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PRT 27.673.136 MEMORIAL ACADÊMICO PARA REGISTRO DE BIÓLOGO 02 01 2023

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PRT 27.673.136 MEMORIAL ACADÊMICO PARA REGISTRO DE BIÓLOGO 02 01 2023

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Presentation Transcript


  1. MEMORIAL ACADÊMICO TÍTULOS PARA REGISTRO DE BIÓLOGO COM REGISTRO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA

  2. César Augusto Venâncio da Silva cesarvenancio.doutorado@gmail.com cesarvenancio.neurociencia@gmail.com cesarbiounifaveni@gmail.com Whatsapp (DDI – 55 – DDD – 85 – 9.89933394) Currículo lattes https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do;jsessionid=20E37A9044F7325734 4F454A233B4C9B.buscatextual_5 https://www.gov.br/cnpq/pt-br Endereço para acessar este CV: Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7651390154710823 ID Lattes: 7651390154710823 Última atualização do currículo em 15/06/2022

  3. Sumário. I - IDENTIFICAÇÃO. II - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO. II – 1 - MEMORIAL ACADÊMICO. II – 2 - BASE LEGAL PARA A SOLICITAÇÃO. 2.1 – PARA AS ATIVIDADES ARQUEOLOGIA a SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA NA ÁREA DA BIOLOGIA. 2.2 – DO REGISTRO DE BIÓLOGO. 2.2.1 até 2.2.9. 2.2.1 – DO REGISTRO DE BIÓLOGO. 2.2.1.1 – Título de Especialista. 2.2.1.1.1 até 2.2.1.1.8. 2.2.1.1.9 - Regulamentação. 2.2.1.1.9.2 – RESOLUÇÃO CFBio Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993 - 19/07/93 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências. 2.2.1.1.9.3 – RETIFICACÃO Na Resolução nº 12, de 19/07/93 publicada no D.O.U. de 04/08/93 Seção I, página 11223/24. 2.2.1.1.9.4 – RETIFICAÇÃO Na retificação publicada no D.O. de 17-8-93, Seção I, pág. 12066. 2.2.1.1.9.5 –RESOLUÇÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 - 27/12/12 - “Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção”. III – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA. III – 1 - Da Licenciatura em BIOLOGIA na UNIFAVENI. III – 1.1 - OBJETIVOS DO CURSO. III – 1.2 - DO RECONHECIMENTO. III – 1.3 - BIOLOGIA. Licenciatura e Biólogo. IV - FORMAÇÃO EM BIOLOGIA. IV – 1 - Centro Universitário da Grande Fortaleza – UNIGRANDE. IV – 2 - Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. IV – 3 – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

  4. IV – 3.1 – No CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI - disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular. IV – 3.2 – Total de disciplinas cursadas em Licenciatura de Ciências Biológicas. IV – 3.3 – Total de disciplinas cursadas em Licenciatura de Ciências Biológicas, UNIFAVENI. IV – 3.4 – Nota de ordem legal normativa junto a UNIFAVENI. IV – 3.5 – Previsão regimental. IV – 3.6 – A Fundamentação neste MEMORIAL ACADÊMICO. IV – 3.7 – Nas regras da UNIFAVENI para os fins de atividades complementares. IV – 3.7.1 – Modalidade Acadêmica. IV – 3.7.2 – Modalidade Profissional. IV – 3.7.3 – Modalidade Cultural. V – HISTÓRICO ESCOLAR E EMENTAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL V – 1 - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES. V – 2 – Os históricos. V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF. V – 2 – 2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS. V – 2 – 3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF. V – 2 – 2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS. V – 2 – 3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI V – 3 – As ementas das disciplinas inseridas nos históricos. V – 3 – 1 - – As ementas das disciplinas inseridas no histórico: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS. VI – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS NO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI NO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2021 NA CIDADE DE SANTANA DO CARIRI NO ESTADO DO CEARÁ. VI – 1 - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS: ESTÁGIO REALIZADO E APROVADO.

  5. VI – 2 - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – ANEXO I – RELATÓRIO. RELÁTORIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES. GRUPO I - ÁREA – PALEONTOLOGIA. PRIMEIRO BLOCO - - Patrimônios culturais. SANTANA DO CARIRI – ESTADO DO CEARÁ - JULHO DE 2021 VI – 2.1 - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – ANEXO I – ÁLBUM ICONOGRÁFICO. CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA RELÁTORIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - GRUPO I ÁREA – PALEONTOLOGIA - PRIMEIRO BLOCO - Patrimônios culturais. Álbum Iconográfico. VII – FORMAÇÃO ACADÊMICA EM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROCIÊNCIA REALIZADA, E CONCLUÍDA NO ANO DE 2021. VII – 1 – Objetivos da pós-graduação em Neurociência. Objetivo do curso. PÚBLICO-ALVO. VII – 2 – Currículo do Curso de Especialização em Neurociência. Ementa do Curso. DISCIPLINAS. VII – 3 – Histórico Escolar do Curso de Especialização em Neurociência. VII – 4 – Certificação de conclusão do Curso de Especialização em Neurociência. Título Neurocientista. VIII – Artigos, Ensaios e Livros virtuais e físicos publicados na área de Neurociência com concentração em MAPEAMENTO CEREBRAL(Neurofisiologia). VIII – 1 - CONEXÕES COM A FORMAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

