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IPREM. Instituto de Previdência Municipal. Mogi das Cruzes. 1ª ASSEMBLÉIA GERAL. ANUAL DO IPREM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Exercício 2005. Novo Ordenamento. de Natureza Previdenciária. Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05).

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Presentation Transcript


  1. IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes 1ª ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL DO IPREM PRESTAÇÃO DE CONTAS Exercício 2005

  2. Novo Ordenamento de Natureza Previdenciária • Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05) • Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS) • Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV) • Decreto n.º 3.788/01 (Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP) • Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos) Novas regras para a organização e funcionamento dos RPPSs Município necessita promover modificações

  3. Equilíbrio financeiro Garantia da rigidez financeira Equilíbrio atuarial Análise do perfil dos servidores, a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais do funcionalismo

  4. Transparência • Garantia do pleno acesso ao segurado às informações relativas à gestão do regime • Participação de representantes dos regimes nos colegiados e instâncias de decisão • Unidade gestora única

  5. Benefícios: • Introdução de importantes garantias • Credibilidade • Segurança • Solidez do sistema

  6. DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL IPREM • Da Criação: o IPREM foi criado em 05 de julho de 2005, com a publicação da Lei Complementar n.º 35/2005. • Da Diretoria: nomeados nos dias 10 e 15 de agosto de 2005. • Fase de estruturação: a partir de 24 de agosto de 2005. • Recebimento dos recursos: outubro de 2005 (alíquota passa a 11%, conf. Art. 3º, da Lei nº. 9.717/98, com as alterações da Lei nº 10.887/04). • Composição dos conselhos de Administração e Fiscal

  7. Estrutura do IPREM • Assembléia Geral II. Conselho de Administração III. Conselho Fiscal IV. Diretoria Executiva

  8. Assembléia Geral: • Constituída pelos Segurados do IPREM →Prestação de Contas; Aprovar exclusão de Conselheiro; Conhecer avaliação atuarial que implique alteração de contribuição, criação, modificação ou extinção de benefícios II. Conselho de Administração: • 9 conselheiros, sendo 7 eleitos; 1 indicado pelo Poder Executivo e 1 pelo Poder Legislativo →deliberar sobre planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônios, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, homologar os cálculos dos benefícios, dentre outros. III. Conselho Fiscal: • 3 conselheiros → eleitos entre os segurados emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanços anuais, dentre outros

  9. IV Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração do IPREM constituído por: Diretor Superintendente Diretoria Financeira Diretoria de Previdência Todos de livre escolha do Prefeito

  10. Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária, a que se preocupa não apenas com números, mas com vidas.

  11. FIM

  12. Prestação de Contas

  13. Liquidez Resolução 3.244 Solvência Segurança Rentabilidade Regras para Investimento

  14. Regras para Investimento

  15. Títulos Públicos Federais

  16. FIM

  17. Os Benefícios Previdenciários dos Servidores Pós EC 47

  18. A atual Constituição da República sofrera desde a sua promulgação, ocorrida em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira através da Emenda Constitucional n.º 20/98, a segunda, por meio da Emenda n.º 41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda n.º 47/05, também chamada de PEC PARALELA.

  19. SEGURIDADE SOCIAL ( Art. 194, caput, da CRFB) Previdência Social Assistência Social Saúde

  20. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS Regime GERAL de Previdência Social RPPS Regimes Próprios de Previdência Social ( Art. 201, da CRFB) ( Art. 40, da CRFB)

  21. RGPS (INSS) Lei 8.213/91 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (DESTINATÁRIOS) { Empregado Empregado Doméstico Etc. I - Segurados da Iniciativa Privada: II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS { Federal Estadual Distrital Municipal Servidor Público Efetivo: RPPS

  22. Em 05 de julho 2005, foi criado o Regime Próprio de Previdência do Município de Mogi das Cruzes, através da Lei Complementar nº 35/05. • O R.P.P.S.-M.C., tem por finalidade precípua a captação e administração de recursos para prover aposentadoria e pensões de seus Segurados.

