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Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

Governo do Estado de Minas Gerais. Secretaria de Estado de Educação. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos. Maria de Fátima Perillo de Paula Superintendência de Recursos Humanos. Panorama Geral. Brasil. Estado de Minas Gerais. Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

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Presentation Transcript


  1. Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Educação Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Maria de Fátima Perillo de Paula Superintendência de Recursos Humanos

  2. Panorama Geral Brasil Estado de Minas Gerais • Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

  3. Gestão Escolar Em Minas Gerais • Gestão Democrática • Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor de Escola Estadual • Capacitação de Diretor de Escola Estadual • Colegiado Escolar • Prêmio Gestão Escolar • Certificação Ocupacional • Avaliação de Desempenho • Acordo de Resultados

  4. Gestão Escolar GestãoDemocrática DaEducaçãoPública Elementosnorteadores do modeloadotadopelaSecretaria de Educação de Minas Gerais Tendênciainternacional do novo modelo de gestãopública (a partirdadécada de 1980) PrincípiosdaEducaçãoPúblicaestabelecidosnaConstituição Federal de 1988 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei 9.394/1996)

  5. Gestão Escolar PilaresdaGestãoDemocrática No ContextodaSecretaria de Educação de Minas Gerais Processo de Indicação de Diretor e Vice-Diretor Prêmio Gestão Escolar Capacitação de Gestores GESTÃO DEMOCRÁTICA Certificação Ocupacional Colegiado Escolar Avaliação de Desempenho dos Servidores

  6. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor DE ESCOLA ESTADUAL A Comunidade Escolar faz a indicação de servidor ao cargo em comissão de Diretor de Escola e à função de Vice-diretor dentre as chapas inscritas. Os critérios e as condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual são estabelecidos em legislação da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

  7. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor Coordenação Secretaria de Estado de Educação Implementação Superintendências Regionais de Ensino Realização EscolasEstaduais Colegiado Escolar Comissão Organizadora (3 a 5 membros, exceto o Diretor)

  8. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor Critérios para Ocupar o Cargo de Diretor de Escola e a Função de Vice-Diretor: • ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica; • no caso de Diretor, ter sido aprovado em exame de Certificação Ocupacionalde Dirigente Escolar; • possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ou curso de Pedagogia; • estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se; • ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de Desempenho;

  9. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor Critérios para Ocupar o Cargo de Diretor de Escola e a Função de Vice-Diretor: • estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar; • não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; • não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função.

  10. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor COMPOSIÇÃO DA CHAPA 1 DIRETOR 1 ou mais VICE-DIRETOR (de acordo com o número de turmas e turnos)

  11. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor Comunidade Escolar apta a votar: • profissional em exercício na escola; • aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos; • pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze) anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.

  12. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor INDICAÇÃO DE CHAPA VOTAÇÃO APURAÇÃO PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA

  13. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DIRETOR Nomeado por decisão do Governador do Estado VICE-DIRETOR Designado pela Secretária de Estado de Educação

  14. Gestão Escolar Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor TABELA SALARIAL DE DIRETOR Lei 19.837, de 02/12/2011 Vice-diretor: salário referente ao cargo efetivo/efetivado mais a gratificação de 40% do subsídio do cargo de Diretor de Escola DVI

  15. Gestão Escolar Capacitação de Diretor de Escola Estadual OBJETIVO Promover o desenvolvimento das competências dos gestores das escolas públicas estaduais, com vistas à elevação dos níveis de eficiência e eficácia da gestão escolar. COORDENAÇÃO Secretaria de Estado de Educação IMPLEMENTAÇÃO Superintendências Regionais de Ensino LOCAL DA CAPACITAÇÃO Municípios sede das Superintendências Regionais de Ensino CARGA HORÁRIA 40 horas