  6. I - IDENTIFICAÇÃO. César Augusto Venâncio da Silva. Natural de Fortaleza, Estado do Ceará, Nacionalidade brasileiro. Nascido em 25 de setembro. Estabelecido na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Contatos através de telefone e aplicativos de mensagens, celular 55.85.9 89933394. Endereço eletrônico cesarvenancio.neurociencia@gmail.com Profissão professor, pesquisador em URM e Jornalista com registro na SRT-CE(Ex DRT) 2881.. II - OBJETIVO DO MEMORIAL ESPECÍFICO. II – 1 - MEMORIAL ACADÊMICO. Objetivo: Apresentação do Licenciado em Biologia que o subscreve com fins de requestar o REGISTRO PROFISSIONAL DE BIÓLOGO junto ao CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA QUINTA REGIÃO – ESTADO DO CEARÁ. Apresentação do título de Graduado em Licenciatura em Biologia. Apresentação dos títulos de especialista em: FARMACOLOGIA CLÍNICA; NEUROCIÊNCIA; PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL. Demonstração da evolução acadêmicas e formação em outras especializações em curso, exemplo: ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS – Em conclusão – Dezembro de 2022; ESPECIALIZAÇÃO EM HEMATOLOGIA. – Em conclusão – Dezembro de 2022. Além das especializações citadas deve-se ainda apresentar os cursos de pós- graduação, aperfeiçoamento nas áreas de TOXICOLOGIA, e outros. Apresentar ainda as ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES na área da ARQUEOLOGIA realizadas na cidade de SANTANA DO CARIRI-CEARÁ, por conta de plano autorizado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI (prevê em normas interna que “Os discentes que estão cursando cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente deverão cumprir 200 horas de Atividades Complementares”).

  7. II – 2 - BASE LEGAL PARA A SOLICITAÇÃO. 2.1 – PARA AS ATIVIDADES ARQUEOLOGIA a SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA ACADÊMICA NA ÁREA DA BIOLOGIA se fundamenta nos termos do regulamento da Universidade, e ao todo constou uma carga horária de 200 horas (Tal solicitação foi acompanhada de requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que entendemos pertinentes à homologação da atividade desenvolvida. Cuja nota resultou em experiência exitosa, NOTA 10,00). https://ava.unifaveni.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Manual-de-AAC- modificada.pdf 2.2 – DO REGISTRO DE BIÓLOGO. 2.2.1 –A profissão de biólogo é regulamentada pela Lei Federal nº 6.684/1979. 2.2.2 –A legislação estabelece que o título de biólogo é concedido pelo Conselho e que o exercício profissional só é permitido àqueles que possuam a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que reside. 2.2.3 –Logo o exercício da profissão de biólogo sem registro no Conselho, mesmo sendo graduado em biologia (como é o caso do subscritor) se constitui em um ato ilegal, EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO. 2.2.4 –O subscritor atende aos critérios para seu registro de biólogo no Sistema CFBio/CRBios (portador de diploma de Licenciatura em Ciências Biológica com habilitação em Biologia - Diploma expedido por instituições brasileiras oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação do Governo da União – Federal.). 2.2.5 –Ressalta-se ainda que podem se registrar Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que reside os graduados que se formaram em cursos presenciais ou a distância. 2.2.6 –Considerando que a autarquia federal, CONSELHO DE BIOLOGIA alerta que o registro não garante a habilitação à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica. 2.2.7 –Considerando que a emissão de ART está condicionada também ao atendimento à Resolução CFBio 300/2012. 2.2.8 –Se apresenta este memorial com os títulos acadêmicos complementares, considerando que empós o registro profissional o subscritor deseja legalmente exercer as atividades de ANALISTA CLÍNICO nos termos das deliberações recentes nesta campo legal. 2.2.9 –O subscritor do presente MEMORIAL ACADÊMICO graduou-se no primeiro semestre de julho de 2022 em biologia, julho, e na solicitação de registro opta pelo registro definitivo de biólogo, pois, já detém o DIPLOMA DE LICENCIADO EM BIOLOGIA.

  8. 2.2.1 – DO REGISTRO DE BIÓLOGO. 2.2.1.1 –Título de Especialista. 2.2.1.1.1 –Ao elaborar este memorial o subscritor tem em vista às recomendações legais do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA em relação as especializações, para fins de registro e exercício legal da atividade especializada. 2.2.1.1.2 –Informações preliminares: 2.2.1.1.3 –São vedados o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base no mesmo curso realizado. 2.2.1.1.4 –Solicitações para áreas distintas devem ser feitas em requerimentos separados. 2.2.1.1.5 –LEGITIMIDADE para solicitar a titulação de Especialista. 2.2.1.1.6 –Podem solicitar o título de Especialista (após o registro profissional) o biólogo que cumpra, em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas, alguma das exigências abaixo. 2.2.1.1.7 –Este MEMORIAL DESCRITIVO objetiva reunir a documentação exigida e enviá-la ao CRBio-05. 2.2.1.1.7.1 –Cursos de pós-graduação. 2.2.1.1.7.1.1 –Especialização. 2.2.1.1.7.1.1.1 –Os cursos de especialização deverão ter carga horária mínima de 720 horas, considerando-se as horas-aulas e os trabalhos de campo, experimental e de gabinete, bem como deverão atender às exigências do Conselho Federal de Biologia e do Conselho Nacional de Educação, além da exigência de um trabalho de conclusão de curso. 2.2.1.1.8 –Regulamentação. 2.2.1.1.8.1 –A concessão do título de Especialista é regulamentada pela Resolução CFBio 17/93. Novas especialidades foram reconhecidas, posteriormente, pela Resolução CFBio 540/2019. 2.2.1.1.8.2 –O subscritor deverá solicitar progressivamente os registros nas especialidades abaixo (reconhecidas pelo CFBio para Títulos de Especialista): 2.2.1.1.8.2 –1 - Análises Clínicas; 2.2.1.1.8.2 –2 - Anatomia Humana; 2.2.1.1.8.2 –3 - Citologia; 2.2.1.1.8.2 –4 - Ensino de Ciências Biológicas; 2.2.1.1.8.2 –5 - Hematologia; 2.2.1.1.8.2 –6 - Parasitologia; 2.2.1.1.8.2 –7 - Virologia. 2.2.1.1.9 –Regulamentação. 2.2.1.1.9.1 –PARECER CFBio Nº 01/2010 – GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

