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ORIGEM A contribuição PIS-Pasep tem origem no artigo 239 da Constituição Federal. É uma fonte de geração patrimonial do empregado privado e do servidor público, respectivamente, e para esse fim foi motivado em nosso mundo fiscal.
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ORIGEMA contribuição PIS-Pasep tem origem no artigo 239 da Constituição Federal. É uma fonte de geração patrimonial do empregado privado e do servidor público, respectivamente, e para esse fim foi motivado em nosso mundo fiscal.
Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados.O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os funcionários públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.
O QUE É O PIS / PASEP é o pagamento anual de um salário-mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS / PASEP – Programa de Integração Social. Todo estabelecimento que possui CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – é contribuinte do PIS – PASEP.
VANTAGENSPara o trabalhador:Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independentemente do calendário de pagamentos; O benefício é pago diretamente em folha de pagamento, sem a necessidade de ir à uma agência da CAIXA, sala de autoatendimento, correspondente bancário ou unidade lotérica.
Para a Empresa:Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho; Promove reforço positivo na imagem da empresa entre seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios;Facilita o acesso e simplifica a utilização do serviço, além de não possuir custos adicionais.
QUEM TEM DIREITOTem direito ao PIS – PASEP o trabalhador ou servidor publico que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamento:Esteja cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS – PASEP (até 2002);Tenha recebido, em média, até dois salários – mínimos mensais (em 2007);Tenha trabalhado no mínimo 30 dias para empregadores contribuintes do PIS / PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo publico (em 2007);Ter sido informado corretamente na RAIS (ano base 2007).