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Sinalização segurança - extended version

A sinalizau00e7u00e3o u00e9 importante para salvaguardar a seguranu00e7a dos trabalhadores e de todas as pessoas que possam ser afetadas.

Jos97
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Presentation Transcript


  1. Sinalização de Segurança e Saúdenos locais de trabalho- conceitos, requisitos e características -

  2. INTRODUÇÃO A Sinalização de Segurança e Saúde é uma condição básica essencial de prevenção dos riscos profissionais. Os melhores programas de promoção e melhoria das condições de trabalho perdem a sua eficácia se a sinalização de segurança não for conhecida e respeitada por todos. Prescrita pela Directiva nº 92/58/CEE, transposta para o quadro normativo português através do Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho e da Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro, diplomas decorrentes do Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro.

  3. CONCEITOS A sinalização pretende condicionar e orientar a actuação do indivíduo perante situações de risco para as quais se pretende chamar a atenção. A sinalização adequada dos riscos profissionais constitui uma efectiva medida de prevenção dos riscos profissionais a que os trabalhadores estão expostos.

  4. DEFINIÇÕES Sinalização de segurança e saúde – fornece indicações ou prescrições relativas à SST por intermédio de placas, cores, comunicações verbais e sinais luminosos, acústicos ou gestuais. Sinal de proibição – proíbe um comportamento susceptível de provocar ou expor a um perigo. Sinal de aviso – adverte sobre um perigo ou um risco. Sinal de obrigação – impõe um determinado comportamento. Sinal de salvamento ou socorro – dá indicações de saídas de emergência ou meios de socorro ou salvamento. Sinal de indicação – fornece indicações não abrangidas por sinais de proibição, aviso, obrigação e de salvamento ou socorro.

  5. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO O empregador deve implementar a sinalização de segurança e saúde na empresa como componente essencial de prevenção dos riscos profissionais, associada a processos e métodos de organização do trabalho. Os trabalhadores devem ser consultados, informados e formados sobre as medidas adequadas às características do seu local de trabalho. A sinalização deve ter carácter permanente excepto quando as situações a identificar forem de carácter acidental, como acções específicas de evacuação ou orientação, por exemplo. A eficácia da sinalização de segurança depende da sua localização correcta, do número suficiente e do bom estado de conservação ou funcionamento.

  6. REQUISITOS • Os meios e dispositivos de sinalização devem: • atrair a atenção dos trabalhadores; • dar a conhecer o risco com antecedência suficiente, para que o trabalhador possa actuar; • ter uma única e clara interpretação, não se prestando a confusões de interpretação; • indicar a maneira correcta de actuar em cada caso; • estar instalados em local bem iluminado, a uma altura e posição apropriadas; • ser de materiais resistentes a choques, intempéries e agressões do meio ambiente; • ser retirados sempre que a situação que os justificava deixe de se verificar.

  7. CARACTERÍSTICAS DA SINALIZAÇÃODE SEGURANÇA

  8. PORTARIA Nº 1456-A/95, de 11 de DezembroEsta portaria regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurançae de saúde no trabalhoOs sinais apresentados nos slides seguintesencontram-se referenciados na referida portaria

  9. SINAIS DE PROIBIÇÃO • Características intrínsecas: • Forma circular • Pictograma negro sobre fundo branco: • margem vermelha • faixa vermelha – diagonal descendente da esquerda para a direita, a 45º em relação à • horizontal

  10. Sinais de proibição • Proibição de fumar • Tem como objectivo proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho; aplica-se a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reunião, refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos fechados e locais mal arejados, entre outros.

  11. Sinais de proibição • Proibição de fazer lume e de fumar • Deve ser afixado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo assim os riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor; como exemplos temos os locais de armazenagem de líquidos inflamáveis, como tintas e vernizes.

  12. Sinais de proibição • Passagem proibida a peões • Sempre que houver perigo eminente para os peões deve afixar-se este sinal, nomeadamente nos locais onde existem portas destinadas à passagem de carros transportadores e outros equipamentos de manutenção. Neste casos, devem ser previstas passagens alternativas para peões.

