregador no âmbito do Direito Privado. CARACTERÍSTICA Contribuição Previdenciária para RGPS.

  25. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIME ESPECIAL O regime especial disciplina o vínculo dos servidores temporários, podendo ser regidos pelo estatuto (no que couber) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Contribuição Previdenciária para RGPS.

  26. SÍNTESE ESTATUTÁRIO REGIME JURÍDICO TRABALHISTA ESPECIAL

  27. NOÇÕES SEGURIDADE SOCIAL

  28. SEGURIDADE SOCIAL CONCEITOS • É um conjunto de princípios, de normas e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrando ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sergio Pinto Martins

  29. SEGURIDADE SOCIAL • Com base nisto, o art. 194 da Constituição Federal, reúne sob a denominação de Seguridade Social, justamente três espécies de direitos sociais, definido: à saúde, à assistência social, à previdência.

  30. SAÚDE • A Saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF/88), ou seja, independente de contribuição, qualquer pessoa tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde.

  31. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Conceito : conjunto de princípios, de normas e de instituições destinado a estabelecer uma política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de pequenos benefícios e serviços, independentemente de contribuição por parte do próprio interessado.(Direito da Seguridade Social, Sergio Pinto Martins, São Paulo, 1999, 11.ª ed., Ed. Atlas, pág. 450). • Previsão Legal : Artigos 203 e 204 da CF/88.

  32. PREVIDÊNCIA SOCIAL • Conceito : É um seguro institucional público, contribuitivo e de filiação obrigatória, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho, em decorrências dos riscos sociais. • Perda permanente da capacidade de Trabalho: Morte, Invalidez parcial ou total, Velhice. • Perda temporária da capacidade de trabalho: Doença, Acidente, Maternidade, Reclusão.

  33. HISTÓRICO • A Previdência Social surgiu após a Revolução Industrial, vinculada ao fenômeno da industrialização; • Antes disso, as formas de proteção quanto ao atendimento das necessidades dos indivíduos eram o Mutualismo e Assistencialismo; • Mutualismo solidariedade de grupo de pessoas, na defesa de interesses comuns; organização de indivíduos para formação de recursos destinados à proteção recíproca ou de familiares; socorros mútuos;

  34. HISTÓRICO Assistencialismo fundado na caridade, 1ª noção de caridade onde o Estado traz para si alguma responsabilidade. PERÍODOS Período de Formação (1883 - 1918)  Lei do Seguro – Doença / Bismarck (1883 – Alemanha) origem da Previdência Social, que instituiu o seguro-doença obrigatório em favor dos operários (custeado pelos patrões e empregados)

  35. HISTÓRICO Período da Universalização (1919 - 1941)  Expansão geográfica da Previdência Social; Característica principal  disseminação do seguro social obrigatório pelo mundo todo;

  36. HISTÓRICO • ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL • Período da Implantação (1923)  • Lei Eloy Chaves (1923)  implantação da previdência social no Brasil; criou uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para cada empresa de estrada de ferro. O Estado não tinha participação alguma nestas Caixas. Os trabalhadores ferroviários começaram a depositar em fundos para prover os riscos sociais ;

  37. HISTÓRICO Período da Expansão (1933)  Decreto em 1931  primeiro sistema amplo de seguros sociais, cobrindo os riscos da invalidez, velhice e morte, concedendo ainda o auxílio-funeral, a assistência médico-hospitalar e a aposentadoria ordinária (tempo de serviço e idade do segurado); Criação do IAPM (1933)  Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; Na seqüência, surgiram: IAPC – comerciários; IAPETEC – trabalhadores em transportes de carga; IAPI – industriários; IAPB – bancários; Nessa fase, a proteção social leva em conta as categorias profissionais e não mais as empresas

  38. HISTÓRICO Período da Unificação (1960 – 1977)  LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social  amplia o rol dos benefícios (introduz o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral, o auxílio-natalidade) e o dos segurados, passando a abranger os empregadores, os profissionais liberais, etc. A partir da LOPS, uma única disciplina, genérica para todos os trabalhadores, de diversas categorias; INPS (1966)  fusão dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, gerou o INPS; Período de Reestruturação (1977 – 1978)  Extinção do FUNRURAL, absorvido pelo INPS;

  39. HISTÓRICO Criação do IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência Social, e do INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social; Reestruturação da gestão e administração da Previdência Social; Período da Seguridade Social (1988 - ... )  Constituição Federal  determinou que : constituem direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

  40. HISTÓRICO Criação do INSS  deixa de existir um Estado preocupado só com o trabalhador e passa a existir uma preocupação com o idoso, o desamparado, o menor, etc. Reformas da Seguridade Social  EC n­º 20 (1998), EC nº 41 (2003), EC nº 47 (2005)  modificou profundamente o sistema previdenciário brasileiro;

  41. REGIMES DE PREVIDÊNCIA

  42. Regime de Previdência Regime é a forma como o sistema previdenciário se organiza, indicando: Beneficiários Forma de aquisição dos benefícios Modo de contribuir CUSTEIO

  43. MODELOS DE REGIME PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZAÇÃO Os valores arrecadados são capitalizados durante muitos anos e a poupança feita durante o período de atividade profissional é utilizada, no futuro, para pagamento de benefícios aos inativos REPARTIÇÃO SIMPLES Os valores arrecadados em um determinado exercício são utilizados para pagamento de benefícios no mesmo exercício.

  44. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

  45. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO A estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro é composto de : Regime Geral de Previdência Social – RGPS Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS Regime de Previdência Privada - RPP Regime de Previdência Complementar Pública (complementar aos RPPS).

  46. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS Filiação obrigatória (prevê filiação facultiva). Caráter contributivo A administração do regime é de competência do Ministério da Previdência Social, sendo exercida pelos órgãos, como as secretarias do Ministério e o INSS. Trabalhador do setor privado Agentes Políticos, servidores não efetivos (cargo comissionado sem vínculo, temporário, regidos pela CLT).

  47. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - RGPS PREVIDÊNCIA SOCIAL FINALIIDADE BENEFÍCIOS Morte; Idade Avançada; Doença; Reclusão; Invalidez; Família (SF); CUSTEIO Contribuintes Segurarados; Empresa e equiparados; Empregador Doméstico; FINANCIAMENTO Receitas: da União e Contribuições Sociais. Marco Vieira

  48. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

  49. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS O art. 40, caput, da CF, establece que a administração pública, em geral, devem assegurar ao servidor público TITULAR DE CARGO EFETIVO regime de previdência de caráter contribuitivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

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