E N D
1. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
AUDITORIA NA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A (EBAL)
2. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Criação: 28 de março de 1980
Finalidade: executar atividades relati-vas ao abastecimento, armazenagem e comercialização de alimentos e produtos essenciais no âmbito do Estado da Bahia.
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13. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 15/2004
2. Despesas com frete:
2.1 Valor unitário do frete maior que concorrentes (até 58%);
2.2 Carga transportada superior à capacidade do veículo e às notas fiscais;
2.3 Pagamentos em duplicidade.
14. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 15/2004
3. Despesas com pessoal:
3.1 Excesso de cargos comissionados (1.153/3.914; 477 fiscais de caixa, 35 auditores);
3.2 Excesso de horas-extras (1.032 empregados) e em percentual superior à Convenção;
3.3 Contratação irregular de Cooperativa (198 pessoas), com pagamento de horas-extras.
15. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
1. Contrato Ebal/Organização de Auxílio Fraterno (OAF): valor inicial contratado R$ 1.203.876,48
16. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
1.1 Burla ao processo licitatório, contratação irregular da OAF por dispensa de licitação;
1.2 Definição de objeto distinto do que se destinava efetivamente;
1.3 Utilização de organismo de caráter filantrópico para duas finalidades:
a) Locação de mão-de-obra;
b) “Pretensas” obras/serviços de manutenção que não aconteceram e não foram por ela realizadas;
1.4 Subcontratações ilegais (terceirizações e quarteirizações)
1.5“reparos/obras” em áreas não incluídas no contrato;
17. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
A. Locação de mão-de-obra
1.Contrato: R$ 100 mil/mês.
2. Gastos com locação de mão-de-obra: R$ 8,87 milhões (39 meses)
Aditivo irregular: aumento no valor contratado em 140%, R$ 4.601.557,43 pagos acima do permitido pelo contrato e limite legal;
3. Desvio de função;
4. Subordinação direta a chefias da Ebal, passível de demandas trabalhistas;
18. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
5.Horas extras em excesso e incompatíveis com a legislação trabalhista;
6.Pagamento acima do valor devido, com despesas pagas em duplicidade (R$ 2,0 milhões só em encargos sociais);
7.Vales transporte: quantidades elevadas e sem comprovação de recebimento.
19. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
B. Utilização irregular do contrato com a OAF para subcontratar empresas para realizar serviços diversos: Gastos sem cobertura contratual
20. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
1 Parceria com área de administração tributária da SEFAZ;
2 Empresas faturavam contra OAF, que fatura contra Ebal, acrescentando 5%, além de quarteirizações;
3 Subcontratações realizadas a pedido da própria Ebal, sem processo licitatório, utilizando a OAF como mera “sub-tesouraria”.
21. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
4 Investigacão/auditoria na empresa XXXX:
sócios sem capacidade econômico-financeira para integralizarem o capital da empresa;
sócio: 40 hs em Aracruz, como agente comunitário (pesquisa cnes/datasus);
5 Faturamento da XXXXXX:
2003 2004 2005 2006
R$ 1.308.360 5.656.557 6.766.627 5.657.620
OAF 57,9% 96,2% 83,7% 99,8%
6 Mapeamento e investigação dos fornecedores:
22. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
a) Empresa AAAAA
Desativada e emitiu notas fiscais para XXXX: R$ 3.681.543,26;
Espaço físico onde funcionaria era de 50 m2;
Vínculo com Prefeito local (Aiquara);
Notas fiscais irregulares: divergências entre dados registrados no anverso com os do verso. Indícios de venda fictícia e/ou de fraude fiscal;
Notas fiscais sem indícios de circulação de mercadoria.
23. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
b) Empresa BBBBB: Venda de cimento (R$ 3.363.184,00)
NFs sem indicação do local da obra e sem carimbo do posto fiscal da Sefaz, indicativo da não-circulação do cimento;
“Venda” à empresa XXXX, de out/2003 a mar/06: 205.397 sacos de cimento. (Total de cimento 11.215.570 kg, poderia construir 782.664 m² de paredes com revestimento dos dois lados).
24. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
b) Empresa BBBB (continuação)
Faturados 31.440 sacos de cimento para serviços e locais “estranhos” ou não vinculados à Ebal.
Hipóteses: Cimento não circulou; houve sonegação fiscal; ou a Ebal pagou por mercadorias que foram entregues a pessoas estranhas.
25. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
c) Empresa CCCCC (R$ 1.205303,09):
Não funcionava no endereço registrado na Sefaz;
Encontrava-se na condição cadastral “Inapta” junto à Sefaz;
Notas fiscais de venda apresentavam data de emissão anterior à autorização da Sefaz;
Notas fiscais com divergências entre os valores e quantidades registrados no anverso/verso, indicando venda fictícia e/ou fraude fiscal (ex. R$ 182.129,00 e R$ 3.119,51).
26. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
d) Empresa DDDD (R$ 708.901,70)
Não localizada no endereço registrado na Sefaz;
Mesmo “Inapta” no cadastro da Sefaz desde 15/06/2004, emitiu notas fiscais de venda à empresa XXXXX ;
Divergências entre os valores e quantidades registrados no anverso/verso de algumas notas fiscais, apontando para venda fictícia e/ou fraude fiscal.
27. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
e) Empresa EEEEE (R$ 408.260,00)
Valor na 1ª via de NF x: R$ 246.010,00, as 2ª e 4ª vias, constantes do talão, estão em branco.