  9. 6/11/14 - Proposta de requisitos mínimos para o biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia. Lista de anexo(s): Parecer CFBio nº 01/2010 https://cfbio.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Parecer-CFBio-01_2010-GT-Site-1.pdf 2.2.1.1.9.2 –RESOLUÇÃO CFBio Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993 - 19/07/93 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017/82, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os Artigos 2º e 10, e inciso II da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, Artigo 3º e inciso III do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 e Art. 2º, do Regimento Interno do CFB e, Considerando o disposto no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal e a Decisão Normativa CFB nº 01/87; Considerando a necessidade de que seja regulamentada a Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica para Biólogos, em análises clínicas, na forma do currículo efetivamente realizado; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Biologia, reunido em 19 de julho de 1993, é que, resolve: Art. 1º – Observado o currículo efetivamente realizado, o Biólogo legalmente habilitado, poderá solicitar aos Conselhos Regionais de Biologia, o Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas, em laboratórios de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, desde que constem em seu Histórico Escolar do Curso de Graduação em História Natural, Ciências Biológicas, com habilitação em Biologia e/ou pós-graduação, analisados os conteúdos programáticos, as seguintes matérias: I – ANATOMIA HUMANA II – BIOFÍSICA III – BIOQUÍMICA IV – CITOLOGIA V – FISIOLOGIA HUMANA VI – HISTOLOGIA VII – IMUNOLOGIA

  10. VIII – MICROBIOLOGIA IX – PARASITOLOGIA Art. 2º – Será exigido, como experiência Profissional, estágio supervisionado em laboratório de Análises Clínicas, com duração mínima de 06 (seis) meses e/ou 360 horas. Parágrafo único – Poderá ser considerada como experiência profissional, o exercício efetivo, em Análises Clínicas, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos. Art. 3º – A solicitação do Termo de Responsabilidade Técnica, deverá ser vinculada à pessoa jurídica na qual o Biólogo exercerá suas atividades, verificando-se as condições necessárias de funcionamento, observada a legislação da Secretaria de Estado de Saúde da Jurisdição dos CRBs. Art. 4º – Será facultado aos CRBs exigir qualquer documento que entendam válido à comprovação da experiência profissional. Art. 5º – A concessão de Termo de Responsabilidade Técnica implicará na expedição de certidão devendo ser recolhido à Tesouraria dos CRBs, o valor determinado em Resolução específica deste Conselho Federal. Art. 6º – O Termo de Responsabilidade Técnica expedido pelos CRBs deverá ser renovado anualmente. Art. 7º – Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pelo CRB-5ª Região, realizados nos termos da Portaria nº 001 de 20 de julho de 1992, do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região, publicado no Diário Oficial de Pernambuco de 29/07/92. Art. 8º – Torna nula a Portaria nº 001 de 20 de julho de 1992, publicada pelo CRB – 5ª Região. Art. 9º – Revoga a Resolução CFB nº 09 de 24 de julho de 1992 assim como as demais disposições em contrário. Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jorge Pereira Ferreira da Silva Presidente https://cfbio.gov.br/1993/07/19/resolucao-cfbio-no-12-de-19-de-julho-de-1993/ 2.2.1.1.9.3 –RETIFICACÃO Na Resolução nº 12, de 19/07/93 publicada no D.O.U. de 04/08/93 Seção I, página 11223/24, onde se lê Ciências Biológicas, com habilitação em Biologia e/ou pós- graduação, Leia-se ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de Licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia e/ou pós-graduação. https://cfbio.gov.br/wp-content/uploads/1993/07/RETIFICAC%C3%83O-RES-12-93.pdf

  11. 2.2.1.1.9.4 –RETIFICAÇÃO Na retificação publicada no D.O. de 17-8-93, Seção I, pág. 12066, no título onde se 1ê: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA, leia-se: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA. https://cfbio.gov.br/wp-content/uploads/1993/07/RETIFICAC%C3%83O-RES-12-93b.pdf 2.2.1.1.9.5 –RESOLUÇÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 - 27/12/12 - “Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção”. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º combinado com os incisos I a III do artigo 2º e com os incisos II, III e XII do artigo 10 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e com o inciso XVIII do artigo 11 do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, e Considerando a necessidade de estabelecer os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando o Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação aprovado na CXXXIII Reunião Ordinária e 231ª Sessão Plenária, realizada em 20 de março de 2010; Considerando a Resolução CFBio nº 227/2010, de 18 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeitos de fiscalização profissional; e Considerando o deliberado e aprovado na 265ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2012; RESOLVE: Art. 1º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015,nos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo, poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação.

