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TANQUE COMUNITÁRIO. Tanque Comunit á rio. HISTÓRICO Portaria 56/99 Pequenos produtores, até 50 litros; 2.500 litros por tanque; Distâncias de 5 km; 10 produtores; 60 minutos após ordenha Higiene dos latões. Histórico. Instrução Normativa N° 51/02 Inespecífico quanto à questão
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TANQUE COMUNITÁRIO
Tanque Comunitário • HISTÓRICO • Portaria 56/99 • Pequenos produtores, até 50 litros; • 2.500 litros por tanque; • Distâncias de 5 km; • 10 produtores; • 60 minutos após ordenha • Higiene dos latões
Histórico • Instrução Normativa N° 51/02 • Inespecífico quanto à questão • 2005- Proposta ABIQ, complementada por ABIA e Leite São Paulo • 29/04/08 - Reunião com setor produtivo • Envio de e-mails com solicitação de propostas • G-100 e ABLV • 07 a 13/06/08 – Reunião para elaboração de minuta de regulamentação dos tanques comunitários
PONTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA REGULAMENTAÇÃO DOS TANQUES COMUNITÁRIOS • Número máximo de produtores para cada tanque; • Número máximo de litros para cada tanque, considerando variação capacidade do tanque e intervalo entre coletas; • Localização do equipamento; • Estrutura física mínima; • Procedimentos básicos de higiene do equipamento; • Testes a serem realizados no momento da recepção do leite no tanque; • Número de ordenhas; • Responsabilidade da indústria sobre a coleta do leite em tanques comunitários irregulares , cadastro dos produtores e tanques comunitários, bem como pelo transporte.
QUADRO ATUAL • Desativação de postos de refrigeração legalmente constituídos, com substituição por tanques de refrigeração de uso coletivo irregulares • Instalação de tanques em residências e áreas urbanas, com grande volume de leite armazenado, recolhido de elevado número de produtores e a grandes distâncias). • Tempo de refrigeração aumentado • Grande número de produtores. • Surgimento de atravessadores na cadeia produtiva, (“tanqueiros”), • Ausência de seleção da matéria prima • Transporte ocorre em temperatura inadequada e o leite demora a ser refrigerado. • Ausência de rastreabilidade do produto,deixando os produtores de leite a margem da Instrução Normativa Nº51/2002, na medida em que não há vínculo formal entre estes e o estabelecimento industrial.
Tanque Comunitário • Localização: propriedade rural estrategicamente localizada, • Obs: Excepcionalmente- Outras localidades a critério e sob autorização da IF • Instalações: deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição de acesso apropriadas. Deve possuir ainda ponto de água corrente de boa qualidade e local próprio para higienização das mãos, latões e demais utensílios; • Transporte do leite: após a ordenha, o leite deve ser imediatamente transportado, do local de produção ao tanque comunitário, em latões com identificação do produtor e sendo proibido o recebimento de leite previamente refrigerado. • Volume máximo dos tanques: em cada propriedade pode ser instalado 1 (um) ou mais tanques comunitários, desde que a soma do volume nominal não seja superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) litros. • Características de desempenho e eficiência do tanque: deverá ser observado Regulamento Técnico específico.
Procedimentos e controles • Procedimentos de recepção: Pelo menos um responsável, devidamente treinado e apto para desempenhar as seguintes atividades: • Alizarol, em cada latão, com concentração mínima de 72º (GL), • Medição ou pesagem do leite. • Devem ser registrados em planilhas específicas, fornecidas pelo estabelecimento industrial: identificação do produtor, o volume e a hora de chegada do leite e o resultado da prova de alizarol. • Ao ser adicionado ao tanque, o leite deve ser coado, utilizando recipiente apropriado de aço inoxidável, nylon ou plástico atóxico e ser refrigerado à temperatura máxima de 4º C, em até 3 horas;
Procedimentos e controles (continuação) • Cadastro Nacional dos produtores: o titular do tanque comunitário deve estar devidamente cadastrado no SIGSIF e os demais produtores que entregam o leite no tanque devem estar regularmente vinculados ao estabelecimento industrial. A relação destes produtores deve constar em documentos colocados à disposição da Inspeção Federal. • O estabelecimento industrial somente poderá realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Produtores do SIGSIF e receber leite de tanques comunitários que atendam integralmente a presente regulamentação. • Responsabilidade do estabelecimento industrial: efetuar a capacitação do titular e do responsável pela recepção em relação à seleção do leite, higienização e transporte do leite, bem como auditar no mínimo a cada seis meses o cumprimento destas determinações pelo mesmo, conforme disposto no programa de coleta a granel aprovado pela inspeção federal e sempre que os resultados das análises mensais realizadas pelos laboratórios da RBQL violarem os padrões estabelecidos na IN 51.
Procedimentos e controles (continuação) • Procedimentos de higienização do tanque, latões e demais utensílios: • 4.2.1 – Os latões e demais utensílios devem ser higienizados logo após a entrega do leite, em local apropriado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes, sanitizantes e utensílios de limpeza apropriados e específicos. • 4.2.2 – Após cada remessa do leite ao estabelecimento industrial, o tanque deve ser higienizado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes e utensílios apropriados. Os procedimentos de limpeza e sanitização dos tanques devem ser adequados e devidamente descritos e registrados em documentos auditáveis fornecidos pelo estabelecimento industrial.
MUITO OBRIGADO