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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU-SENSU MESTRADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU-SENSU MESTRADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA. SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICO E PRIVADO. EMP – Estado Mercado e Políticas Trabalho sobre Público e Privado no Sistema de Saúde Brasileiro Grupo: Vandilene B. da Silva; Ana Lúcia da Costa;

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU-SENSU MESTRADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA

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Presentation Transcript


  1. UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU-SENSUMESTRADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICO E PRIVADO

  2. EMP – Estado Mercado e Políticas Trabalho sobre Público e Privado no Sistema de Saúde Brasileiro Grupo: Vandilene B. da Silva; Ana Lúcia da Costa; Maria Regina B da Silva Áurea Avellar; Margareth;Ferreira Mário;Santiago Ronaldo

  3. Integralidade Universalidade Eqüidade Complementaridade do Setor Privado Controle Social Descentralização Regionalizaçâo Hierarquização Municipalização ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Princípios e Diretrizes do SUS Financiamento

  4. Comissão Comissão Colegiado Colegiado Gestor Gestor Intergestores Intergestores Participativo Participativo Comissão Conselho Ministério da Ministério da Comissão Conselho Nacional Nacional Tripartite Tripartite Nacional Nacional Saúde Saúde Conselho Conselho Secretarias Secretarias Estadual Estadual Estadual Estadual Estaduais Estaduais Comissão Bipartite Conselho Secretarias Secretarias Conselho Municipal Municipal Municipal Municipal Municipais Municipais ESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA DO SUS

  5. SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE BRASILEIRO FUNDAMENTOS JURÍDICOS E NORMATIVOS • Constituição Federal de 1988; • Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90; • Lei nº 8.142/90; • Normas Operacionais Básicas – NOB – publicadas em 1991, 1993 e 1996; • Emenda Constitucional nº 29/2000; • Norma de Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – publicada em 2001 e 2002.

  6. Base Constitucional Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  7. Base Constitucional Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 1o. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 2o. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos....

  8. DADOS GERAIS SOBRE O SUS • Rede Ambulatorial • 63.662 Unidades • 2,03 bilhões de procedimentos/ano. • Rede Hospitalar • 6.106 hospitais, públicos, filantrópicos e privados • 434.752 leitos • 11,6 milhões de internações/ano.

  9. Evolução do processo de regulamentação na Saúde Suplementar • Constituição / SUS • Definição da saúde privada como setor regulado 1988 1991 Código de Defesa do Consumidor - CDC Debates no Congresso Foco: atividade econômica e assistência à saúde 1997 Promulgação da Lei 9656 em 03 de junho de 1998 1998 Lei 9.961/00 – ANS Autarquia vinculada ao MS 2000

  10. Saúde Suplementar Antes da regulamentação Depois da regulamentação Operadoras (empresas) • Livre atuação • Legislação do tipo societário • Controle deficiente • Atuação controlada • Autorização de funcionamento • Regras de operação sujeitas à intervenção e liquidação • Exigência de garantias financeiras • Profissionalização da Gestão Assistência à saúde e acesso (produto) • Livre atuação • Livre definição da cobertura assistencial • Seleção de risco • Exclusão de usuários • Livre definição de carências • Livre definição de reajustes • Modelo centrado na doença • Ausência de sistema de informações • Contratos nebulosos • Atuação controlada • Qualificação da atenção integral à saúde • Proibição da seleção de risco • Proibição da rescisão unilateral dos contratos • Definição e limitação das carências • Reajustes controlados • Sem limites de internação • Modelo de atenção com ênfase nas ações de promoção à saúde e prevenção de doenças. • Sistemas de informações como insumo estratégico. • Contratos mais transparentes.

