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Previdência Social. MPS - Ministério da Previdência Social. Previdência Social. PALESTRA EMPREGADO DOMÉSTICO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O que é Previdência Social ?.
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Previdência Social MPS - Ministério da Previdência Social Previdência Social
PALESTRA EMPREGADO DOMÉSTICO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O que é Previdência Social ? Previdência social é o seguro do trabalhador brasileiro, garantindo reposição de renda para seu sustento e de sua família, no caso de idade avançada ou incapacidade para o trabalho em decorrência de doença, invalidez, maternidade, acidente ou morte.
Benefícios - Aposentadoria por idade - Aposentadoria por invalidez - Aposentadoria por tempo de contribuição - Aposentadoria especial - Auxílio-doença - Auxílio-acidente - Auxílio-reclusão - Pensão por Morte • - Salário-maternidade • - Salário-família Para conhecer melhor o tipo de benefício basta clicar sobre o mesmo
Previdência Social Custeio da Previdência Social Contribuições Sociais: • De empresas: - Empresas em geral • De Pessoas Físicas: - Contribuintes obrigatórios (Art. 12, da 8212/91) - Empregadosinclusive o doméstico - Empregadores domésticos - Contribuintes individuais - Contribuintes não obrigatórios (Art. 14, da 8212/91) - Facultativos
Previdência Social EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Fundamentação Legal: Os empregados domésticos são segurados obrigatórios da Previdência Social conforme dispõe o Inciso II do artigo 12 da Lei 8212/91. Conceito de empregado doméstico: - É aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Qualquer profissional pode ser considerado doméstico, desde que preste seus serviços à pessoa ou família, no âmbito da residência destas, ou extensão (sítio ou chácara de recreio, casa de veraneio), e que sejam (os serviços) de natureza contínua e sem finalidade lucrativa. Portanto, para a caracterização do emprego doméstico, não é a profissão do trabalhador que importa. Dentre os mais conhecidos, são empregados domésticos: cozinheira, copeira, lavadeira, faxineira, babá, governanta, mordomo, motorista particular, enfermeira do lar, acompanhantes, jardineiro do lar, caseiro, vigia de residência, porteiro de residência... e, também, vigia de rua.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social O conceito de âmbito familiar não se atrela ao lugar da prestação dos serviços, mas a quem o aproveita. No caso, a natureza dos serviços atende a uma necessidade da família, qual seja, de dar auxílio mútuo aos seus membros. Exemplo: Acompanhante particular em casa de repouso.
Previdência Social EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DIARISTA Há muita controvérsia acerca do assunto, não obstante toda clareza que ele denota. Por não existir fórmula legal para se estabelecer, com segurança, a distinção entre empregado doméstico e diarista, impõe-se, em cada caso, o exame das peculiaridades de que se reveste a prestação do serviço. A distinção entre as duas figuras jurídicas reside na continuidade da prestação dos serviços, cujo conceito é subjetivo. Vale dizer: o que hoje representa um trabalho eventual (autônomo), com o decorrer do tempo pode vir a transformar-se num trabalho contínuo. Essa é a razão por que, em cada caso, impõe-se o exame das peculiaridades de que se reveste a prestação do serviço.
Previdência Social EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A jurisprudência tem orientado neste sentido: “Trabalho doméstico uma vez por semana - Relação empregatícia. O trabalho doméstico prestado, ainda que uma única vez por semana, de forma contínua, durante considerável lapso temporal, caracteriza a relação de emprego, estando presentes os demais requisitos da pessoalidade, onerosidade, exclusividade e subordinação”(ac. un. da 3.ª T. do TRT-10.ª Região, RO 5.214/93, Rel.ª Juíza Maria de Assis Calsing, j. 17/3/94, DJU 15/4/94, p. 3.894).).