  16. Gestão Escolar Capacitação de Diretor de Escola Estadual Projeto de Capacitação a Distância para Gestores Escolares - PROGESTÃO- Curso de formação continuada e em serviço que tem por finalidade o desenvolvimento das competências necessárias aos gestores das escolas públicas, para a promoção da melhoria dos resultados educacionais

  17. Gestão Escolar Capacitação de Diretor de Escola Estadual Iniciativa: Secretarias Estaduais de Educação Coordenação: Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED Parcerias:

  18. Gestão Escolar Capacitação de Diretor de Escola Estadual Estrutura do PROGESTÃO SEE COORDENAÇÃO SRE IMPLEMENTAÇÃO CURSISTAS

  19. Gestão Escolar Capacitação de Diretor de Escola Estadual Modalidades Educação a Distância: 146 horas a Distância (Estudos autônomos) 124 horas Presenciais (Encontros presenciais) 270 horas Online: 276 horas a Distância (Estudos autônomos) 24 horasPresenciais(Encontros presenciais) 300 horas

  20. Gestão Escolar Capacitação de Diretor de Escola Estadual Público Alvo

  21. Gestão Escolar COLEGIADO ESCOLAR Órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativas e consultivas Composição Profissionais em exercício na escola: Professor de Educação Básica Regente de Turmas e de Aulas Professor de Educação Básica em outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores CATEGORIAS Comunidade atendida pela escola: Aluno do Ensino Médio e aluno com idade igual ou superior a 14 anos Pais de aluno menor de 14 anos

  22. Gestão Escolar COLEGIADO ESCOLAR Composição PRESIDENTE: DIRETOR DA ESCOLA NÚMERO DE MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR: 04 titulares Escolas com até 250 alunos 04 suplentes 08 titulares Escolas com 251 a 1400 alunos 08 suplentes 12 titulares Escolas com mais de 1400 alunos 12 suplentes

  23. Gestão Escolar Prêmio Gestão Escolar Estratégia de autoavaliação da escola pública Objetivos • Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz da escola, com foco nos resultados educacionais. • Valorizar as escolas que se destacam pela competência de sua gestão. • Apoiar o desenvolvimento de uma cultura de autoavaliação da gestão escolar. • Incentivar o processo de melhoria contínua da escola.

  24. Gestão Escolar Prêmio Gestão Escolar Estratégia de autoavaliação da escola pública Realização Conjunta Secretarias Estaduais de Educação

  25. Gestão Escolar Prêmio Gestão Escolar Estratégia de autoavaliação da escola pública Avaliação da Gestão da Escola Colegiado Escolar (Autoavaliação) Comissão Local Comissão Regional Superintendência Regional de Ensino Secretaria de Estado de Educação Comissão Estadual Seleção e divulgação das 06 (seis) escolas finalistas Comitê Nacional Divulgação da Escola Referência Brasil

  26. Gestão Escolar Prêmio Gestão Escolar Estratégia de autoavaliação da escola pública Premiação • Diplomas • Recursos financeiros para desenvolvimento de projetos escolares • Intercâmbios de experiências: • regional, estadual, nacional e internacional

  27. Gestão Escolar Certificação ocupacional • Na administração pública de Minas Gerais, a Certificação Ocupacional: • corresponde a uma ação governamental; • constitui exigência para todos os interessados em ocupar posições de confiança em funções estratégicas da estrutura do Governo; • integra o Projeto Estruturador "Ampliação da Profissionalização dos Gestores Públicos”.

  28. Gestão Escolar Certificação ocupacional Benefícios do processo de Certificação Ocupacional: contribui para tornar a gestão mais profissional; revela o perfil de competências necessárias ao cargo/função e o nível presente nos candidatos; promove e orienta o desenvolvimento dos gestores. Na Secretaria de Estado de Educação, a Certificação Ocupacional é exigida para a ocupação dos cargos comissionados de Diretor de Escola e Diretor de Superintendência Regional de Ensino.