  12. Art. 2º Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas. Parágrafo único. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso de Graduação, conforme previsto no caput deste artigo poderá complementar por meio de Formação Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, conforme especificado na Resolução CFBio nº 227/2010 e no Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação. Art. 3º Para efeito desta Resolução entende-se por: I – Componentes Curriculares das Ciências Biológicas – aqueles apresentados nos Conteúdos Curriculares Básicos e Específicos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais em Ciências Biológicas conforme Parecer CNE/CES nº 1.301/2001, Resolução CNE/CES nº 07/2002, Resolução CNE/CES nº 04/2009 e Parecer CFBio nº 01/2010 – GT Revisão das Áreas de Atuação, privilegiando atividades obrigatórias de campo, laboratório e adequada instrumentação técnica; II – Formação Continuada – atividades complementares desenvolvidas nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, comprovadas através de: a) documento oficial de conclusão de disciplinas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos; b) certificados de cursos de Extensão, com as respectivas cargas horárias, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas; c) certificados de conclusão de cursos de Especialização (pós- graduação Lato sensu) legalmente reconhecidos, acompanhados do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas; d) diploma de Mestrado ou Doutorado obtido em curso de pós- graduação (Stricto sensu), reconhecido acompanhado do histórico escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas; pelo MEC/CAPES, e) certidão comprovando estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas. Art. 4º O Sistema CFBio/CRBios solicitará oficialmente às autoridades competentes dos Cursos de Ciências Biológicas os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), visando integralizar a análise do currículo efetivamente realizado pelo egresso, para sua adequada atuação no mercado de trabalho. Art. 5º Fica preservado o exercício profissional dos Biólogos que tiveram os registros homologados até 20 de março de 2010.

  13. Art. 6º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados na vigência da Resolução CFBio nº 213/2010. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 213, de 20 de março de 2010, publicada no DOU, de 24/03/2010 e a Resolução nº 215, de 16 de abril de 2010, publicada no DOU, de 22/04/2010. Wlademir João Tadei Presidente (Publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012) https://cfbio.gov.br/2012/12/27/resolucao-no-300-de-7-de-dezembro-de- 2012/#:~:text=%22Estabelece%20os%20requisitos%20m%C3%ADnimos%20para,e%2C%20Biotecnologia%20e%20Produ%C3%A7%C3%A3o% 22. III – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA. III – 1 - Da Licenciatura em BIOLOGIA na UNIFAVENI. III – 1.1 - OBJETIVOS DO CURSO. A intenção do curso é formar profissionais éticos e críticos, habilitados a lecionar os componentes curriculares de Biologia, para que possam transferir os conhecimentos de forma ordenada e progressiva. A Biologia é a ciência que tem como propósito estudar todas as formas de vida entre o ambiente físico e químico. Tem como principal objetivo estudar os seres vivos, o meio no qual estão inseridos, analisar as evoluções, pesquisar as principais características e suas formas de vida, o seu papel na natureza e a interação com outros seres vivos. O curso de Biologia integra disciplinas das diversas áreas do ensino. Além disso, possui disciplinas específicas, que são a maioria na grade curricular do curso, como Botânica, Zoologia, Genética e Microbiologia, voltadas para o conhecimento pedagógico e a formação de professores, com amplos conhecimentos acerca dos processos biológicos de uma forma geral. III – 1.2 - DO RECONHECIMENTO. Os cursos de graduação EAD do Centro Universitário FAVENI são devidamente credenciados pelo MEC. Credenciamento EAD: Portaria MEC Nº 1261 de 28 de novembro de 2018. Fonte: emec.mec.gov.br

  14. III – 1.3 - BIOLOGIA. Licenciatura e Biólogo. O exercício da atividade docencial em biologia é do licenciado. A atividade de biólogo requer inscrição no CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, através do Conselho Regional de Biologia, o CREBIO. A regulamentação da atividade de biólogo não se confunde com a de licenciado. Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei Federal n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País. A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia, criados pela mesma Lei Federal 6.684 e que em conjunto constituem uma autarquia federal de orientação e fiscalização, em coerência com suas prerrogativas legais busca valorizar o Biólogo como um profissional competente para atuar nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção e, ao mesmo tempo, assegurar à sociedade usuária desses serviços um exercício profissional ético e responsável. Portanto, licenciando em Biologia não é biólogo, torna-se então quando inscrito no Conselho profissional. Diz a Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979: Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Profissão de Biólogo. Art. 1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma: I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;

  15. II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I. Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá: I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade; III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado. IV - FORMAÇÃO EM BIOLOGIA. O subscritor iniciou sua caminhada pelo magistério da biologia a partir do final do ano de 1979, tendo recebido licença precária para o magistério no ensino de primeiro grau e segundo grau, através da DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO – 1ª. DERE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Naquela oportunidade não detinha formação em biologia. Empós 1986 com a entrada da LDB em vigor, a imposição para possuir formação especifica na área de biologia passou a ser uma realidade impositiva pelo ordenamento legal. IV – 1 - Centro Universitário da Grande Fortaleza – UNIGRANDE. No período de 27 de outubro de 2007 à setembro de 2014 surge a primeira experiência acadêmica do subscritor com a formação universitária no curso de Ciências Biológicas, se deu na FGF, hoje, Centro Universitário da Grande Fortaleza – UNIGRANDE, naquela oportunidade ingressou no curso que se destinava a quem já é portador de