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social “O Direito Positivo pátrio inspirou-se no Direito alemão e será doméstico o trabalhador que preste serviços em determinados dias da semana, contínua ou alternadamente, em horário reduzido ou integral - Na categoria destes trabalhadores encontra-se a 'doméstica a dia', mais conhecida como 'diarista' - Relação de emprego conhecida - Provimento do recurso da empregada, com a determinação da anotação na CTPS”(ac.un.da 2.ª T. do TRT-9.ª Região, RO 321/89, Rel. Juiz Euclides Alcides Rocha, j. 12/10/89, DJPR 6/12/89, p. 112)." (1998:55)
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social “Configura-se a relação empregatícia o trabalho doméstico prestado, ainda que duas vezes por semana, de forma contínua, durante dois anos ininterruptos, sendo a contraprestação salarial proporcional aos dias trabalhados”(TRT-3.ª R. RO 4.920/92, Ac. 4.ª T., j. 2/2/93, Rel. Juiz Pedro Lopes Martins, inLTR 58-04/437)" (1998:54-55). ================== Somente será considerada trabalhadora autônoma a faxineira que escolha os dias da semana em que pretende trabalhar, mudando-os constantemente, de modo a casar o horário das outras residências onde trabalhe, mas sempre sob sua orientação e determinação própria.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social O salário-de-contribuição do empregado doméstico será a sua remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, não podendo ser inferior ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. Desta forma se uma empregada for contratada para trabalhar o mês todo, o seu salário não poderá ser inferior ao salário-mínimo (atualmente R$- 415,00). No entanto, se a mesma for contratada para trabalhar em dias alternados, ou dois dias por semana, entre outras formas de contratações, o seu salário não poderá ser inferior ao valor diário do salário-mínimo multiplicado pelos dias de efetivo trabalho. O valor diário do salário-mínimo é atualmente R$- 13,83, que é o resultado do salário-mínimo atual dividido por 30. A contribuição previdenciária será calculada sobre o valor efetivamente pago na conformidade dos dias trabalhados.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social É importante salientar que o salário-mínimo de alguns Estados é maior do que o salário-mínimo federal e nesses casos prevalece o salário-mínimo do Estado onde o empregado esteja trabalhando. Nada impede que o empregado doméstico trabalhe para mais de um empregador de forma simultânea, portanto, em razão do que, e sem nenhuma dúvida, deverá o empregado doméstico ter mais de um contrato de trabalho anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Do empregado doméstico: A contribuição do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição (remuneração auferida) mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a seguinte tabela (novos valores vigentes desde 01/03/2008):
Previdência Social EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIALVigência março/2008
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Do empregador doméstico (patrão) : A contribuição do empregador doméstico é calculada mediante a aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Da responsabilidade pelo recolhimento: O empregador doméstico (patrão) é responsável pela arrecadação, mediante desconto da remuneração, e pelo recolhimento da contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço, juntamente com a contribuição a seu cargo. Veja exemplo:
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Do valor da contribuição Exemplo: Salário contratado de R$- 415,00 mensais. Desconto do empregado: 8% de R$- 415,00 = R$- 33,20 Valor da contribuição do empregador (patrão): 12% de R$- 415,00 = R$- 49,80 Total do recolhimento a ser efetuado pelo patrão: R$- 33,20 + R$- 49,80 = R$- 83,00 Total do salário líquido a ser pago ao empregado: R$- 415,00 - R$ 33,20 = R$ 381,80
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Do documento de arrecadação As contribuições devidas ao INSS deverão ser recolhidas por meio de documento de arrecadação, em meio papel ou em meio eletrônico. O nome desse documento é GPS - Guia da Previdência Social. Recolhimento Mensal Na GPS para recolhimento da contribuição do doméstico deverão ser prestadas as seguintes informações: número de inscrição do trabalhador no INSS - NIT ou do PIS, caso o mesmo já tenha esse cadastro; o código de pagamento = 1600; o mês trabalhado (competência); o valor da contribuição total devida no mês; e ainda juros e multas caso a contribuição estiver sendo recolhida fora do prazo normal.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Do documento de arrecadação Recolhimento Trimestral É facultado ainda ao empregador doméstico, cujo salário-de-contribuição corresponda ao valor de um salário-mínimo, a opção pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. Para o recolhimento trimestral da contribuição do doméstico muda o código de pagamento a ser informado na GPS que passa a ser o 1651; a competência a ser informada deverá ser a do último mês do respectivo trimestre civil; o valor da contribuição total será a somatória dos valores devidos nos meses daquele trimestre civil.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Do documento de arrecadação Do vencimento da contribuição O empregador doméstico deverá recolher a contribuição descontada do empregado a seu serviço, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. No caso de recolhimento trimestral o vencimento será até o dia quinze do mês seguinte ao do fechamento de cada trimestre civil. Caso não haja expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Sobre o 13º salário Sobre o valor total do décimo-terceiro salário pago ao empregado doméstico incidem normalmente as contribuições previdenciárias. A contribuição deverá ser calculada em separado da remuneração mensal normal, mediante aplicação da alíquota correspondente à sua faixa salarial conforme tabela. As contribuições incidentes sobre o 13º salário, exceto no caso de rescisão, devem ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, antecipando para o dia imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20. Para recolhimento das contribuições incidentes sobre o 13º salário, deverá ser informada, na GPS, a competência 13 e o ano a que se referir.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Sobre as Férias No mês em que o empregado doméstico estiver em gozo de férias, este deverá receber seu salário acrescido de um terço do próprio salário. Este acréscimo refere-se a um adicional constitucional que é devido a todos os empregados por ocasião do pagamento das férias. Sobre este um terço incide as contribuições previdenciárias normais. Exemplo: Se um empregado ganha R$- 415,00, este terá um acréscimo ao seu salário no mês das férias de R$- 138,33, (1/3 de R$- 415,00) totalizando então R$- 553,33. Desta forma, é sobre este valor de R$- 553,33 que será calculada tanto a contribuição do empregado doméstico como a do empregador doméstico. (neste exemplo está se levando em conta férias de trinta dias corrido)
