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AMOSTRAGEM

AMOSTRAGEM. DEFINIÇÃO. ATO OU PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PORÇÃO DE SEMENTES, DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO, PARA CONSTITUIR AMOSTRA REPRESENTATIVA DE LOTE DEFINIDO. OBJETIVO DA AMOSTRAGEM. REGRAS DE ANÁLISE DE SEMENTES

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AMOSTRAGEM

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Presentation Transcript


  1. AMOSTRAGEM

  2. DEFINIÇÃO • ATO OU PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PORÇÃO DE SEMENTES, DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO, PARA CONSTITUIR AMOSTRA REPRESENTATIVA DE LOTE DEFINIDO

  3. OBJETIVO DA AMOSTRAGEM REGRAS DE ANÁLISE DE SEMENTES • OBTER UMA AMOSTRA DE TAMANHO ADEQUADO PARA OS TESTES, NA QUAL ESTEJAM PRESENTES OS MESMOS COMPONENTES DO LOTE DE SEMENTES E EM PROPORÇÕES SEMELHANTES

  4. LOTE • QUANTIDADE DEFINIDA DE SEMENTES, IDENTIFICADA POR LETRA, NÚMERO OU COMBINAÇÃO DOS DOIS, DA QUAL CADA PORÇÃO É, DENTRO DE TOLERÂNCIAS PERMITIDAS, HOMOGÊNEA E UNIFORME PARA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA IDENTIFICAÇÃO

  5. AMOSTRAGEM DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIDADE • SERÁ REALIZADA SOB A SUPERVISÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PRODUTOR • AS INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DO LOTE AMOSTRADO SERÃO ENVIADAS AO LABORATÓRO EM DOCUMENTO PRÓPRIO

  6. AMOSTRAGEM DE SEMENTES A GRANELSILOS OU EMBALAGENS DE TAMANHO DIFERENCIADO • SOMENTE QUANDO ESTIVEREM IDENTIFICADAS • SOB A RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR

  7. INSTRUMENTOS DE AMOSTRAGEM • CALADOR OU AMOSTRADOS DO TIPO DUPLO • CALADOR OU AMOSTRADOR DO TIPO SIMPLES OU AMOSTRADOR NOBBE • AMOSTRAGEM MANUAL

  8. CALADOR • NÃO É PERMITIDO O USO DO CALADOR CONHECIDO COMO “LADRÃO” OU “FURADOR”, CUJO COMPRIMENTO NÃO ULTRAPASSA 25 CM E NÃO PREENCHE AS EXIGÊNCIAS DA AMOSTRAGEM.

  9. USOS DO CALADOR DUPLO • SEMENTES ACONDICIONADAS EM SACOS • SEMENTES A GRANEL CONTIDAS EM SILOS OU EM EMBALAGEM DIFERENCIADAS. • (O TAMANHO DO CALADOR VARIA DE ACORDO COM O USO)

  10. CALADOR DUPLO

  11. USOS DO CALADOR SIMPLES OU AMOSTRADOR NOBBE • SOMENTE PARA A COLETA DE AMOSTRA DE SEMENTES ACONDICIONADAS EM SACOS

  12. INTENSIDADE DE AMOSTRAGEM(EMBALAGENS ATÉ 100 QUILOS)

  13. INTENSIDADE DE AMOSTRAGEM(EMBALAGENS ACIMA DE 100 QUILOS)

  14. AMOSTRAGEM MANUAL É UTILIZADA PARA AS SEMENTES QUE NÃO DESLIZAM FACILMENTE

  15. CUIDADOS NA AMOSTRAGEM MANUAL • HOMOGENEIZAR A MASSA DE SEMENTES, AGITANDO-SE OS SACOS ANTES DA AMOSTRAGEM • QUANDO A EMBALAGEM FOR MAIOR QUE 40 CM ESVAZIAR TOTALMENTE OU PARCIALMENTE ALGUNS SACOS • RETIRAR A AMOSTRAS EM VÁRIAS PROFUNDIDADES

  16. AMOSTRAGEM DURANTE O BENEFICIAMENTO • COLETADAS EM INTERVALOS REGULARES DURANTE TODO O PROCESSO • QUANDO COLETADA DURANTE O FLUXO DA SEMENTE, TODA A SEÇÃO TRANSVERSAL DA CORRENTE DEVE SER UNIFORMEMENTE AMOSTRADA.

