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Resolução nº 16-05/05/2010 Parâmetros Nacionais para Inscrição Entidades - CMAS

Resolução nº 16-05/05/2010 Parâmetros Nacionais para Inscrição Entidades - CMAS. Aline A. S. Lima. Considerações para Resolução:. Artigo 2º - Classificação Entidades. Atendimento:

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Resolução nº 16-05/05/2010 Parâmetros Nacionais para Inscrição Entidades - CMAS

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Presentation Transcript


  1. Resolução nº 16-05/05/2010Parâmetros Nacionais para Inscrição Entidades - CMAS Aline A. S. Lima

  2. Considerações para Resolução:

  3. Artigo 2º - Classificação Entidades • Atendimento: - Entidades que prestam serviços e executam programas, projetos e concedem benefícios de Proteção Social Básica e Especial à famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, de forma continuada, permanente e planejada

  4. Assessoramento: - Entidades que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para fortalecimento dos movimentos sociais e organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, de forma contínua, permanente e planejada

  5. Defesa e Garantia Direitos: - Entidades que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos na defesa direitos, dirigidos ao público da Política de Assistência Social de forma contínua, permanente e planejada

  6. Artigo 6º - Diretrizes para Inscrição

  7. Artigo 7º - Critérios para Inscrição

  8. Artigos 12º, 13º e 15º Funções do CMAS • Receber e analisar pedidos de inscrição e documentação • Visita à Entidade e parecer sobre funcionamento • Pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição

  9. Encaminhar documentação ao Órgão Gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades (Lei 12.101/09) • Estabelecer Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades • Promover audiência pública (mínimo anual) com Entidades para apresentação à comunidade, permitindo troca experiências, ressaltando a atuação em Rede Socioassistencial e fortalecimento do SUAS

  10. TipificaçãoNacionalServiçosSocioassistenciaisResolução Nº 109, 11/11/2009

  11. Proteção Social Especial - Média Complexidade

  12. Critérios do Processo de Seleção das Entidades • Demanda pelo Serviço • Capacidade de Gestão • Serviços Continuados relevantes • Equipe técnica • Serviços Complementares aos Serviços Públicos • Inscrição no CMAS

  13. Questões para Reflexão • Em que momento se encontra o reordenamento dos Serviços Socioassistencias no município? • O que fazer com os serviços estruturados que não se enquadram na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais?

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