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PLANO OPERATIVO ESTADUAL – DISTRITO FEDERAL Aten ç ão Integral à Sa ú de dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Interna ç ão e Interna ç ão Provis ó ria.

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Presentation Transcript


  1. PLANO OPERATIVO ESTADUAL – DISTRITO FEDERALAtenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regimede Internação e Internação Provisória

  2. Metodologia de trabalho do grupo para a realização do Plano: - Reuniões quinzenais com todos os membros do grupo.- Visita ao CAJE e ao CESAMI para elaboração do diagnóstico da situação.- Elaboração de diagnóstico da situação atual por toda a equipe - Elaboração do Plano por toda a equipe coordenada pelo Núcleo de Atenção à Saúde do Adolescente/Gerência de Saúde da Comunidade/SES

  3. Objetivo: detalhar a implantação e implementação de ações e serviços com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população adolescente em regime de internação estrita e internação provisória, no Distrito Federal

  4. A gestão das ações contempladas é de responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, devendo ser exercida por intermédio do Grupo de trabalho, criado pela portaria conjunta nº 03, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que inclui representantes das duas Secretarias supracitadas, além de representantes do CDCA/DF e da Vara da Infância e da Juventude.

  5. A gerência e execução das ações de serviços de saúde nas unidades do Sistema Socioeducativo de privação de liberdade será exercida pela Secretaria de Estado de Saúde, através da GESCOM – Gerência de Saúde da Comunidade e terá a participação efetiva da Secretaria de Estado de Ação Social, através da GEPEMS – Gerência do Programa de Medidas Socioeducativas.

  6. Secretaria do Estado da Saúde - Referência e contra-referência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar:CAJEMédia complexidade - HRAN – Hospital Regional da Asa NorteAlta complexidade - Hospital de BaseCESAMIMédia complexidade - Hospital do Paranoá e HRANAlta complexidade - Hospital de Base

  7. É de competência da Secretaria de Estado de Ação Social:- Garantir a manutenção dos recursos humanos já existentes.

  8. É de competência da Secretaria de Estado de Saúde:- Completar a equipe de saúde, como definida pela portaria SAS/MS nº 340/04: médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, cirurgião-dentista, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário;* Necessidade de psiquiatra, além do clínico geral.

  9. - Capacitar os profissionais de nível médio e superior das equipes de saúde;- Ofertar programas de educação permanente aos profissionais de saúde conforme previsto no item 11 das normas.Obs:A carga horária dos profissionais de saúde será definida pelas necessidades particulares de cada estabelecimento.

  10. Parcerias GovernamentaisSecretaria de Estado de SaúdeSecretaria de Estado de EducaçãoSecretaria de Estado de Esporte e LazerSecretaria de Estado de CulturaSecretaria de Estado de Segurança PúblicaConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DFVara da Infância e da Juventude do DF

  11. Parcerias Não-GovernamentaisCongregação Capuchinhos AmigonianosUniversidade de Brasília – UnB e Faculdades do DF

  12. CAJE Profissionais disponíveis na Unidade de Saúde2 médicos (clínico geral e psiquiatra);1 enfermeiro;2 dentistas;10 auxiliares de enfermagem;1 auxiliar de consultório dentárioProfissionais a serem contratadosPsicólogos;Assistentes Sociais;Terapeutas Ocupacionais;Médicos: Clínico Geral e Psiquiatra;Enfermeiro

  13. CESAMIProfissionais disponíveis na Unidade de Saúde1 médico clínico geral;1 enfermeiro;1 dentista;2 nutricionistas;3 auxiliares de enfermagem;1 auxiliar de consultório dentário; 1 técnico em enfermagem.Profissionais a serem contratadosMédico Psiquiatra;Assistente Social;Psicólogo;Terapeuta Ocupacional

  14. Como foi elaborado o Plano:Para cada uma das duas unidades existentes no DF – CAJE e CESAMI - foi elaborado um quadro das ações de saúde previstas na portaria 340/julho de 2004, constando: 1 - Ações a serem executadas; 2 - Que profissionais estarão envolvidos nesta execução; 3 – A periodicidade destas ações; e 4 – De que forma serão executadas.

  15. Ações de saúde previstas na portaria 340/julho de 2004 1 - Ações de promoção à sáude2 - Ações e práticas educativas3 - Ações de assistência à saúde que incluem:a) Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial; b) Saúde sexual e reprodutiva; c) Imunização; d) Saúde bucal; e) Saúde mental; f) Controle de agravos; e g) Assistência à vitima de violência.

  16. Avaliação e Acompanhamento do Plano Operativo EstadualPara a avaliação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual será criado um grupo com representantes das Secretarias de Saúde , Assistência Social, Educação, Cultura, junto com membros do Conselho Estadual de Saúde e Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. Este grupo irá se reunir sistematicamente para avaliar e acompanhar as ações propostas no Plano Operativo Estadual.

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