1 / 40

Abril/2007

Abril/2007. LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL. 67%. 96%. 99%. 20%. 2%. Pessoal ocupado (IBGE). Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES). Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do País (IBGE).

aquila
Download Presentation

Abril/2007

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Abril/2007

  2. LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL 67% 96% 99% 20% 2% Pessoal ocupado (IBGE) Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES) Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do País (IBGE) Participação no PIB nacional (IBGE) Exportações (CACEX)

  3. LEI GERAL – CENÁRIO Micro e Pequena Empresa Desenvolvimento Medida 1.500.000 empresas formais 3.000.000 empresas informais (e) 600.000 desejam abrir empresas 5.100.000 empresas

  4. LEI GERAL – CRIAÇÃO DE EMPRESAS NO BRASIL 2002 445.151 2001 480.911 2003 472.213 MÉDIA 470.202 2004 462.199 2005 490.538 Fonte:DNRC

  5. LEI GERAL – A TRIBUTAÇÃO NO BRASIL IRPJ-15% IPI-8%(média) IRPJ CSLL-9% IPI ITR II Principais Impostos e Contribuições IOF-1,5% ICMS-18% PIS-0,65% IPVA Cofins-3% ITCMD INSS-20% CPMF-0,38% IPTU ISS-5% BASES DE CÁLCULO DIFERENTES! DATAS DE RECOLHIMENTO DIFERENTES! TAXAS ITBI

  6. LEI GERAL – MORTALIDADE DE EMPRESAS NO BRASIL 59,9% 56,4% 49,4% 4 anos de vida 3 anos de vida 2 anos de vida Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa O capital médio investido pela empresa extinta foi aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.

  7. LEI GERAL – AMBIENTE DESFAVORÁVEL AOS NEGÓCIOS • Concorrência Predatória Elevada Informalidade Baixa Competitividade Alta Carga Tributária Obstáculos Empreend. por Necessidade Alta Mortalidade Precoce

  8. LEI GERAL – PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DAS MPE´S NO BRASIL 6.000 PARTICIPANTES DA SEMANA DA MPE EM TODO O PAÍS - 10 / 2003

  9. LEI GERAL – PRINCIPIOS QUE NORTEARAM AS DISCUSSÕES PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE LG: • Geração de emprego • Distribuição de renda • Redução da informalidade • Incentivo ao crescimento das empresas • Ampliação da competitividade • Desenvolvimento da economia 7% 12%

  10. LEI GERAL – HISTORICO DE APROVAÇÃO • • Iniciativa do SEBRAE desde 2003, que após ouvir mais de 6.000 empresários e líderes empresarias em todo país para formatou uma proposta de anteprojeto; • • O anteprojeto foi analisado pelo governo federal em 2004 e encaminhado ao Congresso no ano seguinte. • No mês de abril de 2005 foi criada a Frente Empresarial, formada pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura (CNA), Transportes (CNT), de Jovens Empresários (Conaje), de Dirigentes Lojistas (CNDL), das Entidades de Micro e Pequenas Empresas (Conempec) e das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), e o Sebrae; • A Frente fortaleceu o movimento de debate e o aprimoramento da proposta da Lei Geral. 7% 12%

  11. LEI GERAL – HISTORICO DE APROVAÇÃO • - Mais de quatro mil pessoas, entre empresários e líderes, reuniram-se em Brasília, no dia 8 de junho de 2005, numa marcha que foi considerada um marco nas mobilizações pela aprovação da proposta da Lei Geral no Congresso Nacional; • No dia 16 de novembro de 2005, a proposta da Lei Geral começou a tramitar oficialmente na Câmara dos Deputados, por meio do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 123/04, unificando 17 projetos que tramitavam na Casa tratando do mesmo tema; • Em 2006 a LG foi finalmente aprovada pelas duas casas legislativa e em 14 de dezembro de 2006 recebeu a sanção do Presidente Lula transformando-se na Lei Complementar 123/06. 7% 12%

  12. LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL • Constituição Federal • Art. 170, IX – 1988 • Art. 179 - 1988 • Art. 146, III, “d” – 2003 (PEC 42) • Lei Complementar 123/06 - “Estatuto Nacional das Microempresas e pequenas Empresas”

  13. LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL Art. 170, IX A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 179 – 1988 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresa e às empresa de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  14. LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  15. LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL Art 146, Parágrafo único - A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  16. ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP Limites Disposição Preliminar Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Representação Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Comitê Gestor ME: 240.000 EPP:2.400.000 Recolhimento Unificado Cadastro Sincronizado Dispensa Obrigações Acessórias Empresário Individual 36.000,00 Linhas Específica 20% Recursos Tecnologias Consórcio Prazo Indetermina do Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fótum Permanente MPEs IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Tização Protesto Títulos Informações Banco Central Politicas Fomento Desenvolvi mento Conciliação Mediação Arbitragem Regularidade Fiscal Ass.Contrato Baixa MPEs S/atividade 3 anos Comércio Anexo I 4%-11,61% Suspensão Atividades s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Preferência No desempate Parcelamento Débitos Indústria Anexo II 4,5%-12,11% Baixa Independente Débitos Estabelecer Cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Empenho Título Crédito Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência Imposto Exportação DESONERAÇÃO INCENTIVOS Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15%

  17. LEI GERAL – OBJETIVOS • Estabelecer um tratamento diferenciado e simplificado no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; • • Estimular a formação, a constituição, o funcionamento e o desenvolvimento das microempresas de pequeno porte; • • Racionalizar e simplificar procedimentos tributários por meio de recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal por meio de um sistema único de arrecadação, de âmbito nacional, com repasse de receita automático e incondicionado aos entes federados;

  18. LEI GERAL – OBJETIVOS • Criar o cadastro integrado e unificado de dados e informações visando a desburocratização e simplificação da abertura, funcionamento e baixa de empresas; • Simplificar as relações de trabalho; • Facilitar o acesso ao crédito, a novos mercados e à tecnologia; • Estimular o associativismo e a utilização de mediação e arbitragem na solução de conflitos.

