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PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - PLS. DEFINIÇÃO.
E N D
DEFINIÇÃO É uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.
MARCO REGULATÓRIO Decreto nº 7.746/2012 e IN nº 10/2012
Decreto nº 7.746, de 05.06.2012 Regulamenta o art. 3º da Lei 8666/93, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
VINCULAÇÃO E FINALIDADE DA CISAP • Vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, tem a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 12 de novembro de 2012 Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art.16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências.
PRAZOS • Até 14 de dezembro de 2012 para a constituição da Comissão Gestora; • 13 de maio de 2013 (180 dias após a a partir da publicação da IN nº 10), prorrogado por 120 dias, a partir de 10 de maio de 2013 (Portaria 12/2013/SLTI).
ASPECTOS GERAIS • Devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será de responsabilidade do Secretário Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente; • Poderão ser subdivididos em razão da complexidade de sua estrutura, sendo os resultados consolidados e apresentados pela autoridade responsável pela sua aprovação.
METODOLIGIA Composição da Comissão de Gestão do PLS do órgão Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável , composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades que terá como atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.
CONTEÚDO MÍNIMO • Atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; • Práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; • Responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e • Ações de divulgação, conscientização e capacitação.
TEMAS • Material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão; • Energia elétrica; • Água e esgoto; • Coleta seletiva; • Qualidade de vida no ambiente de trabalho; • Compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; • Deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO • Objetivo • Detalhamento de implementação das ações Unidades, áreas envolvidas e respectivos responsáveis; • Metas para cada ação. Ex. até 201X, reduzir em X% consumo de energia elétrica em comparação a 2012; • Cronograma; • Previsão de recursos financeiros, humanos instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
INICIATIVAS QUE PODERÃO SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DO PLS Programa de Eficiência do Gasto Público – PEG; Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel; Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P; Coleta Seletiva Solidária; Projeto Esplanada Sustentável – PES; Contratações Públicas Sustentáveis – CPS.
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO • Publicação do PLS em site e encaminhamento à Secretaria Executiva da CISAP. • Realização das práticas e ações previstas.
MONITORAMENTO • Acompanhamento semestral: Os resultados alcançados serão avaliados semestralmente pela comissão gestora; • Compartilhamento de soluções novas, experiências e boas práticas com outras instituições e órgãos públicos; • Identificação de desvios, obstáculos e de necessidade de ações adicionais.
VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO Anualmente: Elaboração de relatório de acompanhamento do PLS de forma a evidenciar o desempenho de cada órgão ou entidade, contendo: I - consolidação dos resultados alcançados; II- identificação e definição das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente. Revisão do PLS.
Ações desenvolvidas na UFRB • Composição da Comissão Gestora do PLS; • Instituição de Grupos de Trabalho específicos por tema; • Criação de uma estrutura administrativa para gestão da logística sustentável na UFRB; • Elaboração e revisão dos Planos de Ação; • Criação de uma Página para divulgação das ações (http://www.ufrb.edu.br/logisticasustentavel/); • Celebração de convênio com uma Associação de Catadores de material reciclável;
Boas práticas de sustentabilidade implementadas na UFRB • Coleta Seletiva; • Aquisição de computadores com configurações aderentes à TI verde; • Aquisição de papel ofício reciclado; • Aquisição de mobiliário fabricados com material provenientes de reflorestamento; • Incorporação de critérios de sustentabilidade nos contratos de serviços terceirizados;
Boas práticas de sustentabilidade implementadas na UFRB • Capacitação para trabalhadores terceirizados; • Aquisição de torneiras temporizadas; • Aquisição de vasos sanitários com caixa acoplada; • Substituição luminárias existentes por luminárias de maior eficiência; • Aquisição de squeezes para todos os estudantes.
Obrigada! Rosilda Santana rosildas@ufrb.edu.br