  11. Evolução dos Beneficiários - 2000-2005

  12. Produção Assistencial

  13. Público SAÚDE SUPLEMENTAR RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOENTE PARTICULAR A Saúde Suplementar no Brasil

  14. Saúde Suplementar Antes da Constituição de 1988: Seguros Saúde  SUSEP (Min Fazenda) Planos de Saúde  ? Cooperativas Médicas  Min Agricultura! Particulares  Mercado. (Não confundir com a regulação ética – CRM´s e Vigilâncias Sanitárias )

  15. Saúde Suplementar Após a Constituição de 1988: 1988 Constituição, SUS. 1989 Debate Senado 1991 Código de Defesa Consumidor 1997 Aprovação do PL da Saúde Suplementar na Câmara 1998 Aprovação no Senado e promulgação da Lei 9.656 1999  Lei + MP (duplo sistema – Min Saúde e Fazenda) 2000  Unificação da regulação da Saúde Suplementar no Ministério da Saúde e criação da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar)

  16. Relação Público - Privado O sistema de saúde brasileiro é composto principalmente por serviços privados; Constitui-se em um dos maiores mercados de compra e venda de serviços de saúde do mundo. Mas, o Brasil gasta pouco (e mail) com saúde: O gasto sanitário per capita brasileiro em 2001 (OPS/OMS): Brasil  U$222,00 (com 41,6% de gastos públicos) Uruguai  603,00 Argentina  679,00

  17. Relação Público - Privado Falsa dicotomia entre o Público e o Privado: insuficiência do SUS  aumento da saúde suplementar. É viável a coexistência dos dois sistemas de Saúde? “Só fica no SUS quem não tem recursos para comprar um plano” “Quem pode pagar tem plano de saúde; então o SUS pode cuidar melhor dos pobres.”

  18. Saúde Suplementar • Marco legal do processo de regulação: • Lei 9.656/98 e a Medida Provisória (2177-44)  Define a saúde suplementar • Lei 9961/2000 que criou a ANS • A lei estabelece critérios para: • entrada, funcionamento e saída de operação de empresas; • discriminou os padrões de cobertura e de qualidade da assistência; • transferiu para o Poder Executivo Federal a responsabilidade pela regulação da atividade econômica das Operadoras; • Atributos essenciais e específicos dos planos de saúde; (o Plano Referência);

  19. Impactos da regulamentação •  O setor de planos de saúde vive uma (IN)tensa transformação. •  As Operadoras têm que obter um registro de funcionamento. •  Cada plano de saúde precisa estar registrado na ANS. •  As Operadoras não podem recorrer à concordata. •  Instituição da obrigatoriedade de informações. •  Os planos de saúde anteriores à lei 9656/98 foram proibidos de serem comercializados. •  A ANS pode recorrer a regimes especiais de: • - direção fiscal; • - direção técnica; • - liquidações extrajudiciais.

  20. Percentual de Beneficiários por Classificação de Operadoras

  21. Ressarcimento ao SUS  Atendimentos feitos pelo SUS com Cobertura Contratual;  Valores superiores ao do SUS (Tabela TUNEP);  Fundo Nacional de Saúde é ressarcido pelo valor SUS;  Diferença transferida ao prestador de serviços;  94% da TRS e realizada no SUS.

  22. Os principais problemas desse mercado são: •  falhas na cobertura e exclusão de procedimento; •  cobrança ou cobertura irregular para portadores de doença preexistente; •  exigências indevidas para a admissão do paciente; •  erro nas condições de validade e de rescisão do contrato; •  prazos de carência irregulares; •  indefinição nas regras de relacionamento entre operadora e consumidor; •  descumprimento nas normas de atendimentos de urgência e emergência; •  insuficiência na abrangência geográfica do plano de saúde; •  falta de cobertura para doenças crônicas e degenerativas; •  negação de transferência dos contratos de uma operadora a outra, entre outros itens.