  13. Sinais de proibição • Proibição de apagar com água • Embora a água seja um meio eficaz de extinção da generalidade dos incêndios, situações há em que não deve ser usada. Em todos os casos em que o uso da água está interdito, devem ser colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de extinção, nomeadamente a areia e os extintores.

  14. Sinais de proibição • água não potável • Como nem sempre a água canalizada é potável, pretende-se proibir a sua ingestão. Quando a água não for potável e se destinar a operações industriais ou a combate a incêndio, devem ser afixados avisos junto dos respectivos postos de alimentação, com a indicação “imprópria para beber”.

  15. proibida a entrada a pessoas não autorizadas • • Sinais de proibição Quando se deseja que a interdição seja apenas para certas pessoas, deve ser complementado com um sinal adicional mencionando a quem se dirige a proibição. Por exemplo: a pessoas estranhas ao serviço.

  16. passagem proibida a veículos de movimento de cargas • • Sinais de proibição Nos locais onde é proibida a circulação de carros transportadores de cargas será necessário demarcar passagens alternativas sinalizadas para o efeito.

  17. Sinais de proibição • não tocar • A proibição de tocar em certos materiais ou equipamentos justifica-se, pois ao fazê-lo pode alterar-se-lhes a qualidade e/ou a função; podem também constituir perigo, caso estejam sujeitos a temperaturas muito altas ou baixas.

  18. SINAIS DE AVISO • Características intrínsecas: • Forma triangular • Pictograma negro sobre fundo amarelo: • margem negra – a cor amarela deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa

  19. Sinais de aviso • substâncias inflamáveisou alta temperatura • Deverão ser sinalizados os locais onde são utilizadas substâncias inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas. Também pode ser utilizado para materiais a alta temperatura.

  20. Sinais de aviso • substâncias explosivas • Usa-se para sinalizar locais e acessos onde se armazenam ou manuseiam substâncias ou misturas explosivas, nomeadamente em carpintarias, nas indústrias de plásticos, tintas ou papel, no sector têxtil ou nas pirotecnias.

  21. Sinais de aviso • substâncias tóxicas • Deve usar-se para sinalizar locais onde exista a possibilidade de ocorrerem intoxicações por inalação, ingestão ou absorção cutânea de produtos químicos perigosos.

  22. Sinais de aviso • substâncias corrosivas • Usa-se para sinalizar a existência de substâncias ou preparações que podem exercer uma acção destrutiva sobre os tecidos vivos, como os ácidos ou as bases.

  23. Sinais de aviso • substâncias radioactivas • Devem ser sinalizadas as fontes de radiações ionizantes (raios X, por exemplo), bem como as zonas controladas e vigiadas onde estas se encontram.

  24. Sinais de aviso • cargas suspensas • Este sinal deverá ser utilizado sempre que exista o risco de queda de materiais, como no funcionamento de gruas ou na zona de intervenção de cadeias de transporte de peças.

  25. Sinais de aviso • veículos de movimentação de cargas • Deve aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor. Deve usar-se prioritariamente nos cruzamentos de vias onde estes veículos se movimentam.

  26. Sinais de aviso • perigo de electrocussão • Deverá ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto directo ou indirecto com a energia eléctrica.

  27. Sinais de aviso • perigos vários • Sempre que não exista sinalização mais adequada deve usar-se este sinal. Normalmente associa-se a placas adicionais assinalando o tipo de perigo.

  28. Sinais de aviso • raios laser • Deve ser afixado nos locais e acessos onde as radiações laser são utilizadas, como em unidades de saúde, de tecnologias da informação ou no sector da metalomecânica.

  29. Sinais de aviso • substâncias comburentes • Utiliza-se em zonas onde existam substâncias comburentes, uma vez que estas, em contacto com outras substâncias, podem desencadear incêndios.

  30. Sinais de aviso • radiações não-ionizantes • Deve afixar-se em zonas onde existam fontes de radiações electromagnéticas, como equipamentos de transmissão, amplificadores de potência, sistemas de antenas, etc.

  31. Sinais de aviso • forte campo magnético • Deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos magnéticos, como nas centrais geradoras de energia eléctrica ou nas subestações e postos de transformação de potência elevada.

  32. Sinais de aviso • tropeçamento • Recorre-se a este sinal em locais onde os pavimentos tenham saliências ou depressões, mesmo que isso ocorra de forma temporária.