A 1ª via da NF y discrimina diversos materiais elétricos e tem valor total de R$ 162.250,00, enquanto que as 2ª e 4ª vias registram apenas uma mercadoria, no valor de R$ 416,00.
28. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
f) Empresa FFFFF.
Não localizada no endereço registrado na Sefaz. (teria funcionado até 2002);
Todas as NFs emitidas eram inidôneas (R$ 388.171,30), numeração incompatível com AIDF.
29. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
7 Silveira Empreendimentos e Participações Ltda. (R$ 7,1 milhões)
Pagamentos por serviços não prestados: Gerência da “Nossa Sopa” não reconheceu serviços faturados em R$ 2.926.106,33;
Evidência de quarteirização: serviços prestados e materiais fornecidos por terceiros, acrescendo, no mínimo, 54% a mais;
30. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
7 Silveira Empreendimentos e Participações Ltda. (continuação)
Cobrou R$ 179.336,97 por serviços já pagos a outra empresa (improbidade administrativa dos gestores);
Outras obras faturadas e não identificadas.
31. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
8 Outras empresas que também faturaram contra OAF estavam “Inaptas” junto à Sefaz quando do fornecimento à OAF/Ebal.
9 As empresas YYYY e ZZZZ continham registro de sócios fictícios.
32. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
10. Visitas aos locais onde supostamente foram realizados serviços pelas empresas que faturaram contra a OAF identificaram:
Serviços realizados, porém sem haver qualquer registro, sejam projetos, medições, descrições precisas sobre o que se tratavam, impedindo avaliar seus custos;
Do valor total das obras/serviços inspecionados, pelo menos R$ 7.274.561,12, correspondentes a 50,2% da amostra, não foram localizados ou reconhecidos. Acrescidos aos 5% pagos pela Ebal a OAF, este valor alcança R$ 7.638.289,19.
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41. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
2. Contratos celebrados entre Ebal e Livraria Cultura Ltda., para aquisição de latas litografadas para embalagem de sopa, pagando, entre julho/2003 até o início de 2007, o montante de R$ 6.315.236,62.
2.1Falha na estimação do custo médio para fornecimento das latas, de R$ 3.020,00, por milheiro, quando, na realidade, esse custo era de R$ 2.577,82. A Livraria Cultura ganhou a licitação e foi contratada com um preço de R$ 3.100,00;
42. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
2.2 Falta de comprovação da regularidade fiscal (IPTU), cobrada dos outros licitantes;
2.3 Apresentação de atestados de capacidade técnica inidôneos;
2.4 Desclassificação de licitantes de forma irregular;
2.5 Reajustes indevidos no valor do contrato, alegando uma suposta quebra de equilíbrio econômico-financeiro;
43. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
2.6 Cobrança indevida, em planilha, do valor do frete, pois este já estava incluso no preço da lata, pelo fabricante;
2.7 Celebração injustificada de dois contratos na mesma data, com a mesma empresa, tendo o mesmo objeto, porém com valores diferentes, resultando em prejuízo financeiro;
44. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
2.8 Prejuízo para a Ebal de R$ 2.478.679,05, por ter utilizado a intermediação da Livraria Cultura:
45. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório AGE nº 09/2007
Encaminhado para:
CPI da Ebal;
Ministério Público do Estado;
Procuradoria Geral do Estado;
Tribunal de Contas do Estado;
Secretaria de Segurança Pública;
Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração;
Secretaria da Fazenda;
Ebal.
46. AUDITORIA GERAL DO ESTADO CPI da Ebal
Confirmação do conhecimento da subcontratação pela diretoria da Ebal;
Confirmação de obras realizadas sem ordem de serviços, planilhas ou qualquer outra documentação;
Confirmação da emissão de notas fiscais inidôneas;
Comprovação de depósitos de recursos dos supostos fornecedores em conta bancária de ex-diretor e ex-gerente da Ebal.
47. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 13/2007
Contratos com Comtech: 08 pagos R$ 11,5 milhões:
Burla a processo licitatório;
Indícios de favorecimento;
superfaturamente na locação de equipamentos de informática;
Burla à licitação, desvio de objeto e ineficiência na prestação de serviços com Fundação sem fins lucrativos
48. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 14/2007
irregularidades nas despesas com patrocínio e propaganda e publicidade:
Patrocínios de R$ 2,8 milhões a projetos de uma empresa: favorecimento, descontrole sobre projetos, vínculos com administração, despesas superfaturadas e cobradas indevidamente, sem suporte para usufruir benefício de renúncia fiscal (Sefaz);
Gastos com propaganda e publicidade desconectados da situação financeira da empresa(R$ 44 milhões de 2003 a 2006, aumento de 224%, sendo R$ 30 milhões em 2005 e 2006);
49. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 14/2007
irregularidades nas despesas com patrocínio e propaganda e publicidade:
Objeto sem definição clara e descumprimento de cláusulas contratuais;
Aumentos contratuais de cerca de 176%;
Utilização de contrato de propaganda para realizar despesas diversas; que não lhe cabiam; sem comprovação;
Gastos com patrocínios diversos de 2004 a 2006: R$ 14, 6 milhões e R$ 572 mil de comissão. Quarteirizações;
50. AUDITORIA GERAL DO ESTADO Relatório Nº 14/2007
irregularidades nas despesas com patrocínio e propaganda e publicidade:
Despesas sem apresentação de orçamentos ou simulando competição;
Direcionamento de contratados;
Pagamentos indevidos a título de honorários;
Ausência de controle sobre os gastos.