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Terminalidade da vida

Terminalidade da vida. Bioética Clínica Santa Marcelina 2011 EDSON UMEDA. 1963. Hospital Israelita de doenças crônicas Injeção de células cancerosas vivas em idosos doentes. 1950 - 1970. Hospital Estatal de Willowbrook (NY)

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Terminalidade da vida

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Presentation Transcript


  1. Terminalidade da vida Bioética Clínica Santa Marcelina 2011 EDSON UMEDA

  2. 1963 • Hospital Israelita de doenças crônicas Injeção de células cancerosas vivas em idosos doentes

  3. 1950 - 1970 • Hospital Estatal de Willowbrook (NY) Injeção de hepatite viral em crianças retardadas mentais

  4. 1940 - 1972 • Tuskegeestudy – Alabama 400 negros sifilíticos deixados sem tratamento para pesquisar a história natural da doença

  5. 1974 • NationalCommission for theProtectionofHumanSubjectsofBiomedical (Governo via Congresso) • Comissão esta para fundamentar os princípios éticos básicos para nortear a experimentação em seres humanos nas ciências humanas e na biomedicina

  6. Relatório Belmont • BelmontReport – 4 anos Promulgado em 1978 Código de Nuremberg (1947) Declaração de Helsinque (1964)

  7. Principialismo • The Principles of Biomedical Ethics PrimeiraEdiçãoem 1978 Beauchamp TL, Childress JF Kennedy InstituteofEthics

  8. Principialismo • Autonomia, • Não-Maleficência, • Beneficência e • Justiça.

  9. A medicina brasileira ganhou um novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 1931/2009), que passou a vigorar em 13 de abril de 2010. Um código em vigor há mais de vinte anos precisava ser atualizado, já que, de 1988 até hoje, a sociedade mudou muito em seus valores morais, em sua concepção de direitos e de autonomia, sobretudo a partir dos avanços tecnológicos e científicos. Estamos diante de nova sociedade, na qual os valores e comportamentos humanos se alteraram, e, nesse contexto, também mudou a relação médico-paciente. O paternalismo médico aos poucos vai cedendo espaço para a autonomia do doente. Revista BIOETHICOS - Centro Universitário São Camilo - 2010;4(2):127-129

  10. Autonomia • Autodeterminação político-administrativa de que podem gozar, relativamente, grupos (partidos, sindicatos, corporações, cooperativas etc.), em relação ao país ou comunidade política dos quais fazem parte • Faculdade de se governar por suas próprias leis, dirigir-se por sua própria vontade

  11. Bioética traz o Princípio do Respeito à pessoa ou Autonomia, no seu centro, há para tanto algumas características que o compõe, tais como a privacidade, a veracidade e a autonomia. Este princípio recebeu diferentes denominações, tais como Princípio do Respeito às Pessoas, Princípio do Consentimento ou Princípio da Autonomia, de acordo com diferentes autores em diferentes épocas. (GOLDIM, 2004).

  12. O Princípio da Autonomia não pode mais ser entendido apenas como sendo a autodeterminação de um individuo, esta é apenas uma de suas várias possíveis leituras. A inclusão do outro na questão da autonomia trouxe, uma nova perspectiva que alia a ação individual com o componente social. Desta perspectiva que surge a responsabilidade pelo respeito à pessoa, que talvez seja a melhor denominação para este princípio. . Há a necessidade de que os cuidadores reavaliem seu cuidado, de maneira a perceber que os princípios bioéticos inclusive a autonomia devem reger sua prática sempre, fazendo com que o cuidado não se torne apenas a aplicação de técnicas de, mas sim uma prática complexa que considera que aquele a quem se presta este cuidado é um Ser digno, com necessidades não apenas biológicas, mas psicológicas, sociais e espirituais. (BARBOSA, 2007) Goldim, internet

  13. “(..) todo individuo é e se faz autônomo no decorrer de suas escolhas e ao assumir as consequências determinadas por elas. Essa relação é dinâmica; ele é livre para tomar sua própria decisão, entretanto para chegar a termo de decidir, necessita que o outro o oriente, esclareça e o apoie a chegar à melhor decisão. Assim, para ser um agente autônomo, é necessário que a alteridade faça-se presente na relação entre paciente e profissional, havendo o reconhecimento do outro, tendo como pressuposto básico de que toda pessoa é um sujeito social e interage e interdepende de outras pessoas para constituir-se.” Adriana Aparecida de Faria Lima Revista Bioethicos - Centro Universitário São Camilo - 2011;5(1):115-118

  14. Na prática médica atual ainda são realizadas ações paternalistas, isto é, alguns profissionais, muitas vezes pressionados pela família dos pacientes, tomam decisões sem consultar as preferencias individuais dos mesmos, assumindo o que supõe ser o melhor para eles. Paternalismo é a colocação de limites à autonomia individual, com o objetivo de beneficiar uma pessoa, cuja autonomia esteja limitada, ou prevenir um dano. Bioethics Thesaurus - BIOETHICSLINE. Washington: Kennedy InstituteofEthics, 1994.

