1 / 93

MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO . Prof. Flávio Vendelino Scherer. Consellheiro do CME/ Toledo: 2003 a 2007 e 2007 a 2011 Presidente do CME/Toledo: 2003 a 2005, 2005 a 2007 e 2009 a 2011 Conselheiro do CEE/PR: 1991 a 1997 e 1997 a 2003

vic
Download Presentation

MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

  2. Prof. Flávio Vendelino Scherer • Consellheiro do CME/ Toledo: 2003 a 2007 e 2007 a 2011 • Presidente do CME/Toledo: 2003 a 2005, 2005 a 2007 e 2009 a 2011 • Conselheiro do CEE/PR: 1991 a 1997 e 1997 a 2003 • Presidente e relator de diversas Comissões do CEE para autorização, credenciamento e reconhecimento de cursos superiores e de nível técnico e tecnológico: 1991 a 2003 • Professor emérito da UNIOESTE/ Toledo: 1980 a 1994 • Diretor da UNIOESTE/ FACITOL, Toledo: 1984 a 1988 • Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE/Reitoria, Cascavel: 1988 a 1992 • Técnico Pedagógico do NRE/Toledo/Ed.Profissional: 1998 a 2008 • Professor do Ensino Médio da rede pública estadual: 1970 a 2010 • Coordenador de Curso no Colégio Agrícola Estadual de Toledo: 2008 a 2010 • Diretor de Colégio Estadual em Rancho Alegre/PR: 1972 a 1980 • Conselheiro e Presidente do Conselho do Magistério/SEED: 1997-2000 • Consultor técnico educacional e palestrante • Licenciado e com especialização em Pedagogia e História. • E-mails: vendelino_flavio@hotmail.comou schererflavio@uol.com.br

  3. A EDUCAÇÃO MUNICIPAL: UM OLHAR SOBRE A NOSSA REALIDADE.

  4. “Buscar uma nova organização para a escola, constitui uma ousadia para os educadores, pais, alunos e funcionários.” Ilma Veiga Passos

  5. Como Será a Nossa Escola? “O que no mundo atual seria familiar para alguém que tivesse vivido dois ou três séculos atrás?As escolas! Havia professores – e ainda há. Havia alunos – e ainda há. Professores ensinavam – e ainda ensinam. Alunos aprendiam – e ainda aprendem. Será assim no futuro? Continuarão as escolas ensinando o que sempre ensinaram? “ Fonte: Revista Época. N.º 466. Editora Globo.23/04/07 Flávio Scherer /Toledo

  6. “Se a escola não consegue ensinar a ler, a escrever, a contar, a resolver problemas, ela é um criatório de delinqüência e de violência.” Cláudio de Moura Castro Jornal Folha de Londrina.Londrina. 24/04/2007

  7. O VALOR DA ESCOLA “ No confronto com a violência na sociedade, a escola ainda é vista como dispositivo de segurança.” Jornal Gazeta do Povo. Curitiba, 11/03/07

  8. PAIS: O que cobrar dos filhos? Como acompanhar? “ Hoje, a questão cultural ainda é um fator de atraso. Em uma pesquisa realizada em 2005, pelo MEC, entre 10 mil pais de alunos da rede pública, o uniforme, a autoridade dos professores e a segurança, encabeçavam as preocupações, acima da qualidade. Como a maioria dos pais também não teve ensino de qualidade, eles não sabem o que cobrar.” Revista Época, nº 456. 12/02/2007 Flávio Scherer /Toledo

  9. O DESEMPENHO EDUCACIONAL E A FAMÍLIA “ Quando os pais acompanham os estudos dos filhos, melhoram as chances de aprendizado.” ( Revista Época. Edição nº 466, 23/04/07, Editora Globo ) Flávio Scherer /Toledo

  10. O DESEMPENHO EDUCACIONAL E A FAMÍLIA “ A maioria dos pais presta demasiada atenção às notas e se preocupa menos em estimular a leitura ou acompanhar se a criança está aprendendo.” ( Revista Época. Edição n.º 616, de 08/03/2010. Editora Globo )

  11. O PROFESSOR E A FORMAÇÃO CONTINUADA “Voltar a ser aluno para ser bom professor. Essa é a regra no País que, por formar mal os educadores, tem de gastar duas vezes para ensiná-los a dar aulas! ... Temos que educar a educação.” Jornal O Estado de São Paulo. S.Paulo. 29/04/2007 Flávio Scherer /Toledo

  12. COMO FAZER UM BOM PROFESSOR “Precisamos avançar do modelo de professores-heróis para o do profissionalismo.” Isis Nóbile Diniz e Marianne PiemonteRevista Época. Edição n.º 517. 14/04/2008

  13. COMO ORGANIZAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE Cascavel

  14. SME: É O MOMENTO CERTO? • Será que existe um momento certo em que um documento legal pode criar um SME completo e perfeito para superação dos problemas da educação local? • A organização do SME é uma opção política que exige dos responsáveis pela educação local assumir a inteira responsabilidade de organização e da explicitação das estruturas, dos fins e valores da educação local • É um ato de competência técnica e pedagógica

