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Orçamento Público e Mecanismos de Participação

Orçamento Público e Mecanismos de Participação. Módulo 1: Cidadania Fiscal e Participação Popular. Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã. Cidadania. Soberania. Dignidade da pessoa humana. Art 1º CF 88. Pluralismo político. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

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Orçamento Público e Mecanismos de Participação

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Presentation Transcript


  1. Orçamento Público e Mecanismos de Participação Módulo 1: Cidadania Fiscal e Participação Popular

  2. Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã Cidadania Soberania Dignidade da pessoa humana Art 1º CF 88 Pluralismo político Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

  3. Princípios Fundamentais da Constituição Cidadã Todo Poder emana do Povo, que o exerce por meio de seus repre representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (princípio da democracia participativa) Art 1º § único CF 88

  4. Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil Construir uma sociedade livre, justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Art 3º CF 88 Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  5. Estado Democrático de Direito Social • Os artigos mencionados, conjugados principalmente com: • O art. 5º (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos); • Os artigos. 6º e 7º (Direitos Sociais) e • Os artigos. 194 a 232 (Ordem Social). • Consagram que o Estado Democrático de Direito deve realizar os propósitos do bem-estar social.

  6. Estado de Bem Estar Social Estado de Bem-Estar Social ou Estado-Providência (em inglês: Welfare State): trata-se de um tipo de organização política e econômica em que o Estado desempenha um papel central na organização das atividades econômicas, objetivando assegurar elevados níveis de progresso social.

  7. Estado de Bem Estar Social no Brasil? • No entanto, a sociedade brasileira ainda está distante de realizar o Estado de Bem-Estar Social preconizado na Constituição. • Assim, cabe a todos nós atuarmos para assegurar que os princípios constitucionais sejam concretizados. • Este curso e as proposições concretas que dele possam decorrer podem contribuir para implantarmos uma cultura de participação popular na construção dos instrumentos de planejamento orçamentário de BH, fundamentais para tornarmos nossa cidade mais justa e democrática.

  8. Educação Fiscal É nesse contexto que a Educação Fiscal se alinha a um amplo projeto educativo, com o objetivo de propiciar o bem-estar social, consequência da consciência cidadã e da construção crítica de conhecimentos específicos sobre os direitos e deveres do cidadão, em busca da efetivação do princípio constitucional da dignidade humana.

  9. Importância da Educação Fiscal A Educação Fiscal objetiva demonstrar que a população é a maior prejudicada com a sonegação, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a falta de transparência, a má gestão dos recursos públicos, a irracionalidade no gasto e a corrupção na aplicação do que foi arrecadado.

  10. Importância da Educação Fiscal A Educação Fiscal é capaz de oferecer alternativas concretas para que a população possa enfrentar e superar essas mazelas sociais.

  11. Tributos e Políticas Públicas • Cada nível de governo tem competência, isto é, tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade para promover determinadas políticas públicas. • Para realizar essas políticas eles necessitam arrecadar recursos. • Os tributos são a principal fonte de recursos para realizar os objetivos fundamentais do Estado.

  12. Tributos e Resgate da Dívida Social Portanto, arrecadar tributos de quem tem condições econômicas para pagá-los e aplicar esses recursos em políticas decididas democraticamente pela população é a forma mais justa do governo responder pela dívida secular que a sociedade tem com os pobres desse país.

  13. Tributos e Resgate da Dívida Social • A arrecadação tributária permite que o Estado brasileiro cumpra três funções essenciais: • Garantir os recursos necessários ao Estado para realização de seus fins; • Ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social do País; • Contribuir para minimizar as diferenças sociais e regionais.

  14. Governança social: Direito do cidadão de participar de todo o processo de construção de políticas públicas, desde a sua concepção, passando pela definição das diretrizes orçamentárias, o controle sobre a execução do Orçamento, até a avaliação dos resultados alcançados e a adoção dos ajustes e correções necessárias ao início de um novo ciclo.

