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Fórum de Propaganda e Publicidade de Medicamentos - Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos . Maria José Delgado Fagundes Gerente Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda. 08/10/2009. Fundamentos da República – Art. 01º Estado Social. Pluralismo Político.
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Fórum de Propaganda e Publicidade de Medicamentos - Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos Maria José Delgado Fagundes Gerente Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda 08/10/2009
Fundamentos da República – Art. 01º Estado Social Pluralismo Político Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Dignidade da pessoa humana Cidadania Soberania
Direitos Individuais – Art. 05º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à: vida. • Depois... • liberdade, • igualdade, • segurança, • propriedade...”
Direitos Sociais – Art. 06º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - DIREITO DO CONSUMIDOR; ... Sentido Econômico Sentido Sanitário Ordem Econômica e Financeira – Art. 170 Perspectiva social A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Aqui já há vinculação com a “dignidade” vista no artigo 1º.
Saúde – Art. 196 da CF A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. redução do risco ATUAÇÃO PREVENTIVA controle da publicidade
Saúde – Art. 196 Redução do Risco • Não é necessário ocorrer o dano. • Não é necessário pesquisas que comprovem o dano causado pelo impacto da propaganda. • Não é necessário um único caso de registro de que alguém foi hospitalizado. • A proteção da saúde não é “post factum”. Redução de riscos propiciando uma transformação do próprio paradigma jurídico que se aplica à saúde.
Vigilância Sanitária / Art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; O que é Vigilância Sanitária?(Lei Nº. 8080/90, Art. 6º, § 1º) Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. ► O que é de interesse para saúde não é somente o que se associa diretamente à atividade sanitária (medicamentos, produtos para a saúde...), mas tudo que possa ter impacto na saúde. I
Competência da Anvisa para Regulamentar • A competência normativa da ANVISA está reconhecida no diploma legal que a cria – Lei 9.782/99, e destina-se a atender à demanda por mecanismos adequados à implementação das políticas públicas setoriais. Art. 7ºCompete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo: III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária;
“Toda a propaganda que tenha afirmações relativas aos medicamentos deve serfidedigna, exata, verdadeira, informativa, equilibrada, atualizada, susceptível de comprovaçãoe debom gosto. Não deve conter declarações que se prestem a uma interpretação equivocada ou que não possam ser comprovadas. Ou ainda, omitir informações que possam induzir a utilização de um medicamento sem que esta esteja justificada (...). A comparação de produtos devebasear-se em fatos e deve ser imparcial e passível de verificação” Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos - Organização Mundial da Saúde (OMS). Genebra, 1988 OMS preconiza:
USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS “Existe uso racional quando os pacientes recebem os medicamentos apropriados à sua condição clínica, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período de tempo adequado e ao menor custo possível para eles e sua comunidade.” OMS, Conferência Mundial Sobre Uso Racional de Medicamentos, Nairobi, 1985.
Bens de Saúde X Bens de Consumo PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS (objetivos comerciais)xUSO RACIONAL(disseminação de informações científicas)
Propagandas regulares: Interesse comercial industrial ? ? Saúde da população ? ÉTICA? ? ? ? ?
Monitoramento e fiscalização Regulamentação Ações de educação e informação. Linhas de ação da GGPRO/Anvisa
1. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO Produtos Monitorados: • Medicamentos • Alimentos • Produtos infantis (bicos, mamadeiras, chupetas) • Produtos para a saúde (correlatos) • Cosméticos • Saneantes • Bebidas alcoólicas • Agrotóxicos
VEÍCULOS MONITORADOS Jornal Televisão Rádio Impressos de forma geral Revistas Internet
Monitoração realizada pela GPROP. Denúncias encaminhadas pela Ouvidoria e pelo e-mail corporativo da GPROP. Peças captadas pelas universidades participantes do Projeto de Monitoração e pelas VISAS estaduais e municipais. CAPTAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS As peças publicitárias analisadas são oriundas de: Denúnciasencaminhadasviapostal.
ROTINA – ANÁLISE / AUTUAÇÃO DAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS CAPTAÇÃO DA PEÇA Parecer Técnico do profissional de saúde Julgamento Relatório feito pelo advogado • -Ofício • Notificação Defesa pela empresa autuada • Processo Administrativo: • Auto de Infração -RE de suspensão
2. REGULAMENTAÇÃO • Política Nacional de Medicamentos - Portaria n.º 3.916, de 30/10/98Define como uma das ações necessárias para promover o uso racional de medicamentos, a regularidade legal e ética da propaganda de medicamentos. • Lei 6.360/76Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. • Lei 9.294/96Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Medicamentos - Dados Epidemiológicos AGENTES CAUSADORES DE INTOXICAÇÃO HUMANA NO BRASIL* Em 2005 foram registrados 12.650 casos de intoxicação por medicamento, já excluindo as tentativas de suicídio. Mesmo com a exclusão dos suicídios, tivemos 34 casos por dia registrados, cerca de um caso a cada 42 minutos.* *Fonte: Sinitox/Fiocruz - 2005
Eventos adversos de medicamentos GFARM/NUVIG/ANVISA *Dados subnotificados
1ª amostra de propagandas ANTES DA RDC 102/2000 Fonte: Internet
2ª amostra de propagandas DEPOIS DA RDC 102/2000
ANTES E DEPOIS DA RDC 102/2000 Estudos evidenciam que, antes da publicação da RDC nº. 102/00, cerca de72% das propagandas NÃO APRESENTAVAMcontra-indicações, reações adversas, efeitos colaterais, interações, precauções e cuidados. Hoje, dados da Anvisa mostram que79% das propagandas APRESENTAM ESSAS INFORMAÇÕES.
Propagandas de medicamentos de acordo com o novo regulamento:
3. EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO • Projetos de educação: • OBJETIVO: buscar a promoção da saúde por meio de ações educativas e informativas sobre as implicações da propaganda e o uso racional de medicamentos. • AÇÕES E ESTRATÉGIAS: discussão com os mais diversos segmentos da sociedade sobre promoção da saúde, uso correto de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como sobre os perigos da automedicação e da influência da propaganda enganosa e abusiva.
Projeto EDUCANVISA PÚBLICO: Professores do ensino fundamental e médio e fiscais de vigilância. TEMAS: • Uso Racional de Medicamentos. • Perigos da prática da automedicação. • Propaganda e consumo de medicamentos. • Vigilância Sanitária. • Hábitos de vida saudáveis
RESULTADO ALCANÇADO AO FINAL DE 2008: 1.118 professores capacitados,136 profissionais de vigilância sanitária, alcançando 45.000 alunos (270 escolas públicas). RESULTADO ALCANÇADO ATÉ SETEMBRO DE 2009: 31 novos municípios: 517 professores e 66 profissionais de vigilância sanitária e secretaria de educação, alcançando 18.095 alunos (188 escolas). municípios já inseridoS: 234 professores e 15 profissionais de vigilância sanitária e secretaria de educação, alcançando 8.190 alunos (50 escolas).
CONTATO Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária – GGPRO SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, 1º andar, sala 2, Brasília (DF) CEP 71205-050 – Brasília – DF Fone: (61) 3462-5382 Fax: (61) 3462-5370 ggpro@anvisa.gov.br