  29. Gestão Escolar Certificação ocupacional De Diretor de Escola A certificação ocupacional, promovida pela SEE, constitui-se em um processo de avaliação para atestar se o servidor que pretende ocupar o cargo de diretor de escola possui as condições para o adequado desempenho das atividades inerentes ao cargo, segundo padrões de competência previamente estabelecidos. O Diretor de Escola certificado está consciente de que tem um duplo papel a desenvolver: líder e gestor.

  30. Gestão Escolar Certificação ocupacional De Diretor de Escola • Os critérios e as condições para participar do processo de certificação ocupacional são estabelecidos em Edital da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE). • Sob a coordenação da Superintendência de Recursos Humanos, os processos de certificação ocupacional foram realizados por instituições externas, contratadas especificamente para este fim. • Desde 2006, quando o Governo de Minas instituiu esta prática, a SEE já realizou três processos de Certificação Ocupacional para Diretores de Escola. • A Certificação Ocupacional é um instrumento de gestão e não de um processo de concorrência, sendo o resultado apenas a concessão de dois status: Certificado e Não Certificado.

  31. Gestão Escolar Certificação ocupacional De Diretor de Escola Aprendizagem Infra-estrutura e Recursos Financeiros Espaços Escolares Participação da Comunidade Segurança Merenda e livro Didático Gestão de Pessoas “Como um maestro, o diretor de escola concilia o trabalho pedagógico com o administrativo”

  32. Gestão Escolar Certificação ocupacional De Diretor de Escola Mapeamento de Competências Construção das Competências Profissionais Identificar e eleger as competências essenciais, isto é, saber exatamente quais os Conhecimentos(saber), as Habilidades(saber fazer) e as Atitudes(querer fazer) de um profissional para desempenhar o cargo. HABILIDADES ATITUDES CONHECIMENTOS

  33. Gestão Escolar Certificação ocupacional De Diretor de Escola Mapeamento de Competências Construção das Competências Profissionais PADRÕES DE COMPETÊNCIAS

  34. Gestão Escolar Certificação ocupacional De Diretor de Escola Padrões de Competências

  35. Certificação ocupacional Padrões de Competências do Diretor de Escola

  36. Certificação ocupacional Padrões de Competências do Diretor de Escola

  37. Certificação ocupacional Padrões de Competências do Diretor de Escola

  38. Certificação ocupacional Padrões de Competências do Diretor de Escola

  39. Certificação ocupacional Padrões de Competências do Diretor de Escola

  40. Certificação ocupacional Para os processos de certificação ocupacional de Diretor de Escola e Diretor de SRE, a Secretaria de Educação adotou estratégias diferenciadas. Essa diferenciação levou em conta o quantitativo de candidatos, sua dispersão territorial pelo Estado e o nível de conhecimento que se pretendia ter acerca de cada candidato.

  41. Certificação ocupacional De Diretor de Escola Indicadores de Execução

  42. Avaliação de Desempenho

  43. ACORDO DE RESULTADOS • Instrumento de pactuação de resultados que estabelece, por meio de indicadores e metas, quais os compromissos devem ser entregues pelos órgãos e entidades ao Governo e à sociedade. O alcance das metas pactuadas garante aos servidores o recebimento do Prêmio por Produtividade. • OBJETIVOS: • melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos; • alinhar o planejamento e as ações do órgão com o planejamento estratégico do Governo; • auxiliar na implementação de uma cultura voltada para resultados.

  44. “Olhar para trás após uma longa caminhada pode fazer perder a noção da distância que percorremos, mas se nos detivermos em nossa imagem, quando a iniciamos e ao término, certamente nos lembraremos o quanto nos custou chegar até o ponto final, e hoje temos a impressão de que tudo começou ontem. Não somos os mesmos, mas sabemos mais uns dos outros. E é por esse motivo que dizer adeus se torna complicado! Digamos então que nada se perderá. Pelo menos dentro da gente...“ João Guimarães Rosa

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