120 likes | 282 Views
PLC 01/2007 Proposta de Limite ao gasto com Pessoal da União Ministro Paulo Bernardo março/07. O art. 169 dá competência a lei complementar para estabelecer os limites com despesas de pessoal:. É preciso haver dotação orçamentária suficiente; É preciso haver autorização específica na LDO.
E N D
PLC 01/2007Proposta de Limite ao gasto com Pessoal da UniãoMinistro Paulo Bernardomarço/07
O art. 169 dá competência a lei complementar para estabelecer os limites com despesas de pessoal: • É preciso haver dotação orçamentária suficiente; • É preciso haver autorização específica na LDO. Providências estabelecidas para cumprimento do limite: • Redução em pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança; • Exoneração dos servidores não estáveis; • Exoneração dos servidores estáveis. CONSTITUIÇÃO FEDERAL A CF/88 estabelece a suspensão de verbas federais ou estaduais aos entes que descumprirem os limites.
Revogou a Lei Camata I, estabelecendo novas regras: • Limite da União passou a ser de 50% da sua RCL; • Foram excluídas do cálculo da RCL as esferas as transferências intragovernamentais; • A definição da RCL do DF passou a ser igual à dos Estados Limites para os três entes federativos, sem separá-los por Poder: 60% das respectivas receitas correntes líquidas (RCL). Lei Camata – LC no 82, de 27/03/1995 Primeira Lei Complementar que disciplinou os limites de pessoal em atendimento ao art. 169 da CF/88. Lei Camata II – LC no 96, de 31/05/1999
LRF – LC no 101, de 04/05/2000 Revogou a Lei Camata II, estabelecendo novas regras: • Limites para cada esfera da federação, por Poder • Instituição do “limite prudencial”: 95% do máximo • Mecanismos de compensação em caso de desvios: • Suspensao de novas vantagens ou aumento de remuneração • criação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurança • contratação de hora extra • Ultrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser eliminado em 2 quadrimestres
Sanções • Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas: • transferências voluntárias • obtenção de garantias • contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal • É nulo de pleno direito o ato que: • não atender ao mecanismo de compensação • não atender ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. • aumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato.
Problema atual • Os limites da LRF não impediram o crescimento da despesa com pessoal da União • O crescimento da despesa deu-se de forma desigual entre os Poderes • Reestruturações, reajustes diferenciados por categoria e medidas específicas ao longo do exercício tornam essa despesa de difícil previsão • O limite referencial pela RCL possibilita que a despesa de pessoal cresça quando a carga tributária cresce, dificultando a adoção de políticas mais agressivas de desoneração fiscal
Exclui sentenças, CPSS Patronal e transferências ao GDF e a ex-territórios
Exclui sentenças, CPSS Patronal e transferências ao GDF e a ex-territórios
Exclui sentenças, CPSS Patronal e transferências ao GDF e a ex-territórios
Projeto de Lei Complementar Objetivos gerais da proposta • Necessidade de dar previsibilidade a essa despesa, que representa cerca de 26% do total da despesa primária • Adoção de regra simples, temporária, com exclusões apenas das despesas que têm curso próprio (GDF e sentenças) • Possibilidade de elevação do limite no valor do impacto das concessões salariais aprovadas até dezembro de 2006 • Permite substituição de mão-de-obra terceirizada • Limite associado ao crescimento natural da despesa, com espaço para reajustes salariais, contratações e reestruturações • Parâmetros que possibilitam conhecer o limite durante o exercício
Projeto de Lei Complementar LIMITE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = Valor liquidado (t-1) + Correção pelo IPCA (abril t-2 a março t-1) + 1,5%
Em caso de descumprimento do limite, aplicam-se as mesmas vedações de atingimento do limite prudencial, proibindo ao Poder ou órgão: • Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; • Criar cargo, emprego ou função; • Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; • Prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, exceto em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; • Contratar hora extra. Projeto de Lei Complementar • Exclui do cálculo as transferências ao GDF e as sentenças judiciais. • Serão admitidos como excesso: • as alterações de legislação já efetivadas até 31/12/2006; e • as substituições de mão-de-obra terceirizada por servidor público concursado.