  16. diploma de nível superior e apresenta sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação. O objetivo é formar o profissional docente na área do Ensino Fundamental, Médio e Profissionalizante com um saber plural, constituído pela internalização de saberes da área específica, saberes pedagógicos e saberes experienciais. O Curso foi autorizado pelo MEC por meio da portaria 2.134, de 16/07/2004, e 643, de 16/03/2006. Naquele momento o subscritor estava atuando como professor de biologia. Um curso que se encaixa na visão em que o educador cuida para que a formação dos nossos jovens seja atenta à saúde humana e valorize o estudo da natureza, comprometendo-se com o desenvolvimento sustentável e com o futuro da vida em nosso planeta. Considerando que a partir de 1996 para atuar como docente é necessário ser licenciado, ou seja, obter uma licenciatura plena para o exercício dessa profissão. No caso específico do ensino da biologia, é preciso ser portador do diploma de licenciatura plena nessa área. O Curso citado leva ao licenciatura, título: Licenciado Pleno em Biologia, em nível universitário. Nesse período de Janeiro de 2008 o subscritor passou a atuar no magistério 200 horas mensais, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, lotado em Escola conveniada, SESI da Barra do Ceará, e posteriormente ESCOLA DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL MICHELSON NOBRE DA SILVA. Por conta da carga horária ficou dificultoso viver os momentos da acadêmica na prática do curso de biologia. Mesmo assim, logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e lançadas em Histórico Escolar em ANEXO): 1. INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado); 2. SOCIEDADE E EDUCAÇÃO(Aprovado); 3. POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado); 4. METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA I; 5. METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado); 6. METABOLISMO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado); 7. QUÍMICA DA CÉLULA VIVA(Aprovado); 8. ZOOLOGIA E BOTÂNICA(Aprovado); 9. ENSINO E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado).

  17. IV – 2 - Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Em janeiro de 2015, o subscritor ingressa na UNIMES, polo Fortaleza, permanecendo até dezembro de 2016, quando o Polo foi transferido para outra cidade e inviabilizou a permaneça na turma de biologia. Na UNIMES foi a continuidade de um projeto iniciado na FGF, ou seja, o curso de licenciatura em Ciências Biológicas da UNIMES que apresenta uma visão geral da educação e dos processos formativos. O conteúdo abrange conhecimentos sobre diversidade biológica, biologia celular, biologia molecular, evolução, ecologia e meio ambiente. Forma professores em ciências e biologia no Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos pré-vestibulares e cursos técnicos. O Curso tem duração de três anos. Ou 6 (seis) semestres. Curso autorizado e reconhecimento do curso Portaria SERES nº 499, de 01/07/2015. Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria SERES nº 913, de 28/12/2018. Nesta Universidade o subscritor pode ter uma experiência de relacionamento de Internacionalização. A UNIMES possibilita ao aluno a oportunidade de uma formação integral, multicultural e de excelência acadêmica por meio de seu programa de internacionalização, em fase de expansão, não só com possibilidades de intercâmbio, mas também de promoção de eventos, congressos e simpósios entre as instituições parceiras. Universidades do exterior que integram este programa e mantêm convênio/parceria com a UNIMES: Itália: • Second University of Naples (Seconda Università degli Studi di Napoli); • “G. d’Annunzio” University of Chieti-Pescara; • Università Degli Studi Di Sassari (Universidade de Sassari). Portugal: • Universidade do Porto; • Universidade Lusófona; • Universidade de Coimbra Escócia: • Universidade de Aberdeen Colômbia: • Pontificia Universidad Javeriana. Além dessas instituições, a UNIMES possui módulos internacionais nas especializações da Faculdade de Odontologia, recebendo estudantes oriundos de países da América Latina como o Equador e a Colômbia.

  18. Na UNIMES, logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e lançadas em Histórico Escolar em ANEXO): 1. Comunicação, Educação e Tecnologias(Aprovado); 2. Sociologia da Educação(Aprovado); 3. Leitura e Produção de Texto(Aprovado); 4. Introdução às Ciências Biológicas(Aprovado); 5. Biologia Celular(Aprovado); 6. História e Filosofia da Educação(Aprovado); 7. Psicologia da Educação(Aprovado); 8. Língua Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado); 9. Morfologia e Sistemática Vegetal(Aprovado); 10. Zoologia de Vertebrados(Aprovado); 11. Matemática e Bioestatística(Aprovado); 12. Didática(Aprovado); 13. Ecologia Humana(Aprovado); 14. Fisiologia Vegetal(Aprovado); 15. Química Geral(Aprovado); 16. Metodologia da Pesquisa Científica(Aprovado); 17. Anatomia e Fisiologia Comparada(Aprovado). IV – 3 – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. Por fim, encontramos no CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI uma estrutura mais flexível em face dos horários e a metodologia de ensino, embora seu rigor acadêmico seja semelhante as demais, os quesitos horário e flexibilização nos levou a optar finalmente pela entidade, e que resultou na conclusão do Curso acadêmico, com colação de grau em julho do corrente ano, e expedição do diploma em agosto de 2022. IV – 3.1 –No CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI logrou-se êxito nas disciplinas (Licenciatura em Ciências Biológicas – Disciplinas da Matriz Curricular cursadas com êxitos e lançadas em Histórico Escolar em ANEXO): 1. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM(Aprovado); 2. SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado);

