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Implementação da LAI – Lei nº12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal

Implementação da LAI – Lei nº12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO Trabalho conjunto entre CGU e Casa Civil Envolvimento dos altos dirigentes

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Implementação da LAI – Lei nº12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal

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Presentation Transcript


  1. Implementação da LAI – Lei nº12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal

  2. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO • Trabalho conjunto entre CGU e Casa Civil • Envolvimento dos altos dirigentes • Designação obrigatória de autoridade vinculada ao Ministro ou dirigente máximo da entidade para atuar como interlocutor da CGU e coordenar os trabalhos de implementação da Lei • Realização de palestras de disseminação da LAI e sensibilização de dirigentes e servidores em diversos órgãos e entidades com a participação, em muitos casos, do Ministro da Pasta • Definição de cronograma rigoroso para a implementação de tarefas específicas

  3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO • Monitoramento permanente da implementação da Lei: CGU designou equipe de 12 servidores para orientar e acompanhar diretamente os 38 Ministérios; empresas estatais monitoradas pelo DEST/MPOG; autarquias e fundações monitoradas pelos próprios órgãos, com o apoio da CGU. • Apresentação de relatórios semanais à Casa Civil sobre o trabalho de implementação da Lei • Fixação de entendimentos sobre as providências de implementação da Lei repassados uniformemente a todos os órgãos e entidades • Divulgação de boas práticas por meio de Boletins Semanais sobre a implementação da Lei

  4. Grupos de Providências • Transparência Ativa • Transparência Passiva • Monitoramento • Gestão da Informação

  5. Providência imediata nº 1 Transparência ativa • Divulgação do conteúdo se dará em seção específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades. • Os órgãos/entidades deverão disponibilizar, na primeira página do seu site, “banner padrão” que dará acesso à página específica. • Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites do Governo Federal. • CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.

  6. Providência imediata nº 1 Transparência ativa Menu Padrão de todas as páginas de Acesso à Informação 1. Institucional 2. Ações e programas 3. Auditorias 4. Convênios 5. Despesas 6. Licitações e contratos 7. Servidores 8. Perguntas frequentes 9. Sobre a Lei de Acesso à Informação 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

  7. Providência imediata nº 2 • Transparência passiva • Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão: • Local de fácil acesso e identificado; • Telefones e e-mails exclusivos; • Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos; e • Fluxo de tramitação interna dos requerimentos. • O SIC será responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. • CGU disponibilizará sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.

  8. Desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Solicitações de Acesso à Informação • Desenvolvimento pela CGU • Sistema único e centralizado de entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal, o que possibilitará ao Governo acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas anuais, conforme determina a LAI • O sistema será acessado via web, pelas Páginas de Acesso à Informação de cada órgão e entidade e pelo Portal de Acesso à Informação da CGU

  9. Desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Solicitações de Acesso à Informação O Sistema possibilitará: • ao requerente: solicitar, acompanhar o prazo de seu pedido pelo número de protocolo gerado e receber resposta do pedido por e-mail; impetrar recursos e consultar respostas recebidas. • ao SIC: receber de forma automática do sistema, no e-mail informado, os pedidos de acesso, controlar os prazos das respostas, reencaminhar pedidos a outros órgãos, responder os pedidos e consultar as respostas entregues. • à autoridade responsável pelo monitoramento da aplicação da Lei no âmbito do órgão/entidade: monitorar o atendimento dos prazos dos pedidos, analisar as respostas fornecidas e extrair relatórios gerenciais.

  10. Treinamento presencial para os SICs • Ofertado pela CGU • 2 turmas por semana • Já foram treinados mais de 200 servidores de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal • Estão previstas mais 2 etapas de treinamento 13

  11. Distribuição de mais de 140 mil exemplares da cartilha “Acesso à Informação Pública” a servidores de diversos órgãos e entidades federais

  12. Site específico sobre Acesso à Informação

  13. Curso EaD sobre a Lei Carga horária: 10 horas Módulo I: Marco Teórico Conceitual Módulo II: Lei nº 12.527/2011

  14. Providência imediata nº 3 • Monitoramento • Designar, por meio de Portaria publicada no DOU, autoridade responsável pela implementação da Lei no órgão/entidade: • A autoridade deve ser diretamente subordinada ao Ministro de Estado ou dirigente máximo da entidade. Constituir, por meio de Portaria publicada no DOU, Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução da Lei: • Deve incluir as áreas diretamente envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos e disponibilização de informações, além daquelas mais demandadas nos requerimentos.

  15. Providência imediata nº 4 • Gestão da Informação Avaliar as informações que o órgão produz ou detém e que são de maior interesse da sociedade e: • Organizá-las de modo a permitir o atendimento aos requerimentos de acesso. Estabelecer regras e procedimentos para classificação das informações segundo os novos preceitos da Lei

  16. www.acessoainformacao.gov.br

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