  23. Desafios da Regulação  Repactuação da relação Operadoras x Prestadores (Hospitais, Clínicas e Laboratórios, Médicos);  Mobilidade (“Portabilidade da carência”);  Resseguro / Co-seguro;  Integração ao SUS: ressarcimento, incorporação tecnológica;  Assistência Farmacêutica;  Garantir continuidade de atendimento;  Segurança Jurídica e regulatória  Agilizar a aplicação e cobrança de multas;  Coibir falsos planos de saúde - cartões-desconto; Coibir operadoras clandestinas.

  24. Transformação produtiva •  Inadequação do modelo de atenção; •  Insuficiência (inexistência) de processo de formação e educação permanente; •  Ênfase na racionalidade instrumental: • - Reengenharia; • - ISO; • - Acreditações; • - Consultorias/assessorias; • - Terceirização de (quase) tudo; • - “profissionalização” da gestão.

  25. Transformação produtiva  Diminuição de custos;  Aumento da produtividade;  Aumento da exploração do trabalho;  Inadequação do conhecimento;  Incapacidade de acompanhar as transformações;  Aumento da alienação; Aumenta das doenças ocupacionais (e mentais). AUMENTO BRUTAL DOS LUCROS

  26. Doença transformada em negócio  Vida transformada em mercadoria;  Atribui-se “novos” valores de uso;  Cidadão como consumidor;  Trabalhador da saúde como operário da doença;  Gerente/dirigente: mero racionalizador de processos “fabris”;  Ênfase a regulação do processo de trabalho e do acesso.

  27. Doença transformada em negócio  Alienação do processo de trabalho (morto);  Exploração do trabalho;  Achatamento salarial;  Captura da criativa ;  Impossibilidade de obter realização profissional;  Falta de perspectiva;  Doenças ocupacionais.

  28. OBJETIVO REAL... DIMINUIÇÃO DE GASTOS NO SETOR PÚBLICO !!! AUMENTO BRUTAL DOS LUCROS NO SETOR PRIVADO !!!

  29. Duas alternativas Embarcar na racionalidade instrumental (no setor público e privado); Construir novos processos de gestão, democráticos e comprometidos com a defesa da vida e com a saúde como direito social.

  30. Orçamentos próprios Transferências intergovernamentais Pagamento a prestadores MS SES SMS Unidades de saúde Fundo Nacional Fundo Estadual Fundo Municipal Orçamento Estadual Orçamento Nacional Orçamento Municipal FINANCIAMENTO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

  31. Orçamento Ministério da Saúde Orçamento Ministério da Saúde Impostos e Contribuições Impostos e Contribuições Fundo Nacional de Saúde Fundo Nacional de Saúde Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Teto Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Teto s s Estaduais e Municipais Estaduais e Municipais Transferências Fundo a Fundo Transferências Fundo a Fundo Estados e Estados e Municípios Municípios Convênios Estabelecimentos Remuneração por Prestação de Saúde de Serviços FINANCIAMENTO FEDERAL

  32. Recursos Financeiros Sistema Único de Saúde e Saúde Suplementar 2003-2005 Fonte: Orçamento da União, SIOPS/MS -2003 e SIB/DIOPS e FIPE – 2005 - ANS

  33. SERÁ VOTADO NA PRÓXIMA SEMANA A CSS – CONTUIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SAÚDE, COM PERCENTUAL DE 1%. ESTA CSS IRÁ SUBSTITUIR A EXTINTA CPMF.

  34. PROJETOS ESTRATÉGICOS Implementação da Reforma Psiquiátrica  Incentivo à desospitalização;  Ampliação de serviços ambulatoriais; - Incorporação de ações de saúde mental no PSF; - Atendimento Especializado Ambulatorial; - Ampliação do número de Centros de Atenção Psico-Social – Saúde Mental (CAPS, CAPSi) e especializados em Dependências Químicas; - Implantação de Residências Terapêuticas;  Redução dos leitos psiquiátricos.