  15. Instrumentos para o Controle Democrático Participação em Conselhos e Colegiados Examinar as contas públicas e denunciar irregularidades. CF: ação popular, plebiscito, referendum, projetos de lei de iniciativa popular. Transparência pública e acesso a informação Audiências Públicas e Consultas Públicas. Orçamento Participativo. Planejamento participativo.

  16. Controle Democrático • Se houver irregularidade denuncie o fato ao MP ou CGU/TCU, se envolver recursos federais e TCE e órgãos de controle interno dos Estados/Municípios, se envolver recursos estaduais ou municipais. • Só a ação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária será capaz de mudar esse quadro.

  17. Marco Legal • Cabe citarmos três Leis de suma importância para o exercício do controle social: • LC 101/2000 – Conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal; • LC 131/2009 – Que complementa e amplia o alcance da LRF, também conhecida como Lei da Transparência Pública e • Lei nº 12.527/2011– Conhecida como Lei Geral de Acesso à Informação.

  18. Transparência pública:pressuposto para a gestão democrática A LRF consagra importantes princípios de transparência pública reforçados pela edição da LC nº 131, de 27 de maio de 2009, a saber: I - Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

  19. Transparência pública:pressuposto para a gestão democrática II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

  20. Dispositivosda LRF que reforçam a cidadania fiscal • Municípios com mais de 50.000 habitantes são obrigados a realizar audiências públicas demonstrando como foram arrecadados e aplicados os recursos públicos e se as metas orçamentárias traçadas, com a participação popular, foram atingidas. • As contas públicas, nos três níveis de governo, devem ficar à disposição da população para consultas (art. 49 da LRF).

  21. Dispositivos da LRF que reforçam a cidadania fiscal • A cada quadrimestre os gestores públicos, nos três níveis de governo, deverão apresentar à sociedade em audiência pública: • O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da dívida do município, os empréstimos tomados e as medidas que estão sendo adotadas para se adequar os limites da Lei (art. 54); • O Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da LRF).

  22. Lei Complementar 131/2009 • Determina que as informações referentes a despesas públicas alcancem todos os atos de execução orçamentária (universalidade) e no momento de sua realização (atualidade), apresentando, no mínimo os seguintes elementos: • nº. da correspondente nota de empenho/processo administrativo; • referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado; • identificação do beneficiário do pagamento (pessoa física ou jurídica) e, • procedimento licitatório realizado, quando for o caso. • Em relação às receitas devem ser informados todos os recebimentos, inclusive os referentes a recursos extraordinários.

  23. Lei Complementar 131/2009 • As determinações da Lei Complementar 131/2009 não vem sendo cumpridas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no que se refere a exigência acima citadas, dificultando o exercício do controle social. • São disponibilizados apenas os relatórios sintéticos exigidos pela LRF, mas faltam informações individualizadas e pormenorizadas de cada ato de gestão orçamentária e financeira (empenho, liquidação e pagamento). • Cabe à sociedade e ao Ministério Público exigir o cabal cumprimento da LC 131?2009 e, em caso contrário, tomar as medidas judiciais cabíveis

  24. Lei Geral de Acesso à Informação • Princípio da publicidade máxima. • Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção. • Quando não for possível acesso integral à informação, fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa). • É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação.

  25. Lei Geral de Acesso à Informação • O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação. • O Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos. • Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público. • Decisão negativa de acesso deve ser motivada. • Prazo máximo para manifestação da autoridade é de 20 dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias.

  26. Lei Geral de Acesso à Informação • O pedido pode ser feito por meio do portal da Prefeitura. • Alcança a administração pública direta e indireta nos três níveis de governo. • Estende-se às entidades privadas sem fins lucrativos, em relação às parcelas de suas receitas originárias dos cofres públicos.

  27. Conceitos de Orçamento Público • O Orçamento Público é composto por um conjunto de leis que autorizamo presidente da República, os governadores e os prefeitos a realizarem as despesas públicas necessárias ao atendimento das demandas da sociedade. Todos os gastos do governo devem estar previstos no Orçamento (princípio da unidade). • Assim, o Orçamento é o processo de planejamento contínuo e dinâmico utilizado pelo Estado para demonstrar como serão executados os planos e programas de trabalho, por determinado período de tempo.