  15. SME: É O MOMENTO CERTO? • A lei do SME não pode tratar a educação local como tábula rasa, como se nada antes existisse, como se fosse um “marco zero” de processos e práticas educativas • Com o SME, o município não terá de forma definitiva as questões educativas solucionadas • Deve-se construir processos participativos de acompanhamento, avaliação e normas • “Novos tempos, velhos problemas” (P.Freire)

  16. SME: É O MOMENTO CERTO? • Implica em opções,rupturas,decisões, estar ou colocar-se contra ou a favor, de articulações, de explicitação de um projeto e estrutura para a educação municipal para além de um governo • Pressupõe antecipação, visão de conjunto, diagnóstico,democracia,responsabilidade,clareza de expectativas,responsabilidade,busca de superação e construção da autonomia • É necessário de um aparato legal mínimo para assegurar a estabilidade e a continuidade

  17. O QUE O MUNICÍPIO PRECISA CONSIDERAR PARA CONSTITUIR SEU SME Saviani acentua quatro passos: • Verificar a eventual necessidade de ajustar a LOM • Elaborar projeto de lei do SME a ser aprovado pela Câmara • Organizar, instituir ou reorganizar o CME de acordo com a Lei do SME • Dar ciência da instituição do SME e do CME ao: CEE, SEED, CNE,SEB/MEC...

  18. ALGUNSCONCEITOS

  19. ESPAÇOS PARTICIPATIVOS • Os textos legais brasileiros, acolhem e explicitam espaços de participação da sociedade civil organizada • O CME é um dos espaços privilegiados de participação da sociedade civil organizada para tratar das questões educacionais dentro do contexto local do Município.

  20. SISTEMA DE ENSINOO QUE É • Conjunto de concepções, políticas, normas, órgãos, estabelecimentos de ensino e recursos financeiros que regulam ou administram a estrutura e o funcionamento do ensino de um determinado ente federativo: União, DF /Estado, Município. ( SFE - SEE – SME ) • “É um conjunto de atividades que se cumprem tendo em vista determinada finalidade, o que implica que as referidas atividades sejam organizadas segundo normas que decorrem dos valores que estão na base da finalidade preconizada” (Saviani, Demerval. Educação e Sociedade, nº 69, Campinas. 1999.)

  21. “Sistemas de Ensino são o conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições,órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes.” (Parecer CNE/CEB nº 30/2000, de 12/09/2000.)

  22. COMO SE ORGANIZA A EDUCAÇÃO NACIONAL(Lei n.º 9.394/96 – LDB – Título IV, Art. 8º a 20) UNIÃO Sistema Federal de Ensino SNE/SFE Sistema Estadual de Ensino SEE e SDE Sistema Municipal de Ensino SME REGIME DE COLABORAÇÃO

  23. ÓRGÃOS NORMATIVOS DOS SISTEMAS DE ENSINO • Nacional ou Federal: CNE -Conselho Nacional de Educação • Estadual: CEE/PR - Conselho Estadual de Educação • Municipal:CME/ Conselho Municipal de Educação de Cascavel (ou CME/...)

  24. PRINCIPAIS ATOS DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS • CNE: CNE/CEB, CNE/CES, CNE/CP = Pareceres, Resoluções... • CEE/PR: Deliberações, Pareceres, Indicações, Portarias ... • CME/Cascavel: Deliberações, Pareceres, Portarias .... (Conforme estabelece o Regimento)

  25. JURISDIÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO- LDB / Lei 9394/96, Arts. 16, 17 e 18 -

  26. QUEM INTEGRA O SME “Os sistemas municipais de ensino compreendem: I- as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal; II- as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III- os órgãos municipais de educação.” ( Art. 18. Lei 9394/96 )

  27. ATUAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL(LDB / Lei nº9.394/96, Artigos. 11 e 18)

  28. O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO COM O SME ORGANIZADO (I) • Possibilidade de intervenção em processos de administração que muitas vezes funcionavam pela inércia, clientelismo,autoritarismo,centralismo • Proposta pedagógica para empreender e construir um projeto de educação para além da instabilidade de governos • Agilidade nos processos, menos burocracia,maior proximidade com o povo

  29. O QUE CARACTERIZA O MUNICÍPIO COM O SME ORGANIZADO (II) • A definição de: I- um órgão colegiado para deliberar e estabelecer normas para o funcionamento do SME e orientar os processos educativos: o CME II- um órgão político-administrativo e de gestão do SME: a SEMED

  30. O QUE TRATAR E DEFINIR (I) • O Sistema Municipal deve tratar e definir: - sua concepção de educação - os princípios e fins da educação escolar - sua estrutura, organização e área de jurisdição - seus órgãos e instituições vinculadas, com a descrição de suas competências - seus órgãos administrativo e deliberativo/normativo - seus níveis, etapas e modalidades de ensino e educação, com a descrição de suas competências - o regime de colaboração com outros Sistemas

  31. O QUE TRATAR E DEFINIR (II) • o regime de colaboração com os outros Sistemas de Ensino • os profissionais da educação, sua admissão, formação, atribuições... • os recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do ensino • disposições gerais e transitórias • a transição da vigência do Sistema Estadual para o Municipal