  15. Caso Schloendorff • Em 1911, em um hospital de Nova Iorque, uma paciente, a Sra. Schloendorff foi internada por estar com fortes dores abdominais decorrentes de um quadro não diagnosticado de uma massa abdominal. O seu médico após esgotar as possibilidades de diagnóstico não invasivo, disponíveis naquela época, solicitou a autorização da paciente para realizar uma laparotomiaexploratória. A paciente autorizou e reafirmou que esta autorização era apenas para fins diagnósticos, que toda e qualquer medida terapêutica teria que ser discutida previamente com ela. • O médico realizou o procedimento e constatou que a paciente estava com um tumor abdominal encapsulado que pode ser totalmente ressecado. Quando a paciente recobrou a consciência o médico lhe comunicou o que havia ocorrido e lhe disse que não poderia ter perdido a oportunidade cirúrgica para retirar o tumor, pois as condições eram altamente favoráveis. A paciente prontamente relembrou-lhe que não havia autorizado este procedimento, que a sua autorização foi dada apenas para fins diagnósticos. • O caso foi levado à justiça pela paciente. Em 1914, o Juiz Benjamim Cardozo, que de 1932 a 1938 foi juiz da Suprema Corte norte-americana, estabeleceu na sentença deste caso que: • Todo ser humano de idade adulta e com plena consciência, tem o direito de decidir o que pode ser feito no seu próprio corpo. • Esta frase, que segue a tradição de autonomia anglo-saxônica, tem sido utilizada como jurisprudência para inúmeras outras situações. Cardozo, Benjamin. 1914. Dissentingopinion in Schloendorff v. Societyof New York Hospital. 211 N.Y. 125, 105 N.E. 92.

  16. Caso Limite Terapêutico e Respeito à Pessoa • A paciente Pauline Randall, de 65 anos de idade, casada e com três filhos adultos, tem Esclerose Amiotrófica Lateral desde muitos anos. A sua condição neurológica vem se deteriorando e ela não tem mais controle voluntário de qualquer músculo, exceto das pálpebras. Ela estava internada em uma clínica de uma pequena cidade do meio oeste dos Estados Unidos e respirando por meio de respirador. Ela se comunicava por meio de um dispositivo eletrônico que interpretava os movimentos palpebrais e os transformava em palavras ou pequenas frases. • A paciente tinha plena compreensão de que a sua condição de saúde era progressiva, intratável e que causaria inevitavelmente a sua morte. Ela se manteve participante em todo o processo de tomada de decisões sobre as medidas terapêuticas que seriam tomadas. Ela havia solicitado que gostaria de participar tanto quanto possível. • O Dr. Samuels, seu médico, com base na deterioração do seu estado nutricional, indicou a colocação de uma sonda nasogástrica. A paciente imediatamente piscou a mensagem "Não mais !". O médico lhe perguntou se ela sabia que ao tomar tal decisão iria morrer lentamente de fome, caso não autorizasse a colocação da sonda. Ela respondeu "Sim, nada mais !" • Esta decisão da paciente dividiu as opiniões da família, que estava sempre presente e lhe dava suporte afetivo. O marido e um dos filhos achavam que ela tinha o direito de ter a sua decisão respeitada, enquanto os outros dois filhos propunham que a sua vida deveria ser mantida. A equipe de enfermagem tinha um posicionamento unânime em aceitar a decisão da paciente, pois achava que ela não deveria ter o seu sofrimento prolongado. • A paciente era considerada, até então, como legalmente capaz. CrieggerBJ. Cases in Bioethics. New York: St. Martin, 1993:136. Goldim internet

  17. O ser humano não nasce autônomo, mas torna-se autônomo, através de um processo de desenvolvimento bio-psico-social. Daí a necessidade de se analisar a autonomia sob o enfoque das ciências sociais, de modo a congregar conceitos e possibilitar a compreensão do todo. Na medida em que o desenvolvimento bio-psico-social do homem não acontece isoladamente, o estudo dessas variáveis que compõem o ser deve ser feito igualmente de forma integrada. Sá LV. Oliveira RA de. Autonomy: aninterdisciplinary approach. Saúde, Ética & Justiça. 2007;12(1/2):5-14.

  18. A noção de autonomia assume diferentes perspectivas, desde as mais individualistas até as que inserem o indivíduo no grupo social. Sustentou-se no presente trabalho que a relação do indivíduo com o grupo social e a influência que este exerce naquele, faz parte do seu processo de formação e, por isso mesmo, integra a gama de variáveis que se inter-relacionam para formar a autonomia. Vale dizer que, apesar dos condicionantes biológicos, psicológicos e sociais, o ser humano pode se agir dentro de uma margem própria de ação e deliberação. Isto é autonomia Sá LV. Oliveira RA de. Autonomia: uma abordagem interdisciplinar.

  19. Obrigado eumeda@saude.sp.gov.br

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