  19. 3. MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS(Aprovado); 4. FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado); 5. LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO(Aprovado); 6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL(Aprovado); 7. PLANEJAMENTO EDUCACIONAL(Aprovado); 8. POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado); 9. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(Aprovado); 10. DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO(Aprovado); 11. LIBRAS(Aprovado); 12. DIDÁTICA(Aprovado); 13. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA(Aprovado); 14. CONTEÚDOS METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado); 15. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR(Aprovado); 16. BIOLOGIA GERAL(Aprovado); 17. ECOLOGIA(Aprovado); 18. FUNDAMENTOS DA GEOLOGIA(Aprovado); 19. ZOOLOGIA DOS INVERTEBRADOS(Aprovado); 20. ZOOLOGIA DOS VERTEBRADOS(Aprovado); 21. FISIOLOGIA VEGETAL(Aprovado); 22. BOTÂNICA ESTRUTURAL(Aprovado); 23. GENÉTICA(Aprovado); 24. ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Realizado, aprovado); 25. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (APROVADO); 26. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC – APROVADO – ANEXO AO MEMORIAL). IV – 3.2 – Total de disciplinas cursadas durante a formação em Licenciatura de Ciências Biológicas, fora do ambiente da UNIFAVENI(26): 1. INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado); 2. SOCIEDADE E EDUCAÇÃO(Aprovado); 3. POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado); 4. METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA I; 5. METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado); 6. METABOLISMO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado); 7. QUÍMICA DA CÉLULA VIVA(Aprovado);

  20. 8. ZOOLOGIA E BOTÂNICA(Aprovado); 9. ENSINO E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado). 10. Comunicação, Educação e Tecnologias(Aprovado); 11. Sociologia da Educação(Aprovado); 12. Leitura e Produção de Texto(Aprovado); 13. Introdução às Ciências Biológicas(Aprovado); 14. Biologia Celular(Aprovado); 15. História e Filosofia da Educação(Aprovado); 16. Psicologia da Educação(Aprovado); 17. Língua Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado); 18. Morfologia e Sistemática Vegetal(Aprovado); 19. Zoologia de Vertebrados(Aprovado); 20. Matemática e Bioestatística(Aprovado); 21. Didática(Aprovado); 22. Ecologia Humana(Aprovado); 23. Fisiologia Vegetal(Aprovado); 24. Química Geral(Aprovado); 25. Metodologia da Pesquisa Científica(Aprovado); 26. Anatomia e Fisiologia Comparada(Aprovado). IV – 3.3 – Total de disciplinas cursadas durante a formação em Licenciatura de Ciências Biológicas, incluindo o ambiente da UNIFAVENI(52 disciplinas no período de 2007-2021 – disciplinas curriculares consignadas com notas em histórico escolar – Anexos): 1. INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA(Aprovado); 2. SOCIEDADE E EDUCAÇÃO(Aprovado); 3. POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado); 4. METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA I; 5. METODOLOGIA DO ENSINO DA BIOLOGIA II(Aprovado); 6. METABOLISMO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR(Aprovado); 7. QUÍMICA DA CÉLULA VIVA(Aprovado); 8. ZOOLOGIA E BOTÂNICA(Aprovado); 9. ENSINO E APRENDIZAGEM DAS CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado). 10. Comunicação, Educação e Tecnologias(Aprovado); 11. Sociologia da Educação(Aprovado);

  21. 12. Leitura e Produção de Texto(Aprovado); 13. Introdução às Ciências Biológicas(Aprovado); 14. Biologia Celular(Aprovado); 15. História e Filosofia da Educação(Aprovado); 16. Psicologia da Educação(Aprovado); 17. Língua Brasileira de Sinais - Libras(Aprovado); 18. Morfologia e Sistemática Vegetal(Aprovado); 19. Zoologia de Vertebrados(Aprovado); 20. Matemática e Bioestatística(Aprovado); 21. Didática(Aprovado); 22. Ecologia Humana(Aprovado); 23. Fisiologia Vegetal(Aprovado); 24. Química Geral(Aprovado); 25. Metodologia da Pesquisa Científica(Aprovado); 26. Anatomia e Fisiologia Comparada(Aprovado). 27. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM(Aprovado); 28. SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado); 29. MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS(Aprovado); 30. FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO(Aprovado); 31. LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO(Aprovado); 32. EDUCAÇÃO AMBIENTAL(Aprovado); 33. PLANEJAMENTO EDUCACIONAL(Aprovado); 34. POLÍTICAS EDUCACIONAIS(Aprovado); 35. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(Aprovado); 36. DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO(Aprovado); 37. LIBRAS(Aprovado); 38. DIDÁTICA(Aprovado); 39. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA(Aprovado); 40. CONTEÚDOS METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS(Aprovado); 41. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR(Aprovado); 42. BIOLOGIA GERAL(Aprovado); 43. ECOLOGIA(Aprovado); 44. FUNDAMENTOS DA GEOLOGIA(Aprovado); 45. ZOOLOGIA DOS INVERTEBRADOS(Aprovado); 46. ZOOLOGIA DOS VERTEBRADOS(Aprovado); 47. FISIOLOGIA VEGETAL(Aprovado);

  22. 48. BOTÂNICA ESTRUTURAL(Aprovado); 49. GENÉTICA(Aprovado); 50. ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Realizado, aprovado); 51. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (200 HORAS EM ARQUEOLOGIA – SÍTIO ARQUEOLÓGICO CIDADE SANTANA DO CARIRI – ESTADO DO CEARÁ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI); 52. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC – APROVADO – AREA DE ATUAÇÃO DO BIÓLOGO EM ANÁLISES CLÍNICAS). IV – 3.4 – Nota de ordem legal normativa junto a UNIFAVENI. O presente Memorial se vincula a pretensão DE APRESENTAR SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL E TÍTULO DE ESPECIALISTA, adotando demonstração de “...EXPERIÊNCIA ACADÊMICA NA ÁREA DA BIOLOGIA”. ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (200 HORAS EM ARQUEOLOGIA – SÍTIO ARQUEOLÓGICO CIDADE SANTANA DO CARIRI – ESTADO DO CEARÁ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI). Os itens anteriores comentados neste memorial se enquadram na referência legal a saber: Descrito in verbis: CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES Art. 3º. As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes modalidades(...) Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como atribuição das horas de atividade que julgar conveniente. Tal solicitação deverá ser feita em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o discente entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida.

