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Proteção Social Básica

Proteção Social Básica.

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Proteção Social Básica

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Presentation Transcript


  1. Proteção Social Básica O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promove o acesso à assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único de Assistência Social  (SUAS). Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

  2. Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização. A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e a rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, dentre eles, os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos.

  3. Benefícios Eventuais No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), os Benefícios Eventuais configuram-se como direitos sociais instituídos pela Lei Orgânica de Assistência Social. Têm caráter suplementar e provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. Os benefícios eventuais são ofertados de acordo com as necessidades dos indivíduos e com a situação de vulnerabilidade apresentada. Também é possível realizar a identificação das vulnerabilidades no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).

  4. Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.O BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, individual, vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas). É um direito de cidadania que garante a proteção social não contributiva da Seguridade Social. Ou seja, para ser beneficiário do BPC, não é preciso contribuir com a Previdência Social.

  5. A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos para o custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O direito ao benefício está amparado também na Lei 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso.

  6. Controle Social Um dos aspectos fundamentais da assistência social brasileira é o controle das ações desenvolvidas. Destacado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Levando em conta que a legitimidade desse processo está na participação dos cidadãos, para viabilizar o controle social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram criados espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se dos conselhos gestores e das conferências.

  7. A partir desse modelo de governança, o Distrito Federal, os estados e os municípios instituem seus próprios conselhos, leis, políticas e sistemas de assistência social. Com isso, é possível articular o controle social completo e integrado sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no Suas.Entre outras competências, os conselhos de assistência social têm a função de convocar as conferências de assistência social. O CNAS convoca a Conferência Nacional de Assistência Social ordinariamente, de quatro em quatro anos, ou extraordinariamente. Ela tem o objetivo de avaliar a situação da assistência social no Brasil e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

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