  19. O Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas e da Empresa de Pequeno Porte, mais conhecida por LEI GERAL, entrou em vigor em 15 de dezembro do mesmo ano a exceção do capítulo que trata da parte tributária. Com muitos pontos não auto aplicáveis a Lei Geral está passando por regulamentações definidas por um COMITE GESTOR estabelecido na própria Lei Geral. LEI COMPLEMENTAR 126/06

  20. LEI GERAL – CONCEITO DE ME E EPP (NACIONAL) Receita Bruta anual – R$ Mil 2.400 Empresa de Pequeno Porte Cola slide 2 +Flecha Para cima Mostrando que nrs aumentarao mais 240 Micro Empresa 0

  21. LEI GERAL – CONCEITO DE ME E EPP (ESTADOS E MUNICÍPIOS) • A Lei Geral estabelece tetos diferenciados para Estados e Municípios EXCLUSIVAMENTE PARA RECOLHIMENTO DE ICMS E ISS • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)

  22. LEI GERAL – SIMPLIFICAÇÃO Receita Federal IPI PIS Prefeitura Previdência Social Fazenda Municipal IRPJ COFINS Receita Estadual Junta Comercial ICMS CSLL ISS INSS ANVISA Outros Documento único Cadastro unificado

  23. LEI GERAL – BENEFÍCIOS • CADASTRO SINCRONIZADO • Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. • Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. • VISTORIAS ORIENTADORAS • Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. • Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.

  24. LEI GERAL – BENEFÍCIOS • DESBUROCRATIZAÇÃO • Dispensa de visto de advogado • Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações • Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. • CONTABILIDADE • - Art 26 e art 27 da Lei Geral estabelece que MPE e Empresário individual poderão adotar contabilidade simplificada, mas estes artigos dependem de regulamentação por parte do Comitê Gestor. • BAIXA • - Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas.

  25. LEI GERAL – BENEFÍCIOS • PEQUENO EMPRESÁRIO • - Define pequeno empresário para fins do Novo Código Civil • CONSÓRCIOS • - Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho • ACESSO A TECNOLOGIA • - Utilização dos Fundos Tecnológicos; • - Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; • - Estímulos às incubadoras tecnológicas. • ACESSO A JUSTIÇA • - Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados • Mantém a permissão para as microempresas utilizarem • os Juizados Especiais.

  26. LEI GERAL – BENEFÍCIOS EXPORTAÇÃO - Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras - Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. CRÉDITO - Estimula linhas de crédito especiais para as MPE - Fortalecimento das instituições de microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) - Portabilidade de informações bancárias

  27. LEI GERAL – BENEFÍCIOS EM COMPRAS GOVERNAMENTAIS Compras até R$ 80 mil Cotas de 25% para todas as compras Critério de desempate 30% Sub-contratação Cédula de Crédito Microempresarial

  28. LEI GERAL – AMPLIAÇÃO DO MERCADO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS 30% 17% Novas medidas R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação + R$ 34 bilhões ao ano R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais Simulação

  29. LEI GERAL – TRIBUTAÇÃO (SIMPLES NACIONAL OU SUPERSIMPLES) • Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS • Acesso aos já optantes pelo Simples Federal • Rebate de substituição tributária e exportações • Tributação pela receita “recebida” • - Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor

  30. LEI GERAL – ALÍQUOTAS Comércio Serviços III Indústria Serviços II Serviços I 4 % 4,5 % 6 % 4,50% +20% INSS 6,00% +20%INSS 17,42 % 12,1 % 16,85% +20% INSS 11,6 % 18,50% +20% INSS Atenção - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta

  31. LEI GERAL – TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 80%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas.

  32. LEI GERAL – NOVAS CATEGORIAS INCLUÍDAS • I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; • II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; • III – empresas montadoras de stands para feiras; • IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; • V – produção cultural e artística; • VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; • VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; • VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; • IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; • XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • XII – escritórios de serviços contábeis; • XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; • XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo V Anexo IV

  33. Simples - Desoneração Tributária A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa Redução da Carga Tributária Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF

  34. LEI GERAL – IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Receita Declarada 124% de aumento

  35. LEI GERAL – IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO (Empregos) 70% de aumento

  36. LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DO SIMPLES NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS

  37. LEI GERAL – REGULAMENTAÇÃO – COMITÊ GESTOR • Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta lei complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: • I - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, composto por dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita Previdenciária, como representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e Presidência O Decreto nº 6.038/2007 instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

  38. LEI GERAL – PROXIMOS PASSOS Prefeituras e outros órgãos públicos Micro e Pequena Empresa Conscientizar/Disseminar Geração de empregos Agir/Pró-atividade Aumento do universo dos contribuintes Regulamentar Lei Geral - Estadual e Municipal Prosperidade de toda a comunidade

  39. LEI GERAL – PROXIMOS PASSOS Entidades Empresariais Outros Líderes Municipais Prefeituras e outros órgãos públicos Empresários Universidades Micro e Pequena Empresa Contabilistas Economistas ONGs Advogados

  40. Mais informações: www.leigeral.com.br www.sebrae-sc.com.br Katia Regina Rausch Gestora de Políticas Públicas Oxx 48 3221 0837 katia.regina@sc.sebrae.com.br

More Related