  17. PARA SEMENTES EMBALADAS EM RECEPIENTES PEQUENOS • “MONTAR” UMA UNIDADE BÁSICA DE 100 kg • CADA UNIDADE BÁSICA É CONSIDERADA UM “RECIPIENTE” • APLICAR A TABELA PARA EMBALAGENS DE ATÉ 100 kg • AS AMOSTRAS SIMPLES SERÃO CADA UMA DAS EMBALAGENS FECHADAS • SE NÃO TIVER 100 kg A UNIDADE BÁSICA SERÁ O PESO TOTAL DAS EMBALAGENS EXISTENTES.

  18. PESO MÁXIMO DO LOTE INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 30/2008

  19. PESO MÍNIMO DAS AMOSTRAS REGRA DE ANÁLISE DE SEMENTES

  20. AMOSTRA • AS AMOSTRAS DEVEM SER IDENTIFICADAS DE FORMA QUE ASSEGUREM UM VÍNCULO CLARO ENTRE O LOTE DE SEMENTES E AS AMOSTRAS E SUBAMOSTRAS

  21. AMOSTRAS SIMPLES • TOMADAS AO ACASO • RETIRADAS DAS PARTES SUPERIOR, MÉDIA E INFERIOR • NÃO PRECISA RETIRAR DE MAIS DE UMA POSIÇÃO DE UM MESMO RECIPIENTE

  22. AMOSTRAS SIMPLES DE SEMENTES A GRANEL OU TAMANHO DIFERENCIADO RETIRADAS DE POSIÇÕES PROFUNDIDADES ALEATÓRIAS.

  23. AMOSTRA COMPOSTA CONSTITUÍDA PELA MISTURA E HOMOGENEIZAÇÃO DAS DIVERSAS AMOSTRAS SIMPLES RETIRADAS DE UM LOTE

  24. HOMOGENEIZAÇÃO SEMENTES COM PADRÃO DE SEMENTES PURAS BAIXO DEVE-SE TER O CUIDADO DE REPETIR O PROCEDIMENTO VÁRIAS VEZES.

  25. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA • ESPÉCIE, CULTIVAR, CATEGORIA E SAFRA • NÚMERO DO LOTE • ANÁLISES DESEJADAS • INDICAÇÃO DO TRATAMENTO (QUANDO FOR O CASO) • DATA DA COLETA, IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COLETA

  26. AMOSTRA DA FISCALIZAÇÃO • REALIZADA POR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO • ENGENHEIRO AGRONÔMO OU ENGENHEIRO FLORESTAL QUANDO A FISCALIZAÇÃO É EXECUTADA POR OUTRO ENTE PÚBLICO

  27. AMOSTRAGEM DA FISCALIZAÇÃO (OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR) • FORNECER MÃO DE OBRA AUXILIAR • CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AMOSTRAGEM

  28. AMOSTRA DA FISCALIZAÇÃO • DUPLICATA DA AMOSTRA (O DETENTOR DA SEMENTE PODERÁ DISPENSAR) • SERÁ IDENTIFICADA, LACRADA E ASSINADA • A DUPLICATA FICARÁ SOB A GUARDA DO DETENTOR DO PRODUTO

  29. OBRIGADOSÉRGIO PAULO COELHO SEFAG/SFA/MS3041-9300 Sergio.coelho@agricultura.gov.br YARA R. MACHADO BUENO UTRA-Dourados/SFA/MS3425-2440 Yara.bueno@agricultura.gov.br

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