  28. Conceitos de Orçamento Público Do ponto de vista político, o Orçamento corresponde ao contrato formulado anualmente entre governo e sociedade, que define ações a serem implementadas pelo poder público em contrapartida aos tributos que os cidadãos estão dispostos a arcar para fazer face aos gastos programados.

  29. Conceitos de Orçamento Público • Ato preventivo e autorizador das receitas e despesas que o Estado deve executar durante um exercício. • Constitui instrumento democrático da administração pública em respeito à soberania popular.

  30. Participação Social no Processo Orçamentário É fundamental, para toda a coletividade, que ocorra a participação dos cidadãos e da sociedade organizada, não só na elaboração do Orçamento, a partir do seu planejamento, como também no controle do gasto público, monitorando permanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados, ajudando a definir as prioridades para os gastos do governo e fiscalizando a aplicação desse dinheiro, zelando, assim, pela boa e correta destinação do dinheiro público.

  31. Princípios orçamentários • Programação – Objetivos definidos para a ação governamental. • Unidade – Um único orçamento para cada ente governamental. • Universalidade – Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento pelo seu valor total. • Anualidade – Vigência limita a um exercício financeiro (ano calendário). • Exclusividade – O orçamento não pode conter qualquer outro dispositivo que não se relacione a previsão de receitas e fixação das despesas. • Equilíbrio – Equilíbrio entre receita e despesa. • Clareza – O orçamento deve ser compreensível para qualquer cidadão.

  32. HORIZONTES TEMPORAIS DO PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO Plano Estratégico: BH 30 anos Instrumento que estabelece política de desenvolvimento, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, garantia de direitos, organização da sociedade e desenvolvimento das atividades econômicas. PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO Plano Plurianual Materializa as políticas Públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Programas a serem implementados em um período de 4 anos. Em BH o PPA conta com um instrumento gerencial denominado BH Metas e Resultados.

  33. HORIZONTES TEMPORAIS DO PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento Lei Orçamentária Anual- LOA estabelece a ação do governo pelo período de um ano, traduzida em Projetos Atividades e Metas, em função do recursos disponíveis para materialização das políticas públicas.

  34. O PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS Divide-se em 12 Áreas de Resultados que originaram-se do Plano de Governo apresentado à população. São áreas temáticas, prioritárias, que orientam a concentração dos esforços da Prefeitura para que a cidade alcance as transformações sociais, econômicas, ambientais e institucionais desejadas e previstas no Plano de Governo  As 12 áreas de resultado são: 1.Cidade Saudável, 2.Educação, 3.Cidade com Mobilidade, 4.Cidade Segura, 5.Prosperidade, 6.Modernidade, 7.Cidade com Todas as Vilas Vivas, 8.Cidade Compartilhada, 9.Cidade Sustentável, 10.Cidade de Todos, 11.Cultura e 12.Integração Metropolitana.

  35. OS PROJETOS SUSTENTADORES Dentro de cada uma dessas áreas de resultado a Prefeitura elegeu os chamados Projetos Sustentadores (prioritários) Cada Projeto Sustentador tem objetivos específicos, população a ser beneficiada, resultados (indicadores) esperados, prazo definido para sua total implantação, metas físicas, órgãos e equipes envolvidas na sua execução e um gerente responsável pela sua condução.

  36. RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO Cidade Saudável: Hospital Metropolitano Saúde da Família Melhoria do Atendimento Hospitalar Especializado Gestão e Regionalização da Saúde Recomeço Educação: Expansão da Educação Infantil Expansão da Escola Integrada Melhoria da Qualidade da Educação Mobilidade: Expansão do Metrô Implantação do Corta Caminho Conclusão da Duplicação da Avenida Pedro l Prioridade ao Transporte Coletivo Gestão Inteligente da Mobilidade Transporte Seguro e Sustentável

  37. RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO Cidade Segura: Prevenção da Violência Prosperidade: Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios Promoção e Atração de Investimentos Turismo em BH Copa 2014 e Olimpíadas 2016 Qualificação, Profissionalização e Emprego Modernidade: Gestão Estratégica de Pessoas BH Digital Desburocratização e Melhoria do Atendimento ao Cidadão Modernização da Receita e Captação de Recursos