  23. IV – 3.5 – Observa-se ainda a previsão regimental: CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES Art. 4º. A coordenação das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício desta função. Art. 5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de atividades de cada aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III- Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos; IV- Remeter à secretaria da UNIFAVENI a respectiva carga horária computada para fins de registro no Histórico Escolar, após o cumprimento das horas mínimas exigidas por curso; A UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas dentre as atividades discriminadas; para perfazer o total de horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”. Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o direito se desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de atividades estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o que, sem dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”. Neste sentido se busca adequar o presente MEMORIAL ACADÊMICO próximo a realidade legal a que se menciona nos parágrafos anteriores. IV – 3.6 – A Fundamentação neste MEMORIAL ACADÊMICO objetiva, a apresentação do Licenciando em Biologia que o subscreve e comprovar que atende os requisitos para usufruir dos benefícios legais previstos no REGISTRO DE BIÓLOGO.

  24. Assim, se observa que ao longo da formação acadêmica e intelectual do licenciando citado neste memorial se evidencia que o mesmo se encontra dentro dos objetivos QUE O QUALIFICA LEGALMENTE PARA O REGISTRO DE BIÓLOGO. O biologista ora manifestado neste memorial ainda desenvolve atividades complementares aplicadas a biologia médica com pesquisas dentro de suas mais recentes licenciaturas em Química e Física, ainda em estudos e formação (das atividades complementares dos cursos da nossa instituição acadêmica, destinadas aos cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente da Unifaveni): a) Enriquecer o processo de ensino-aprendizagem; b) Complementar o currículo pedagógico; c) Ampliar os horizontes de conhecimento; d) Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais; e) Estimular as iniciativas dos alunos; f) Propiciar a Inter e a transdisciplinaridade do currículo; g) Fortalecer a conduta ética e a prática da cidadania e h) Envolver a comunidade situada nos arredores da Instituição através de eventos que propiciem uma adequada integração junto a faculdade. É fundamental frisar que as atividades acadêmicas complementares são obrigatórias NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM QUÍMICA E FÍSICA e deverão ser cumpridas pelos alunos a partir de seu ingresso no curso, obedecendo à carga horária exigida de cada currículo, de acordo com sua diretriz curricular. Assim, o cumprimento total da carga horária das atividades acadêmicas complementares é requisito indispensável à colação de grau. IV – 3.7 –Nas regras da UNIFAVENI para os fins de atividades complementares (realizadas com observância os princípios regulados pela UNIFAVENI - CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes modalidades) observamos existir: IV – 3.7.1 –Modalidade Acadêmica: Essas atividades devem ser adequadas à respectiva formação acadêmica, podendo ser apresentada da seguinte forma:

  25. I- Eventos variados da área de formação (Palestras, e aulas magnas, seminários, exposições, simpósios, congressos, conferências e sessões de vídeo entre outros), na Unifaveni ou em outra instituição sendo esta credenciada pelo MEC; II- Curso de Extensão realizadas pela Unifaveni, em órgãos da classe, em entidades públicas ou privadas, desde que previamente aprovadas pela UNIFAVENI; III- Monitoria em disciplinas teóricas e práticas; IV- Publicação de resumos e artigos em congressos, participação em encontros acadêmicos, bem como publicação em jornais e revistas cientificas; V- Participação em Programas de Iniciação Cientifica; VI- Validação de disciplinas não aproveitadas na análise curricular, desde que tenham aderência com o respectivo curso de graduação; VII- Assistir comprovadamente, defesas de monografias, dissertações de teses, ou de trabalhos de conclusão de cursos afim ao curso de formação. IV – 3.7.2 –Modalidade Profissional: Estas atividades devem ser adequadas à respectiva formação profissional, podendo se apresentar das seguintes formas: I. Oficinas, visitas técnicas, cursos técnicos, Cursos de formação em serviços realizados na Unifaveni, em órgãos da classe, em entidades públicas ou privadas, desde que reconhecidas pela UNIFAVENI; II. Monitorias de disciplinas pertencentes aos cursos de 2ª Licenciatura e Formação de Docente, de acordo com a regulamentação da instituição; III. Apresentação de trabalho científico, apresentado ou não à comunidade acadêmica; IV. Realização de cursos livres (idiomas, informática) V. Participação em projetos de extensão comunitária.