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social Ainda sobre Férias O gozo de férias anuais remuneradas do empregado doméstico correspondem a 30 dias corridos, acrescido de 1/3 sobre o salário normal. Existia uma certa polêmica sobre o período de férias do doméstico, se 20 ou 30 dias, no entanto, com o advento da Lei Federal n° 11324, de 19/07/2006, foi sacramentado o período de 30 dias também para o empregado doméstico.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA Sobre o salário-maternidade Sobre o salário-maternidade pago pelo INSS diretamente à segurada incidem as contribuições previdenciárias normais da empregada doméstica e do empregador doméstico. A contribuição da segurada, neste caso, será arrecadada pelo próprio INSS, mediante desconto no pagamento do benefício, com isso a contribuição do empregador doméstico a ser recolhida neste período, será apenas a de sua parte, ou seja, 12% sobre o valor do salário-de-contribuição. Caso o valor a ser recolhido seja inferior ao mínimo permitido que é atualmente de R$- 29,00, deve-se acumular com o mês seguinte para o devido recolhimento. O valor do salário-maternidade corresponderá ao do último salário-de-contribuição pago a empregada doméstica.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social F G T S O Decreto 3361, de 10/02/2000 dispôs que a partir da competência março/2000 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS pode ser estendido ao empregado doméstico, isso se for da vontade do empregador doméstico, portanto o FGTS não é obrigatório e sim facultativo. O empregado doméstico agraciado com esse benefício passa também a ter direito ao seguro-desemprego, por um período máximo de três meses, em caso de sua dispensa sem justa causa. O recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico obriga-o a emitir mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que servirá, como o próprio nome diz, para o recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social. O FGTS deve ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao da competência que ocorrer o fato gerador da contribuição, ou o dia imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário neste dia.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social Do Cadastro Especial do INSS - CEI Se o empregador optar por estender o FGTS ao empregado doméstico, deve, antes de mais nada, cadastrar sua própria matrícula CEI - Cadastro Específico no INSS, nas Agências da Previdência Social, pelo PREVfone (135), ou pela Internet na página da Previdência Social: www.previdencia.gov.br A Guia de Recolhimento do FGTS deverá constar com o número desse cadastro (CEI) e também do número de inscrição do empregado no INSS (NIT ou PIS) para que o depósito do FGTS seja lançado corretamente na conta de seu empregado doméstico.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social Da inscrição no INSS O empregador doméstico pode efetuar a inscrição de seu empregado doméstico, sem necessidade de procuração, nas Agências da Previdência Social, pelo PREVfone (135), ou pela Internet na página da Previdência Social: www.previdencia.gov.br, ou, ainda, efetuando o primeiro recolhimento em Guia da Previdência Social - GPS utilizando o número do PIS/PASEP, caso o empregado já tenha esse cadastro.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DOS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO Direitos Previdenciários - Auxílio-doença; - Aposentadoria por invalidez; - Aposentadoria por idade; - Aposentadoria por tempo de serviço; e - Salário-maternidade Direitos dos dependentes - Pensão; e - Auxílio reclusão.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social DOS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO Direitos Trabalhistas - Registro do Contrato de Trabalho, em carteira; - Férias anuais remuneradas de 30 dias, acrescida de 1/3; - salário-mínimo; - irredutibilidade do salário; - Décimo terceiro salário; - Repouso semanal remunerado; - Licença gestante de 120 dias; - Licença paternidade de 5 dias; - Aviso prévio de 30 dias; e - Vale transporte.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social Deixar de “Assinar a Carteira” de empregado é CRIME! Levou um susto?...É sério! Quem omite, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho, incorre nas penas do Artigo 297 do Código Penal (§§ 3º e 4º, falsidade documental contra a Previdência): reclusão, de dois a seis anos, e multa. E mais: quem não anota ou embora anotando na CTPS do empregado a vigência do contrato de trabalho, anota a remuneração em valor inferior ao efetivamente pago - reduzindo assim as contribuições do empregado e do empregador devidas à Previdência Social, incorre nas penas do Artigo 337-a, Inciso III, também do Código Penal (sonegação de contribuição previdenciária): reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
EMPREGADO DOMÉSTICOSEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Social RECADO FINAL Os empregados domésticos, hoje em sua grande maioria, sabem muito bem sobre os seus direitos trabalhistas, portanto, se na vigência do seu contrato de trabalho, o mesmo não for cumprido na conformidade da Lei, muito provavelmente este irá reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho assim que deixar o emprego ou for despedido. Atualmente a demanda de reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho da categoria dos domésticos fica atrás apenas dos segmentos da Indústria e do Comércio e representa cerca de 30% da demanda total. Nesta hora o empregador passa por alguns dissabores, e só aí percebe que não vale a pena manter o seu empregado de forma irregular. Quem paga depois, paga mais caro e tudo de uma vez. Pense sério nisso.
Previdência Social Por João de Carvalho Leite www.contabiliza.com.br Atualizado em 16/03/2008 Fonte:Legislação Previdenciária em geral e também no site: www.apatroaesuaempregada.com.br "Nunca esteja associado ao problema; esteja associado à solução."