  32. ALGUMASINCUMBÊNCIAS DO SISTEMA MUNICIPAL • Ação redistributiva em relação às escolas Recenseamento e chamada escolar • Zelar pela freqüência • Matrícula de todos no Ensino Fundamental • Capacitação de professores em exercício • Integração ao sistema de avaliação • Organizar seu sistema de ensino • Autorizar, credenciar,supervisionar,avaliar

  33. O QUE PRESCREVE A LEI PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO • A sua autonomia • O Regime de Colaboração com os Sistemas de Ensino • Sua jurisdição e área prioritária de sua atuação

  34. O REGIME DE COLABORAÇÃO • É uma forma de relacionamento entre os sistemas de ensino • Fundamentação: art. 211 da Constituição Federal, e art. 8.º da Lei n.º 9.394/96 – LDB • Diversas normas do MEC e CNE enfatizam e remetem à colaboração entre os Sistemas

  35. O REGIME DE COLABORAÇÃO • O Regime de Colaboração é: I- uma diretriz legal; II-uma alternativa preventiva contra a fragmentação da educação nacional em decorrência da descentralização da educação com a organização dos sistemas de ensino autônomos; III- trabalho em comum entre os sistemas de ensino, ajuda, auxílio, contribuição.

  36. PRESSUPOSTOS PARA IMPLEMENTAR A COLABORAÇÃO • O Município deve organizar o SME, para relacionar-se como igual perante os outros Sistemas, de maneira autônoma, sem subordinação, nem hierarquia • Os parceiros devem mostrar vontade política de colaborar e as ações devem ser compartilhadas • Não aceitar a imposição de decisões ou a simples transferência de encargos

  37. A ORGANIZAÇÃO E A TRANSIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL PARA O MUNICIPAL

  38. NA PRÁTICA: COMO ORGANIZAR E IMPLEMENTARO SME DE CASCAVEL

  39. 7. Qual a relação entre: SME – CME – PME ? 8. Qual é o panorama geral do Município: aspectos históricos, geográficos, culturais, sócio-econômicos, financeiros e educacionais. 9. Qual é o panorama da realidade educacional do Município no momento atual, em relação às instituições que integrarão o SME: a. níveis e modalidades de ensino ofertados; b. evolução das matrículas;

  40. c. número de escolas de Educação Infantil, públicas e privadas existentes / autorizadas; d. número de escolas de Ensino Fundamental públicas municipais; e. profissionais da educação: n.º total da rede pública municipal atuando na EI e de EF, e da rede privada de EI, vínculo, formação; f. recursos /orçamento da educação...

  41. O SME PERMITE E SUPÕE • Uso pleno das competências legais do ente federativo “Município” • Autonomia deliberativa e normativa • Rapidez, agilização dos processos educacionais sem dependência do SEE • Adequar as decisões à filosofia e às peculiaridades do Município: diversidade social, econômica, cultural, histórica... • Preservar as características do Município: interesses,valores, recursos, políticas...

  42. É IMPORTANTE • Definir prioridades, estabelecer objetivos e estratégias de intervenção na realidade educacional do Município • Cada órgão e instituição do SME deve conhecer bem suas funções e atribuições • SEMED e CME: são os órgãos superiores do Sistema, que devem atuar de forma harmoniosa e autônoma

  43. A TRANSIÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO • POR ONDE COMEÇAR? • O QUE SE DEVE FAZER: A SEMED E O CME? • RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO.

  44. “Caminhante, não há caminho; se faz caminho ao andar....” Antônio Machado Poeta espanhol

  45. ORIENTAÇÕES GERAIS (I) • Divulgar, estudar, cumprir e implementar a Lei Municipal que organiza o SME e institui o CME/Cascavel • Observar os prazos transitórios fixados nas diversas leis municipais • Exercer a autonomia, manter diálogo e colaboração com o Sistema Estadual • Valer-se das experiências de outros SMEs

  46. ORIENTAÇÕES GERAIS (II) • Organizar a estrutura interna do CME e da SEMED para funcionamento e cumprimento dos serviços que vão migrar do Sistema Estadual para o Municipal • Reunir e informar todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino de Cascavel • Fazer a instalação oficial do SME/Cascavel

  47. ORIENTAÇÕES GERAIS (III) • Comunicar oficialmente: a Secretaria de Educação Básica do MEC, o NRE, a SEED, o CEE/PR e a UNDIME/PR, sobre a organização e funcionamento do SME • Cadastrar o CME e o Sistema de Ensino no MEC e na UNCME Nacional • Usar os espaços de divulgação nos meios de comunicação local e regional

  48. ORIENTAÇÕES GERAIS (IV) • O CME deve: criar sistemática para instruir processos,atender público, elaborar pareceres, deliberações... • SEMED e CME: regulamentar a transição das normas e dos atos do SEE, e a migração dos dados estaduais para o Município • Formar e capacitar Conselheiros e equipe técnico-pedagógica da SEMED • SEMED e CME: fazer visitas técnicas a municípios que tem SME funcionando

More Related