  26. IV – 3.7.3 –Modalidade Cultural: Estas atividades devem ser adequadas à respectiva formação cultural, podendo se apresentar das seguintes formas: Visitas monitoradas a museus, centros culturais, exposições, galerias de arte, concertos, espetáculos de dança, teatro e cinema, desde que sejam apresentados relatórios e certificação. Ver: ATIVIDADES COMPLEMENTARES - BIOLOGIA - Arqueologia. Relatório - https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/ ANEXOS PUBLICADOS EM: https://pt.scribd.com/document/523769179/REQ-17-309-563- 2021-PARTE-2093#from_embed https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/2021/09/anexo-i-tabela-de- atividades.html Domingo, 22 de agosto de 2021 RELÁTORIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES GRUPO I ÁREA – PALEONTOLOGIA PRIMEIRO BLOCO - - Patrimônios culturais. Ver: https://biounifaveniarqueologia.blogspot.com/2021/08/relatorio-de-atividades- academicas.html . V – HISTÓRICO ESCOLAR E EMENTAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL Isto posta, depende (NORMA REGULADORA DA UNIFAVENI – ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - Art. 4º. A coordenação das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício desta função. Art. 5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de atividades de cada aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III- Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os alunos;) empós análise do Coordenador deferir as pretensões requestadas nesta petição. Entende o requerente que “A UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas

  27. dentre as atividades discriminadas; para perfazer o total de horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”. Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o direito se desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de atividades estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o que, sem dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”. V – 1 - Considerando que o ônus da “prova” é de quem solicita e materializa os fundamentos, apresentados o subscritor visando dar juridicidade aos argumentos em face da “referência legal prevista no CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES: Art. 3º. As Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes modalidades(...) Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como atribuição das horas de atividade que julgar conveniente”, seguem em anexos os históricos escolares solicitados as instituições universitárias: CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF; UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS; e CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. V – 2 – Os históricos. Como parte integrante da comprovação dos alegados nesta peça requisitória apresenta-se na sequência os históricos escolares. V – 2 –1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF. V – 2 –2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS. V – 2 –3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. V – 2 –1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF.

  28. V – 2 –2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.

  29. V – 2 –3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI

  30. V – 2 –3.1 – Histórico escolar FINAL, empós conclusão - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI

  31. V – 2 –3.2 – Diploma de Licenciatura em Biologia - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

  32. V – 2 –3.3 – Certificado de Complementação de Carga Horária dentro do contexto extracurricular da Licenciatura em Biologia - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

  33. V – 2 –3.3.1 –DISCIPLINA – ANATOMIA AVALIAÇÃO – ANATOMIA..............................................................................................................9 V – 2 –3.3.2 –DISCIPLINA - AVALIAÇÃO NUTRICIONAL AVALIAÇÃO – AVALIAÇÃO NUTRICIONAL....................................................................................10 V – 2 –3.3.3 –DISCIPLINA - FISIOLOGIA DOS SISTEMAS APLICADA AOS EXERCÍCIOS AVALIAÇÃO – FISIOLOGIA DOS SISTEMAS APLICADA AOS EXERCÍCIOS.........................................9 V – 2 –3.3.4 –DISCIPLINA - FISIOLOGIA GERAL AVALIAÇÃO – FISIOLOGIA GERAL..................................................................................................8 V – 2 –3.3.5 –DISCIPLINA - NUTRIÇÃO ESPORTIVA E FUNCIONAL AVALIAÇÃO – NUTRIÇÃO ESPORTIVA E FUNCIONAL...................................................................10 Curso Concluído. Data de Matrícula:22/07/2021. CERTIFICADO EXPEDIDO. CARGA HORÁRIA: 240 HORAS. V – 2 –3.4 – Certificado de Complementação de Carga Horária dentro do contexto extracurricular da Licenciatura em Biologia - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI. V – 2 –3.4.1 –DISCIPLINA - BIODIVERSIDADE Avaliação Capacitação – Biodiversidade.......................................................................................8 V – 2 –3.4.2 –DISCIPLINA - BIOLOGIA CELULAR Avaliação Capacitação- Biologia Celular........................................................................................9 V – 2 –3.4.3 –DISCIPLINA - ECOLOGIA Avaliação Capacitação – Ecologia..................................................................................................9 V – 2 –3.4.4 –DISCIPLINA - GENÉTICA AVALIAÇÃO – GENÉTICA................................................................................................................9 V – 2 –3.4.5 –DISCIPLINA - HISTOLOGIA Avaliação Capacitação- Histologia...............................................................................................10 V – 2 –3.4.6 –DISCIPLINA - HISTÓRIA DA BIOLOGIA Avaliação Capacitação – História da Biologia..............................................................................10 Curso Concluído. Data de Matrícula:21/08/2021. CERTIFICADO EXPEDIDO. CARGA HORÁRIA: 240 HORAS.

  34. V – 2 –3.5 – Certificado de Complementação de Carga Horária dentro do contexto extracurricular da Licenciatura em Biologia –FACULDADE SOUZA – BRASIL - IES.

  35. V – 2 –3.5.1 – Notas interdisciplinares curricular. Certificado de Complementação de Carga Horária dentro do contexto extracurricular da Licenciatura em Biologia – FACULDADE SOUZA – BRASIL - IES. V – 2 – 3.5.1 – V – 2 –3.51.1 –DISCIPLINA FUNDAMENTOS DA ANATOMIA. Avaliação Capacitação-.......................................................................................9 V – 2 –3.51.2 –DISCIPLINA FUNDAMENTOS DA BOTÂNICA Avaliação Capacitação- .......................................................................................9 V – 2 –3.51.3 –DISCIPLINA ZOOLOGIA Avaliação Capacitação-.......................................................................................9 V – 2 –3.51.4 –DISCIPLINA HISTÓRIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Avaliação Capacitação-.......................................................................................9 Curso Concluído. Data de Matrícula:06/10/2021. CERTIFICADO EXPEDIDO. CARGA HORÁRIA: 80 HORAS. V – 3 – As ementas das disciplinas inseridas nos históricos. V – 3 – 1 - – As ementas das disciplinas inseridas no histórico: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.

  36. V – 3 – 1 - 1 – As ementas das disciplinas inseridas no histórico: UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.

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