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Prof. Dr. Enio Giotto

Prof. Dr. Enio Giotto Departamento de Engenharia Rural Centro de Ciências Rurais

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Presentation Transcript


  1. Prof. Dr. EnioGiotto Departamento de Engenharia Rural Centro de Ciências Rurais Universidade Federal de Santa Maria Uso do Sistema CR Campeiro7 para Mapeamento do Cadastro Ambiental Rural

  2. O objetivo desta apresentação é demonstrar a aplicabilidade do Sistema CR Campeiro7 no atendimento das exigências do Cadastro Ambiental Rural, conforme Decreto N. 7830 de 17/12/12 e o disposto na Lei N. 12651 de 15/05/12.

  3. Segundo definição que consta no artigo 2º do referido decreto: “Cadastro Ambiental Rural – CAR – registro eletrônico de abrangência nacional junto ao orgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA – obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

  4. Artigo 5º • “O CadastroAmbiental Rural – CAR – deverácontemplaros dados do proprietário, possuidor rural ouresponsáveldiretopeloimóvel rural, a respectivaplantageorreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidadepública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetaçãonativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de UsoRestrito, das áreasconsolidadas e da localização das ReservasLegais”. • ------------------------------------------------------------------------------------------- • O artigo 8º estabelecequaisos dados referentesaosimóveisrurais com áreasinferiores a quatromódulosfiscais. Quesão: • Identificação do proprietáriooupossuidor rural • Comprovaçãopropriedadeou posse • Apresentação de Croquiindicando o perímetro do imóvel, áreas de APP e remanescentesqueformam a reserva legal.

  5. Nosdoisartigoscitados( 5º e o 8º) dispõe-se a forma de apresentação dos dados georreferenciados do CAR: • PlantaGeorreferenciada (paraimóveis > 4 módulosfiscais) • Croqui ( paraimóveis < 4 módulosfiscais ) • No artigo 2º do Capítulo I – Disposiçõesgerais – defini-se claramenteesteselementos: • Planta: Representaçãográficaplanaemescalamínima de 1:50.000, quecontenhaparticularidadesnaturais e artificiais do Imóvel Rural • Croqui: Representaçãográficasimplificada da situaçãogeográfica do imóvel rural a partir de imagens de satélitegeorreferenciadasdisponibilizadas via SICAR e queincluaosremanescentes de vegetaçãonativa, as servidões, as áreas de preservaçãopermanente, as áreas de usorestrito, as áreasconsolidadas e a localização das reservaslegais.

  6. Pergunta-se: Deverá ser entregue arquivos digitais das áreas ou a planta gráfica/croqui impresso ? ? • O modelopropostopelo MMA é online • - A Declaração do IR e ITR é offline com a transmissão dos dados aoservidor da RF. • No modeloadotadopoderáhavercongestionamento no site, poisnão é somentepreenchimento de formulárioscomo o ADA e simbaixarimagens de satélite e vetorizardiretamentesobre as mesmas – tudo online. Qual o tempo queserágastoparaumapropriedade ? • No RS sãocerca de 450.000, com 70000 maioresque 10 módulosfiscais.

  7. Comentários: • Para imóveismaioresque 4 módulosfiscaisoslevantamentosexigidosnão tem o rigor de precisão de georreferenciamentocomo o do INCRA (Lei 10267 de 28/08/01) , poisclaramentenãodispõesobrememoriais das áreas, precisão de posicionamento etc. e sim, estabeleceque a escalalimiteparaque um imóvelsejarepresentado é de 1:50.000, o quequerdizerque um simples traçográfico de 1 mm é equivalente a 50 metros no terreno. • Com base nisso, entende-se que o profissionalpodeusarqualquerferramenta de geoprocessamentoparaexecutarosmapeamentosexigidos (Imagens de Satélite com resoluçãoabaixoouigual 5 metros – ex: Google Earth, GPS, Topografia, imagens do ASTER paramodelosdigitais de elevação, etc.) sejapara a plantacomotambémpara o croqui. • A Planta/Croquidevemserentreguesemmodo digital ougráfico ? • Se digital, cadaáreadeveráestarindividualizadaemarquivopróprio ? Ouemconjunto?

  8. Minhadúvida principal: • Conceito do Imóvel Rural: • Matrícula do Registro de Imóveis • CCIR-INCRA (quepodeincluirváriasmatrículas de áreascontínuas) • Entendimentosdiversospara a aplicação • no CAR

  9. Com o objetivo de facilitar o trabalhos dos profissionais que irão atuar na área, fazendo esses levantamentos, estamos desenvolvendo no Sistema CR Campeiro 7, rotinas de cadastro e de mapeamentos de acordo com as exigências estabelecidas no Decreto n. 7830. Ainda em estágio de desenvolvimento experimental, não oficial e principalmente não homologado pelos orgãos ambientais, mas que servirá ao profissional executar previamente os levantamentos e manter em um banco de dados particular todas as informações de seus clientes produtores que serão prestadas e repassadas para esses orgões gestores do CAR.

  10. Cadastro de Imóveis • Informaçõesbásicas de identificação e de localização do imóvel. • Quadro de áreas

  11. Cadastro de Áreas do CAR • Áreasconsolidadas • Interesse Social • Preservação Permanente • Reserva Legal • UtilizaçãoRestrita • UtilidadePública

  12. Indexação de arquivos de levantamentosgeorreferenciados no BD. • Arquivosgeradosemimagens • Arquivos de GPS • Formatos: • TXT • SHP

  13. Visualização integrada de todos os elementos ambientais no imóvel Geração da Planta/Croqui

  14. Vetorização de áreas de vegetação, reserva legal, etc, e cálculo de áreas de preservação permanente ao longo de rios Exemplo de Imagem do RapidEye, que será usada no CAR – Resolução de 5 metros

  15. Nossa proposta é fundamentada no par. 3º do artigo 3º do Decreto 7830, que diz “Os orgãos competentes poderão desenvolver módulos complementares para atender peculiariedades locais que sejam compatíveis com o SICAR e observem os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-ping, em linguagem e mecanismos de gestão de dados” Assim sugere-se que a inscrição de um Imóvel no CAR bem como o envio de arquivos georreferenciados possa também ser efetuada por “web services” de acordo com protocolos definidos pelo SICAR. Esse mecanismo de transmissão de dados resultaria em maior agilidade no processo de implantação do CAR, e permitiria que os profissionais assistentes dos produtores rurais tenham melhores condições de executar os trabalhos técnicos

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