310 likes | 678 Views
DECRETO N
E N D
1. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESMS.GDIVISÃO TÉCNICA DE CONCURSO E INGRESSO CRH.1SEÇÃO TÉCNICA DE POSSE E ACÚMULO DE CARGOS “MEYBE VERTENTE ROBERTO”ACÚMULO DE CARGOS
2. DECRETO Nº 30.074, DE 28 DE AGOSTO DE 1991Dispõe sobre a realização de concursos públicos pela Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
3. Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 1º do Decreto nº 17.813, de 11 de fevereiro de 1982, e nos termos dos artigos 15, inciso II, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 58, 59, 60 e 61 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, fica a Secretaria Municipal da Saúde incumbida de realizar concursos públicos de ingresso, nomeações e posses, para provimento de cargos a ela destinados, bem assim de decidir das respectivas questões relativas a acumulações de cargos. Nota Remissiva: "... Saúde incumbida (sic) de ...". Correto: "incumbida". Parágrafo único - A incumbência de que trata este artigo será primordialmente da Secretaria Municipal da Saúde.Art. 2º - Caberá ao Secretário Municipal da Saúde, para atendimento do disposto no artigo 1º:I - Autorizar a realização dos concursos públicos, especificando as especialidades, quando necessário;II - Distribuir os cargos entre as Administrações Regionais de Saúde e demais unidades da Pasta;III - Elaborar os editais, observadas as normas existentes;IV - Receber e aprovar inscrições, inclusive "ex-officio";V - Nomear comissões de planejamento e execução de concursos, obedecido o artigo 107 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;VI - Contratar entidades especializadas;
4. VII - Receber, analisar, prover e negar provimento a recursos;VIII - Proceder a contagem de tempo para ingresso no serviço público de candidatos servidores e ex-servidores da Administração Direta, atendendo as normas específicas constantes em Edital;IX - Receber, analisar e pontuar títulos;X - Publicar no Diário Oficial do Município, as matérias pertinentes aos concursos;XI - Homologar os concursos;XII -Nomear;XIII - Dar posse;XIV - Decidir sobre questões relativas à acumulação de conformidade com a Lei n° 10.824, de 3 de janeiro de 1990, e Decretos n°s 14.739, de 26 de outubro de 1977, 22.730, de 8 de setembro de 1986, 24.499, de 1° de setembro de 1987 e 28.142, de 12 de outubro de 1989. Nota Remissiva:Inciso XIV do art. 2° alterado pelo art. 1° do Decreto n° 32.034/1992 Redação Original XIV - Decidir sobre questões relativas à acumulação de conformidade com a Lei nº 10.824, de 3 de janeiro de 1990, e Decretos nºs 14.739, de 26 de outubro de 1977, 24.499, de 1º de setembro de 1987, e 28.142, de 12 de outubro de 1989.
5. § 1° - Caberá ao Centro de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, sob a coordenação do responsável pelo expediente, a operacionalização dos atos mencionados nos incisos III, IV, VIII, IX, X, XIII e XIV deste artigo.Nota Remissiva: § 1° do art. 2° acrescido pelo art. 1° do Decreto n° 30.556/1991 § 2° - As chancelas exaradas nos títulos de nomeação a que se refere este decreto poderão reproduzir as assinaturas, firmas ou rubricas do responsável pelo expediente do Centro de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Nota Remissiva: § 2° do art. 2° acrescido pelo art. 1° do Decreto n° 30.556/1991 Art. 3º - O Secretário Municipal da Saúde poderá estabelecer, nos editais, restrições quanto à transferência de funcionários para outras unidades ou Administrações Regionais de Saúde, por um período máximo de 2 (dois) anos, contados a partir do início de exercício.
6. Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria.Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.185, de 23 de outubro de 1990.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 1991, 438º da fundação de São Paulo.LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITADALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios JurídicosAMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das FinançasFERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da AdministraçãoCARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da SaúdeSÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma AdministrativaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 1991.JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo MunicipalPublicação:D.O.M. de 29/08/1991
7. DECRETO Nº 41.282, 24 DE OUTUBRO DE 2001 Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais.
13. CONSTITUIÇÃO FEDERALCAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I - Disposições Gerais
20. DECRETO Nº 14.739, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977 Dispõe sobre acumulação de cargos e funções públicos, e dá outras providências.
26. PORTARIA SGP Nº 716/2001A Secretaria Municipal de Gestão Pública, no uso das Atribuições que lhe são Conferidas por Lei e,