  38. RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO Cidade com Todas as Vilas Vivas: Vila Viva Habitação Cidade Compartilhada: Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada Cidade Sustentável: Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos sólidos Gestão Ambiental Planejamento e Estruturação Urbana Movimento Respeito por BH Manutenção da Cidade Parques e Áreas Verdes Pampulha Viva

  39. RELAÇÃO DE PROJETOS SUSTENTADORES POR ÁREA DE RESULTADO Cidade de Todos: BH Cidadania e o SUAS – Sistema Único de Assistência Social Programa de Atendimento ao Idoso Direito de Todos Promoção do Esporte e do Lazer Cultura: Rede BH Cultural Integração Metropolitana: Desenvolvimento Integrado da RMBH

  40. CICLO DO PLANEJAMENTO Está resumido em três fases distintas: ELABORAÇÃO – Inicia-se no começo do mandato do candidato eleito. Tem por objetivo organizar em programas todas as ações do governo que serão implementadas no período de vigência do PPA, segundo as orientações do governo. EXECUÇÃO – Inicia-se com a Execução Orçamentária do segundo ano do mandato e visa atingir os objetivos propostos na fase de elaboração. AVALIAÇÃO – Realizada ao final de cada exercício e encaminhada à Câmara de Vereadores. Tem por objetivo identificar os resultados atingidos e os obstáculos que impediram a execução do que fora planejado, propiciando o aperfeiçoamento do plano.

  41. Instrumentos de Planejamento LDO Orientar LOA Executar PPA Planejar Políticas Públicas e Programas de Governo

  42. 18/01/13

  43. Integração entre Planejamento e Orçamento Os Programas do PPA terão metas e indicadores quantificados A LDO explicitará as metas para cada ano A LOA reservará recursos para a sua execução

  44. Lei de Diretrizes Orçamentárias • Tem por finalidade servir como uma espécie de pré-orçamento, ou seja, um instrumento de planejamento que deve servir como um elo entre o PPA e a LOA. • Define e quantifica metas físicas, de acordo com os objetivos delineados no PPA, as prioridades na execução do orçamento, a política tributária e de pessoal para o exercício seguinte e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  45. Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88 O parlamento brasileiro resgatava, assim, prerrogativas que durante o regime militar foram usurpadas pelo Poder Executivo, como, por exemplo, a capacidade de propor mudanças no Projeto de Lei Orçamentária Anual. OCongresso Nacional, não queria receber um orçamento estruturado sobre premissas que não fossem de seu conhecimento prévio e apenas participar das discussões desse projeto de lei. O parlamento queria interferir nos critérios de elaboração do Orçamento.

  46. Lei de Diretrizes Orçamentárias • Na LDO devem estar previstos: • Orientações para a elaboração da LOA; • Mudanças na legislação tributária, caso a administração resolva introduzir aumento, redução ou isenção na cobrança de qualquer imposto de sua competência; • Mudanças na política salarial e de pessoal do serviço público e nos critérios para reajustes salariais e para a contratação de novos funcionários por concurso. • A política de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. • A contratação de dívidas por parte da administração pública.

  47. LRF e LDO A LRF agregou diversos conteúdos a LDO, com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal ao longo da gestão orçamentária e o correto uso do dinheiro público. Entre estes, destacam-se: • equilíbrio entre receitas e despesas – a LDO deverá conter diretrizes para garantir o equilíbrio fiscal ao longo da execução do orçamento; • controle de custos e avaliação de resultados; • transferências a entidades públicas e privadas, deixando claros os critérios de destinação de recursos públicos;

  48. LRF e LDO • renúncia de receita: detalhando em que casos serão concedidos incentivos fiscais, entre outros; • condições para a concessão de horas extras: reafirmando sua condição de excepcionalidade; • projetos novos e em andamento/conservação de patrimônio definindo prioridade da continuidade destes últimos e evitando o desperdício de recursos públicos;

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