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FACED/FACULDADE DE EDUCAÇÃO NIEPE-EJA / NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS

FACED/FACULDADE DE EDUCAÇÃO NIEPE-EJA / NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. FORMAÇÃO DE PROFESSORAS E EJA: LUTAS E CONQUISTAS! A LUTA CONTINUA: FORMAÇÃO DE PROFESSORAS EM EJA ESTEIO, JULHO, 2008 PROFª LAURA SOUZA FONSECA.

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FACED/FACULDADE DE EDUCAÇÃO NIEPE-EJA / NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS

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  1. FACED/FACULDADE DE EDUCAÇÃO NIEPE-EJA / NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FORMAÇÃO DE PROFESSORAS E EJA: LUTAS E CONQUISTAS! A LUTA CONTINUA: FORMAÇÃO DE PROFESSORAS EM EJA ESTEIO, JULHO, 2008 PROFª LAURA SOUZA FONSECA

  2. Concepções fundantes da análise: • Desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo (Trotsky); • Capitalismo dependente (Fernandes); • Acumulação por despossessão (Harvey);

  3. Idéias associadas: • Crescimento para menos (Algebaile ) • Inclusão excludente(Kuenzer ) • Culpabilização da vítima (Frigotto) • Cidadania ‘de menor’(Fonseca)

  4. Parte 1 Da EDUCAÇÃO DE ADULTOS como EDUCAÇÃO POPULAR à EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS na CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.

  5. Da colonização à ditadura civil-militar. • Brasil Colônia: proibição do despacho de livros e letras e proibição de falar a língua tupi (1727); • Constituição do Império(1824); • Manifesto dos Pioneiros (1932); • Associação Brasileira de Educação (1924); • Extensão nacional do ensino elementar aos adultos(1940); • I CONFINTEA (1949); • II CONFINTEA (1960); • Ruptura teórico metodológica – Paulo Freire (1960); • Os tanques...

  6. Na ditadura civil-militar Educação Popular como resistência • Educação Popular e Alfabetização de Adultos na trincheira da resistência ao regime civil-militar; • Aprovação do Plano Nacional de Alfabetização (1964); • MOBRAL (1967); • III CONFINTEA (1972); • PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRADA – PEI (1972); • IV CONFINTEA (1985); • MOBRAL / FUNDAÇÃO EDUCAR (1985);

  7. Marco Regulatório CONSTITUIÇÃO DE 1988 • Art. 214: A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à: • I – erradicação do analfabetismo, • II – universalização do atendimento escolar • III - melhoria da qualidade do ensino; • IV - formação para o trabalho; • V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

  8. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  9. §6º A União aplicará na erradicação do analfabetismo e na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental .....nunca menos que o equivalente a trinta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal A redação original era: Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. Emenda Constitucional nº 14/96, o art. 60:

  10. Parte 2 A EJA como escolarização da classe trabalhadora brasileira: uma cidadania ‘de menor’ .

  11. LDBEN (Lei 9.394/1996) Seção VDa Educação de Jovens e Adultos • Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

  12. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. • Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. • § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: • I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; • II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. • § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

  13. FUNDEF (Lei 9424/1996) • Exclui EJA, ainda que essa seja uma modalidade do Ensino Fundamental.

  14. PROPOSTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA - PNE (1997), diretrizes (...) • Os programas de erradicação do analfabetismo deverão contemplar, obrigatoriamente: domínio gradativo do conhecimento da língua portuguesa e da reflexão crítica sobre sua utilização social; introdução à história, à matemática e às ciências, enquanto instrumentos de compreensão da realidade social e do mundo do trabalho, e de melhoria da qualidade de vida; desenvolvimento de ações culturais para todos; atenção especial aos portadores de deficiências e necessidades especiais. • O acesso ao ensino fundamental gratuito será garantido àqueles que não freqüentaram a escola na idade esperada, aí incluídos os alunos com necessidades educativas especiais, assegurando o poder público os recursos financeiros e materiais necessários e fiscalizando-se tais providências através de mecanismos de controle social.

  15. DCN para EJA: parecer Cury, 2000 • Função reparadora • Função Equalizadora • Função permanente ou qualificadora

  16. PNE (Lei 10.172/2001) • EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS • 5.1 Diagnóstico (...) • Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório. • Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo e envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao número de crianças fora da escola.

  17. 5.2 Diretrizes (...) • A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. • Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental.

  18. 5.3 Objetivos e Metas (...) • 2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não tenha atingido este nível de escolaridade. • 3. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais. • 4. Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas públicas de ensino fundamental e médio localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.

  19. FUNDEB (2007) • Matrículas de educand@s da EJA ‘valem’ 0,7.

  20. Agenda Internacional V CONFINTEA (1997) ...a alfabetização, concebida como o conhecimento básico, necessário a todos, num mundo em transformação, é um direito humano fundamental. A educação de adultos torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade.

  21. PBA – PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (2003); • Encontros preparatórios a VI CONFINTEA; • VI CONFINTEA, Brasil, maio de 2009;

  22. Lutas na normatização • Fórum Metropolitano

  23. VI CONFINTEA Desafios e recomendações? • Os Fóruns em questão Movimentos sociais?

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