  35. PROJETOS ESTRATÉGICOS Reorganização da Atenção a Urgência e Emergência Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar - SAMU 192 • Municípios > 100.000 habitantes; • 800 equipes no primeiro ano; • Implantação de Centrais de Regulação de Emergência; • Fornecimento de veículos e equipamentos; • Custeio – repasse por equipe em atividade; • Geração de mais de 7000 empregos diretos no 1º ano; • Capacitação da rede de urgência e emergência.

  36. PROJETOS ESTRATÉGICOS Reorganização da Atenção a Urgência e Emergência Serviços de Terapia Intensiva • Credenciamento de 2.233 leitos de UTI; • Normatização e credenciamento de Serviços de Terapia Semi-Intensiva; • Implantação de protocolos (internação / alta); • Implementação das Centrais de Internação; • Investimentos em equipamentos e capacitação para superação de desigualdades regionais – projeto de formação de intensivistas para regiões NO e NE.

  37. PROJETOS ESTRATÉGICOS Requalificação da Atenção Hospitalar  Unidades Básicas de Internação - Reorientação dos hospitais com < 30 leitos em pequenos municípios articulando com o PSF;  Redefinição de “Hospitais Estratégicos”;  Revisão dos incentivos para Hospitais Filantrópicos;  Reorientação do papel dos Hospitais Universitários;  Apoio a renegociação dos débitos dos hospitais filantrópicos, hospitais universitários e hospitais públicos municipais – linhas de crédito.

  38. PROJETOS ESTRATÉGICOS Expansão e Qualificação da Atenção Básica  Dobrar em 4 anos o número de equipes do PSF, alcançando 100 milhões de pessoas cobertas;  Ampliar a cobertura do PSF, especialmente nas capitais e grandes municípios;  Ampliar as ações de Saúde Bucal;  Ampliar os recursos para custeio da atenção básica chegando a 50% cobertos com repasses federais; Aumentar a retaguarda de ações de média complexidade – ampliação da resolutividade.

  39. PROJETOS ESTRATÉGICOS Projeto de Apoio a Expansão do PSF nos grandes Centros Urbanos •  550 milhões de dólares em 6 anos; •  231 municípios – 55% da população; •  Alcançar 60% de cobertura do PSF; •  Infra-estrutura da rede básica; •  Ampliação da oferta pública de atenção especializada e diagnóstico; •  Fortalecimento da capacidade de gestão – regulação; •  Superar a precarização na contratação de RH; •  Incorporação das ações programáticas prioritárias; •  Dificuldades: • - converter rede tradicional; • - competir com o mercado privado; • - enfrentar modelo hospital-cêntrico.

  40. Principais lacunas na regulação da relação público e privado • Baixa efetividade do ressarcimento ao SUS; • Mecanismos de avaliação e controle das redes assistenciais; • A dupla porta dos hospitais públicos; • A renúncia fiscal.

  41. Atendimentos identificados 779.949 AIHs R$1.121.132.647 Ressarcimento ao SUS O Plano não tem cobertura para o procedimento 446.495 AIHs (57,2%) Aptas para cobrança Plano tem cobertura 332.554 (42,8%) R$463.582,951

  42. 332.554 AIHs Aptas para cobrança Ressarcimento ao SUS Pagas 55.793 R$71.261.584 Em processo judicial de natureza diversa 54.337 R$77.057.040 7715 GRU inscritas no CADIN R$159,6 milhões Em processo administrativo de cobrança 248.100 3084 GRU em processo de notificação R$54,6 milhões Em processo de cobrança 30.117 R$41.699.889

  43. – Programa de Qualificação; – Programas de Promoção e Prevenção; – Regulação de prestadores (Monitoramento de rede, contratualização); – Troca de Informações em Saúde; – Autorização de Funcionamento. Perspectivas de Regulação Regulação indutora para qualificação do setor de saúde suplementar 50 RODAPÉ (Vá no menu <Exibir>, selecione <Cabeçalho e rodapé> para editar ou excluir o rodapé)

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