  33. Sinais de aviso • queda com desnível • Os locais que não possam comportar guarda-corpos ou barreiras devem ser sinalizados. São exemplos os cais de carga e descarga, as rampas e os alçapões.

  34. Sinais de aviso • baixa temperatura • Nos locais onde não se possa evitar o risco do trabalho a baixas temperaturas, como matadouros ou câmaras frigoríficas, deve colocar-se este sinal de aviso para que se utilize equipamento de protecção individual.

  35. Sinais de aviso • risco biológico • Deve ser utilizado em unidades de saúde , de produção alimentar, de recolha, transporte e eliminação de detritos bem como em laboratórios clínicos, veterinários e instalações de tratamento de águas de esgotos.

  36. Sinais de aviso • substâncias nocivas ou irritantes • Utiliza-se especialmente na indústria química, onde se usem substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias respiratórias superiores, quer para as mucosas oculares e para a pele.

  37. SINAIS DE OBRIGAÇÃO • Características intrínsecas: • Forma circular • Pictograma branco sobre fundo azul: • a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa

  38. Sinais de obrigação • protecção obrigatória dos olhos • Deve colocar-se sobre a porta de acesso a um local de trabalho ou na proximidade de máquinas que causem situações de risco para a vista, como projecção de partículas sólidas, líquidos corrosivos ou trabalhos de soldadura. Aplica-se a todos os que se aproximam da zona.

  39. Sinais de obrigação • protecção obrigatória da cabeça• Esta obrigação impõe-se sempre que os trabalhadores estejam expostos à queda de materiais nas mais diversas actividades. Pode também ser exigido o uso de touca em determinados sectores, como o alimentar, por exemplo.

  40. Sinais de obrigação • protecção obrigatória dos ouvidos• Sempre que haja ruídos excessivos o empregador deve fornecer equipamento de protecção dos ouvidos. São exemplos os sectores da madeira e dos têxteis ou os trabalhos com ferramentas de ar comprimido.

  41. Sinais de obrigação • protecção obrigatória das vias respiratórias • Deve ser afixado em locais onde exista o perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio, em poços, canais e outros locais subterrâneos, bem como trabalhos de pintura à pistola, por exemplo.

  42. Sinais de obrigação • protecção obrigatória dos pés • Deve utilizar-se equipamento de protecção para os pés em estaleiros, pedreiras e minas, nas operações de transporte e armazenagem e na indústria cerâmica.

  43. Sinais de obrigação • protecção obrigatória das mãos • Devem ser usadas luvas apropriadas quando se manipulam objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica.

  44. Sinais de obrigação • protecção obrigatória do corpo • Deve usar-se vestuário de trabalho adequado que proteja contra as agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções dos metais em fusão.

  45. Sinais de obrigação • protecção obrigatória do rosto • Deve usar-se equipamento de protecção conjunta da face e olhos nas operações de soldadura, corte, perfuração, manipulação de ácidos, projecção de líquidos, trabalhos sob radiação térmica e trabalhos com lasers.

  46. Sinais de obrigação • passagem obrigatória para peões • Deve colocar-se junto a vias de circulação, incluindo escadarias e escadas fixas permitindo a passagem segura das pessoas. Na imediação de portões destinados à circulação de veículos devem existir portas ou passagens para peões.

  47. Sinais de obrigação • protecção individual obrigatória contra quedas • Deve usar-se cintos de segurança em actividades ou locais de trabalho como montagem de pré-fabricados, trabalhos em andaimes e em postes.

  48. Sinais de obrigação • obrigações várias • Obrigação de os trabalhadores se protegerem contra vários riscos para os quais não exista sinal específico. Deve ser acompanhado de uma placa adicional assinalando quais a/as obrigações.

  49. SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA • Características intrínsecas: • Forma rectangular ou quadrada • Pictograma branco ou amarelo sobre fundo verde: • a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa

  50. Sinais de salvamento ou emergência • primeiros socorros • Indica o local onde se localiza o posto de socorros. O número de instalações de primeiros socorros em cada local de trabalho é determinado em função do número de trabalhadores, do tipo de actividade e da frequência dos acidentes.

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