  23. A Emenda Constitucional nº 20/98 promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores Públicos, qual seja o RPPS.

  24. A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social.

  25. A Emenda Constitucional nº 41/03 se caracterizou pela imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das regras de integralidade e paridade.

  26. Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 } { { 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) Aposentadoria por tempo de serviço Integral RGPS e RPPS { 30 anos (homens) 25 anos (mulheres) Proporcional { Média Salarial dos 36 últimos meses RGPS Critério de Cálculo Integralidade : Integra da última remuneração no cargo em que se aposentou RPPS

  27. Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 { Preservação do Valor Real (Inflação Anual) RGPS Critério de Reajuste Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) RPPS { Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) RGPS Forma de Contribuição Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) RPPS

  28. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { RGPS Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) { Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) + RPPS Idade Mínima 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)

  29. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Regra de Transição no RPPS { Aposentadoria Proporcional 40% do tempo restante Pedágio Aposentadoria Integral 20% do tempo restante { 53 anos (homens) 48 anos (mulheres) Idade Mínima

  30. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Regra de Transição no RPPS SIMULAÇÃO DE CÁLCULO Tempo Exigido Tempo Exercido Tempo Faltante Pedágio Tempo a Cumprir DEZ/98 Aposentadoria Proporcional (h) - = = 30 a 20 a 10 a 4 a (40%) 14 a + Aposentadoria Integral (homem) - = 35 a 18 a 20 a 15 a 3 a (20%) = + + { 53 anos (homens) 48 anos (mulheres) Idade Mínima

  31. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Critérios de Equilíbrio Financeiro e Atuarial Criação do Fator Previdenciário e Alteração Critério de Cálculo (Considerando todos os salários) ( Lei n° 9.876/99 )

  32. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { Média Salarial de toda a vida contributiva RGPS Critério de Cálculo Integralidade RPPS { Preservação do Valor Real (Inflação Anual) RGPS Critério de Reajuste Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) RPPS { Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) RGPS Forma de Contribuição Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) RPPS

  33. Pós Emenda Constitucional nº 41/03 { Mantido Tempo de Contribuição 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) { Mantido Idade Mínima 60 anos (homens) 55 anos (mulheres) { Média Salarial de toda a vida contributiva RGPS Critério de Cálculo Média Salarial de toda a vida contributiva RPPS Critério de Reajuste RGPS / RPPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual)

  34. Pós Emenda Constitucional nº 41/03 Forma de Contribuição Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) RGPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) RPPS Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS RPPS

  35. Pós Emenda Constitucional nº 41/03 Extinção da Regra de Transição RPPS ( revogado o Art. 8° da EC 20/98) Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 2.801,56 RPPS

  36. Pós Emenda Constitucional nº 41/03 REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Art. 2° Idade Mínima:53a homem e 48a mulher Tempo Exigido:35a homem e 30a mulher Pedágio:20% sobre o tempo faltante em dez/98 Perda:Integralidade e Paridade Redutor:3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade REQUISITOS: Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima:60a homem e 55a mulher Tempo Exigido:35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público:20a Tempo de Carreira:10a Tempo no cargo:5a Mantém:Integralidade e Paridade PARCIAL REQUISITOS:

  37. Pós Emenda Constitucional nº 47/03 REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6° EC 41/03 SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima:60a homem e 55a mulher Tempo Exigido:35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público:20a Tempo de Carreira:10a Tempo no cargo:5a Mantém:Integralidade e Paridade Total (EC 47/05) REQUISITOS: Art. 3° EC 47/05 SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima:Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m) Tempo Exigido:35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público:25a Tempo de Carreira: 15a Tempo no cargo:5a Mantém:Integralidade e Paridade Total REQUISITOS:

  38. Pós Emenda Constitucional nº 47/05 1. Portador de doença incapacitante(Art. 40, parág. 21) Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS 2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco;(art. 40) III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12) Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria Pagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo

  39. IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes FIM

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